Decreto nº 7.569/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7569 DE 05 DE MAIO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 72,85 m², dita pertencente aos herdeiros de Raimundo Jesus Souza, situada na 5ª Travessa da Av. Esperança, Centro, na cidade de Ilhéus-BA, a seguir descrita: partindo-se da estação E-01, situada a 2,70 m do meio fio da Rua Esperanto (Rua do Cano), na área de terra vizinha à casa nº 55, com ângulo de 89º 03` 57" no sentido horário e distância de 6,30 m, determina-se a estação E-02; daí, com ângulo de 92º 34` 23" e distância de 11,87 m, determina-se a estação E-3; daí, com ângulo de 86º 58` 22" e distância de 5,96 m, determina-se a estação E-04, daí, com ângulo de 91º 23` 18" e distância de 11,90 m, retorna-se à estação E-01, fechando-se a área poligonal descrita, conforme planta de localização elaborada pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória - EEC5A, do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Ilhéus.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.