Decreto nº 7.577/1999
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PESCADOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7577 DE 25 DE MAIO DE 1999
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PESCADOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Nas operações internas com pescado, exceto crustáceo, molusco e rã, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 100% (cem por cento), observada a vedação ou estorno do crédito fiscal, nos termos dos arts. 97 e 100, do RICMS-BA.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:
I - à operação que destine o pescado à industrialização;
II - ao pescado enlatado ou cozido;
III - ao pescado seco ou salgado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio a 30 de setembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8665/2003 de 26/09/2003
Decreto nº 8409/2002 de 26/12/2002
Decreto nº 7728/1999 de 28/12/1999
Decreto nº 7681/1999 de 01/10/1999
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.