Decreto nº 7.514/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7514 DE 20 DE JANEIRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.672,23 m², dita pertencente a Esmeraldo Fonseca, encravada na Fazenda Três Cachoeiras, no Município de Boa Nova-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto MP-01, com ângulo de 91º 30` 00" e distância de 6,10 m, determina-se o ponto MP-02; daí, com ângulo de 215º 25` 00" e distância de 24,25 m, determina-se o ponto MP-03; daí, com ângulo de 52º 00` 00" e distância de 67,25 m, determina-se o ponto MP-04; daí, com ângulo de 171º 10` 00" e distância de 41,50 m, determina-se o ponto MP-05; daí, com ângulo de 137º 20` 00" e distância de 13,25 m, determina-se o ponto MP-06; daí, com ângulo de 139º 15` 00" e distância de 52,75 m, determina-se o ponto MP-07; daí, com ângulo de 195º 20` 00" e distância de 59,70 m, determina-se o ponto MP-08; daí, com ângulo de 213º 20` 00" e distância de 124,61 m, determina-se o ponto MP-09; daí, com ângulo de 97º 20` 00" e distância de 32,38 m, determina-se o ponto MP-10; daí, com ângulo de 179º 00` 00" e distância de 30,84 m, determina-se o ponto MP-11; daí, com ângulo de 82º 22` 00" e distância de 107,91 m, determina-se o ponto MP-12; daí, com ângulo de 175º 55` 00" e distância de 26,00 m, determina-se o ponto MP-13; daí, com ângulo de 156º 05` 00" e distância de 147,30 m, determina-se o ponto MP-14; daí, com ângulo de 254º 15` 00" e distância de 26,90 m, retorna-se ao ponto MP-01, início da área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Boa Nova.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.