Decreto nº 7.530/1999
RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS EM LICENCIATURAS PLENAS EM FÍSICA, QUÍMICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELADO EM FÍSICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MINISTRADOS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC - ILHÉUS / ITABUNA - BA.
DECRETO Nº 7530 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999
RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS EM LICENCIATURAS PLENAS EM FÍSICA, QUÍMICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELADO EM FÍSICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MINISTRADOS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC - ILHÉUS / ITABUNA - BA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no
§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Ciências em Licenciaturas Plenas em Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas, bem como autorizados os Cursos de Bacharelado em Física, Matemática e Ciências Biológicas, ministrados na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus / Itabuna - BA, na forma do Parecer CEE - 113/98, do Conselho Estadual de Educação, exarado no Processo CEE - 353/95, publicado no D.O.E. de 30.10.98, e retificado no D.O.E. de 13.11.98.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.