Decreto nº 7.556/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7556 DE 12 DE ABRIL DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 344,00 m de comprimento por 4,00 m de largura, totalizando 1.376,00 m², dita pertencente a Adimário Rodrigues de Oliveira, encravada na Fazenda Laranjeira, no Município de Seabra-BA, assim descrita: partindo-se da estaca nº 1,0 + 15,00 m, localizada no eixo da adutora a ser construída, com ângulo de 81º 30`, em relação ao Norte Magnético, no sentido horário, e distância de 115,00 m, determina-se a estaca nº 7,00 + 10,00 m; daí, com ângulo de 5º 00` e distância de 229,00 m, determina-se a estaca nº 18,00 + 19,00 m, final da faixa em descrição, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Seabra.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.