Decreto nº 7.583/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7583 DE 26 DE MAIO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 96.000,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Município de Santo Estevão-BA, a seguir descrita: partindo-se do marco M1, localizado no cruzamento entre os passeios da Av. Getúlio Vargas com a Rua Professora Lia Célia A. Velame, Centro da Cidade, com distância de 120,00 m, determina-se o ponto estaca E-00, na esquina do futuro estacionamento do Centro de Abastecimento, conforme projeto de loteamento da Prefeitura; daí, com azimute de 87º 38` 41" e distância de 480,00 m, determina-se o ponto estaca E-01; daí, deflexão de 90º 00` à direita, azimute de 180º 00`, e distância de 200,00 m, determina-se o ponto estaca E-02; daí, com deflexão de 90º 00` à direita, azimute de 270º 00`, e distância de 480,00 m, determina-se o ponto estaca E-03; daí, com deflexão de 90º 00` à direita, azimute de 0º 00`, e distância de 200,00 m, retorna-se à estaca E-00, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria do ramo calçadista, no Município de Santo Estevão-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.