Decreto nº 7.526/1999
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7526 DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS BENFEITORIAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, para fins de desapropriação, as benfeitorias edificadas por Antônio Fernandes e Outros (88) possuidores urbanos de baixa renda, nominalmente relacionados no Processo Administrativo nº 2600980040555, construídas sobre a área de 118.478,70 m², situada na Baixa do Cacau, trecho conhecido por Santa Luzia, no Bairro de Lobato, início da Península do Joanes, no subúrbio ferroviário do Município de Salvador-BA; benfeitorias essas caracterizadas e avaliadas nos laudos e croquis constantes do referido Processo.
Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo destina-se à desocupação da área referida, com vistas à realização de obras de urbanização e infra-estrutura e subseqüente regularização fundiária, no âmbito do Programa Viver Melhor.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado, com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.