Decreto nº 7.551/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7551 DE 05 DE ABRIL DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 119,50 m de comprimento por 5,00 m de largura, totalizando 597,50 m², dita pertencente a Nilton Araújo, localizada no Município de Santo Amaro -BA, assim descrita: partindo-se da estaca 134 + 13,00 m, visando o ponto A, distante 113,70 m, e situado em frente à fábrica de papel BACRAFT, com ângulo de 138º 34` e distância de 23,50 m, determina-se a estaca 132 + 19,50 m, início da referida faixa; daí, com ângulo de 180º e distância de 119,50 m, determina-se a estaca 127, final da faixa descrita, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora de água bruta, do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Conceição do Jacuípe / Amélia Rodrigues.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.