Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.576/1999

ALTERA O DECRETO Nº 7.380, DE 22 DE JULHO DE 1998.

DECRETO Nº 7576 DE 20 DE MAIO DE 1999

ALTERA O DECRETO Nº 7.380 , DE 22 DE JULHO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 7.380 , de 22 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Ficam classificadas como de Porte Especial - PE, o Centro de Educação Especial da Bahia - CEEBA, o Instituto Pestallozzi da Bahia, o Centro Estadual de Educação Magalhães Neto - CEA, os Colégios Modelo Luís Eduardo Magalhães, a Escola Especial da Penitenciária Lemos de Brito e a Escola Estadual Estácio de Lima; como de Grande Porte - GP, a Escola Estadual Zilma Gomes Parente de Barros, a Escola Estadual Marco Antonio Veronese, o Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque, a Escola Estadual Erwin Mongeroth e o Centro de Educação pela Arte - Hora da Criança; e como de Médio Porte - MP, a Escola Estadual Wilson Lins e a Escola Instituto dos Cegos da Bahia".(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7380/1998 de 22/07/1998