Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.541/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7541 DE 08 DE MARÇO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 420,00 m², pertencente a quem de direito, situada no lote 6, quadra 8, do Loteamento Praia dos Lençóis, Bairro Nova Cabrália, no Município de Santa Cruz Cabrália-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, localizado a 73,00 m do cruzamento das Ruas Lírio Marinho Monteiro e José Gabriel Marinho e a 75,50 m do cruzamento das Ruas Artur Peixoto e José Gabriel Marinho, com ângulo de 90º, em relação ao eixo da rua, e distância de 28,00 m, determina-se o ponto P2; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P3; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,00 m, determina-se o ponto P4; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, retorna-se ao ponto P1, início da área poligonal em descrição, conforme planta de localização elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, que constitui o anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória-1, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Santa Cruz Cabrália.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.