Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.562/1999

INDICA O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS POLICIAIS - FEASPOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7562 DE 27 DE ABRIL DE 1999

INDICA O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS POLICIAIS - FEASPOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º O Fundo Especial de Aperfeiçoamento de Serviços Policiais - FEASPOL terá como órgão gestor a Diretoria do Tesouro da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º A execução orçamentária e financeira do FEASPOL poderá ser realizada mediante a descentralização de crédito e recurso a favor de órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, em conformidade com o Decreto nº 5.385 , de 30 de abril de 1996.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5385/1996 de 30/04/1996