Decreto nº 7.574/1999
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895/93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7574 DE 19 DE MAIO DE 1999
HOMOLOGA, NA FORMA DO DECRETO FEDERAL Nº 895 /93, A DECLARAÇÃO DE "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NOS MUNICÍPIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população, em razão das fortes chuvas que vêm ocorrendo nos Municípios de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho e Candeias, provocando inundações, deslizamentos de terras, desabamentos e danos materiais em bens públicos e particulares;
considerando que a Coordenação de Defesa Civil, da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social, constatou a situação de risco em que se encontram os moradores das regiões atingidas, além da existência de famílias desabrigadas;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população e adotar as medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater a "Situação de Emergência", DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos a seguir enumerados, dos Prefeitos Municipais, que declararam "Situação de Emergência" nos respectivos Municípios:
Salvador - Dec. nº 12.300 /99
Lauro de Freitas - Dec. nº 1.481 /99
Simões Filho - Dec. nº 862 /99
Candeias - Dec. nº 021 /99
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 19 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7663/1999 de 27/08/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.