Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.530/1999

RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS EM LICENCIATURAS PLENAS EM FÍSICA, QUÍMICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELADO EM FÍSICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MINISTRADOS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC - ILHÉUS / ITABUNA - BA.

DECRETO Nº 7530 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1999

RECONHECE O CURSO DE CIÊNCIAS EM LICENCIATURAS PLENAS EM FÍSICA, QUÍMICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DOS CURSOS DE BACHARELADO EM FÍSICA, MATEMÁTICA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, MINISTRADOS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ - UESC - ILHÉUS / ITABUNA - BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 10, da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e no

§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Ciências em Licenciaturas Plenas em Física, Química, Matemática e Ciências Biológicas, bem como autorizados os Cursos de Bacharelado em Física, Matemática e Ciências Biológicas, ministrados na Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC - Ilhéus / Itabuna - BA, na forma do Parecer CEE - 113/98, do Conselho Estadual de Educação, exarado no Processo CEE - 353/95, publicado no D.O.E. de 30.10.98, e retificado no D.O.E. de 13.11.98.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.