Decreto nº 7.548/1999
EXTINGUE O SERVIÇO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - SEMUS, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES - CONESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7548 DE 31 DE MARÇO DE 1999
EXTINGUE O SERVIÇO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - SEMUS, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES - CONESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos o Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS e o Serviço de Construções Escolares - CONESC, órgãos em regime especial de administração direta, vinculados, respectivamente, às Secretarias da Saúde e da Educação.
Art. 2º Ficam as Secretarias da Saúde e da Educação autorizadas, na forma prevista na alínea "d", do inciso I, do art. 11, da Lei nº 7.435 /98, a adotar as providências necessárias à transferência, para a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, dos patrimônios relacionados às atividades dos órgãos em extinção mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Os convênios, contratos, acordos e ajustes vigentes, celebrados pelo SEMUS e pelo CONESC e relativos a serviços de engenharia e obras públicas, passam à responsabilidade da SUCAB, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.
Art. 4º Fica o Secretário da Administração autorizado a promover a movimentação do pessoal do quadro permanente do SEMUS e do CONESC para atender às necessidades de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observado o disposto no inciso II, do art. 22, da Lei nº 7.435 /98, bem como a adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.