Decreto nº 7.562/1999
INDICA O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS POLICIAIS - FEASPOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7562 DE 27 DE ABRIL DE 1999
INDICA O ÓRGÃO GESTOR DO FUNDO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS POLICIAIS - FEASPOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º O Fundo Especial de Aperfeiçoamento de Serviços Policiais - FEASPOL terá como órgão gestor a Diretoria do Tesouro da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º A execução orçamentária e financeira do FEASPOL poderá ser realizada mediante a descentralização de crédito e recurso a favor de órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Segurança Pública, em conformidade com o Decreto nº 5.385 , de 30 de abril de 1996.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposição em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de abril de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5385/1996 de 30/04/1996