Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.528/1999

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA - HABILITAÇÃO: MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU E MAGISTÉRIO PARA AS CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XII - GUANAMBI, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.

DECRETO Nº 7528 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999

RECONHECE O CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA - HABILITAÇÃO: MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU E MAGISTÉRIO PARA AS CLASSES DE ALFABETIZAÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - CAMPUS XII - GUANAMBI, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação: Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Magistério para as Classes de Alfabetização, da Universidade do Estado da Bahia, na forma do Parecer CEE - 111/98, exarado no Processo CEE - 096/98, do Conselho Estadual de Educação, publicado no D.O.E. de 30.10.98.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.