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Decreto nº 7.553/1999

EXTINGUE A FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7553 DE 09 DE ABRIL DE 1999

EXTINGUE A FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO - FUNDESP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 17, da Lei nº 7.349 , de 12 de julho de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Fundação Escola de Serviço Público - FUNDESP, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria da Administração.

Art. 2º As obrigações decorrentes dos convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pela FUNDESP serão assumidas pelo Estado, através da Secretaria da Administração, em cujo Orçamento-Programa serão apropriadas as respectivas despesas, legalmente empenhadas e liquidadas no corrente exercício, observada a legislação específica.

Art. 3º Os servidores da extinta FUNDESP serão redistribuidos entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, observadas as atribuições dos cargos de provimento permanente que ocupem, bem como o disposto no art. 49, da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994.

§ 1º - Enquanto não se processar a redistribuição de que trata este artigo, os servidores nele indicados serão provisoriamente integrados em quadro especial vinculado à Secretaria da Administração, que responderá pelo pagamento das respectivas remunerações.

§ 2º - Ocorrendo ato de disposição de servidor integrante do quadro especial a que se refere o parágrafo anterior, o pagamento da respectiva remuneração ficará a cargo do órgão ou entidade onde o servidor passar a ter exercício.

Art. 4º A Secretaria da Administração editará os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à redistribuição dos servidores referidos no artigo anterior.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de abril de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.