Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.575/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6.548, DE 18 DE JULHO DE 1997, QUE CRIOU A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DO LAGO DE PEDRA DO CAVALO.

DECRETO Nº 7575 DE 19 DE MAIO DE 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 6.548 , DE 18 DE JULHO DE 1997, QUE CRIOU A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DO LAGO DE PEDRA DO CAVALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º, do Decreto nº 6.548 , de 18 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA do Lago de Pedra do Cavalo, nos Municípios de Conceição de Feira, Cachoeira, Antônio Cardoso, Santo Estevão, Governador Mangabeira, Feira de Santana, Muritiba, São Félix, São Gonçalo dos Campos e Cabaceiras do Paraguaçu, tendo como limite a faixa com largura de 2.000 (dois mil) metros, a partir da faixa de proteção de 100 (cem) metros, estabelecida pela Resolução nº 004/85, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA."(NR)

.......

" Art. 3º - O exercício de direito de propriedade, na área da APA do Lago de Pedra do Cavalo, fica condicionado ao disposto na Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981."(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6548/1997 de 18/07/1997