Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.579/1999

CRIA O COMITÊ CENTRAL DE AVALIAÇÃO DO CUSTEIO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7579 DE 26 DE MAIO DE 1999

CRIA O COMITÊ CENTRAL DE AVALIAÇÃO DO CUSTEIO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Central de Avaliação do Custeio do Estado, com as atribuições de:

I - acompanhar e analisar permanentemente a evolução das despesas de custeio do Estado;

II - propor aos Secretários da Fazenda, do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Administração, medidas que assegurem a redução dos gastos de custeio e o cumprimento das metas correspondentes estabelecidas pelo Governo, sem prejuízos da qualidade e eficiência da prestação dos serviços públicos;

III - divulgar aos órgãos e entidades da administração estadual sobre as suas decisões e recomendações.

Art. 2º O Comitê Central de Avaliação do Custeio será composto por 22 membros, a seguir indicados:

I - o Superintendente de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda;

II - o Auditor Geral do Estado, da Secretaria da Fazenda;

III - o Superintendente de Orçamento Público, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

IV - o Diretor Geral de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;

V - o Diretor Geral de Serviços Administrativos, da Secretaria da Administração;

VI - o Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria;

VII - o Diretor de Finanças da Casa Militar do Governador;

VIII - o Diretor do Serviço de Administração Geral da Procuradoria Geral do Estado

IX - 01 (um) Procurador da Procuradoria Geral do Estado;

X - os Diretores Gerais das Secretarias de Estado;

XI - 02 (dois) representantes indicados, respectivamente, pelas Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

§ 1º - O Comitê Central será presidido, rotativamente, pelo Superintendente de Administração Financeira, pelo Superintendente do Orçamento Público, pelo Diretor Geral de Recursos Humanos e pelo Diretor Geral de Serviços Administrativos.

§ 2º - O Comitê Central reunir-se-á, no mínimo, a cada quinze dias e, uma vez por mês, com os Secretários da Fazenda, do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Administração.

§ 3º - Sempre que julgar necessário, o Comitê Central poderá solicitar o comparecimento de outro representante de órgãos e entidades da Administração Estadual, ou de especialistas nas matérias de seu interesse.

Art. 3º A Auditoria Geral do Estado observará, em suas inspeções, o cumprimento das determinações do Governo sobre os gastos de custeio, emitindo os relatórios correspondentes para envio ao Comitê Central.

Art. 4º No âmbito de cada Secretaria e órgão diretamente subordinado ao Governador, mediante ato dos respectivos titulares, serão criados Comitês Setoriais de Controle de Custeio, vinculados tecnicamente ao Comitê Central, com a finalidade de acompanhar e adotar medidas para redução das despesas pertinentes na área de sua atuação.

Art. 5º Os Secretários da Fazenda, do Planejamento, Ciência e Tecnologia e da Administração, poderão, mediante Portaria Conjunta, emitir instruções complementares sobre o funcionamento do Comitê Central e destinadas ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.