Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.577/1999

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PESCADOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7577 DE 25 DE MAIO DE 1999

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM PESCADOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Nas operações internas com pescado, exceto crustáceo, molusco e rã, a base de cálculo do ICMS será reduzida em 100% (cem por cento), observada a vedação ou estorno do crédito fiscal, nos termos dos arts. 97 e 100, do RICMS-BA.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I - à operação que destine o pescado à industrialização;

II - ao pescado enlatado ou cozido;

III - ao pescado seco ou salgado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio a 30 de setembro de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8665/2003 de 26/09/2003

Decreto nº 8409/2002 de 26/12/2002

Decreto nº 7728/1999 de 28/12/1999

Decreto nº 7681/1999 de 01/10/1999

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.