Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.540/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7540 DE 08 DE MARÇO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38,50 m comprimento por 20,00 m de largura, totalizando 770,00 m², dita pertencente à FATBRAZ - Multiterminais Hidro-Ferroviário Ltda, situada na Rua Almeida Brandão S/N, antiga Fábrica São Brás, Bairro de Plataforma, no Município de Salvador-BA, compreendida na poligonal identificada pelos pontos e coordenadas geográficas UTM seguintes: vértice A: Norte 8.573.537.2700 e Este 555.381.3900; vértice B: Norte 8.573.545.1200 e Este 555.400.1020; vértice C: Norte 8.573.581.0015 e Este 555.387.0090; vértice D: Norte 8.573.575.0000 e Este 555.369.0020; conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Periperi (EEPP-4), do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.242 , de 25 de fevereiro de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7242/1998 de 25/02/1998