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Decreto nº 7.548/1999

EXTINGUE O SERVIÇO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - SEMUS, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES - CONESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7548 DE 31 DE MARÇO DE 1999

EXTINGUE O SERVIÇO DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - SEMUS, O SERVIÇO DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES - CONESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos o Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS e o Serviço de Construções Escolares - CONESC, órgãos em regime especial de administração direta, vinculados, respectivamente, às Secretarias da Saúde e da Educação.

Art. 2º Ficam as Secretarias da Saúde e da Educação autorizadas, na forma prevista na alínea "d", do inciso I, do art. 11, da Lei nº 7.435 /98, a adotar as providências necessárias à transferência, para a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, autarquia vinculada à Secretaria da Administração, dos patrimônios relacionados às atividades dos órgãos em extinção mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Os convênios, contratos, acordos e ajustes vigentes, celebrados pelo SEMUS e pelo CONESC e relativos a serviços de engenharia e obras públicas, passam à responsabilidade da SUCAB, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.

Art. 4º Fica o Secretário da Administração autorizado a promover a movimentação do pessoal do quadro permanente do SEMUS e do CONESC para atender às necessidades de outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observado o disposto no inciso II, do art. 22, da Lei nº 7.435 /98, bem como a adotar as providências complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.