Decreto nº 7.553/1999
EXTINGUE A FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7553 DE 09 DE ABRIL DE 1999
EXTINGUE A FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 7.349 , de 12 de julho de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Fundação Escola de Serviço Público - FUNDESP, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria da Administração.
Art. 2º As obrigações decorrentes dos convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pela FUNDESP serão assumidas pelo Estado, através da Secretaria da Administração, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas, legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.
Art. 3º Os servidores da extinta FUNDESP serão redistribuidos entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, observadas as atribuições dos cargos de provimento permanente que ocupem, bem como o disposto no art. 49, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994.
§ 1º - Enquanto não se processar a redistribuição de que trata este artigo, os servidores nele indicados serão provisoriamente integrados em quadro especial vinculado à Secretaria da Administração, que responderá pelo pagamento das respectivas remunerações.
§ 2º - Ocorrendo ato de disposição de servidor integrante do quadro especial a que se refere o parágrafo anterior, o pagamento da respectiva remuneração ficará a cargo do órgão ou entidade onde o servidor passar a ter exercício.
Art. 4º A Secretaria da Administração editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à redistribuição dos servidores referidos no artigo anterior.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.