Decreto nº 7.529/1999
AUTORIZA O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM RÁDIO E TELEVISÃO, MINISTRADO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC - ILHÉUS / ITABUNA - BA.
DECRETO Nº 7529 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999
AUTORIZA O CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM HABILITAÇÃO EM RÁDIO E TELEVISÃO, MINISTRADO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC - ILHÉUS / ITABUNA - BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no
§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Curso de Bacharelado em Comunicação Social, com Habilitação em Rádio e Televisão, ministrado na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus / Itabuna - BA, na forma do Parecer CEE - 147/98 do Conselho Estadual de Educação, exarado no Processo CEE - 019/98, publicado no D.O.E. de 13.01.99.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.