Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.585/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7585 DE 26 DE MAIO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 37.970,34 m², com as benfeitorias nela existentes, localizada no km 7,5 da estrada Ilhéus-Uruçuca, no Município de Ilhéus-BA, dita pertencente à Tisei Indústria de Madeira Ltda, a seguir descrita: partindo-se do ponto inicial 0, localizado na confluência do terreno da EMBASA com o córrego ali existente, com azimute de 18º 01` 56" SE e distância de 113,367 m, determina-se o ponto 1; daí, com azimute de 19º 36` 36" SE e distância de 13,048 m, determina-se o ponto 2; daí, com azimute de 79º 54` 46" NE e distância de 33,009 m, determina-se o ponto 3; daí, com azimute de 83º 45` 09" NE e distância de 54,029 m, determina-se o ponto 4; daí, com azimute de 88º 10` 32" NE e distância de 89,987 m, determina-se o ponto 5; daí, com azimute de 85º 32` 55" NE e distância de 78,582 m, determina-se o ponto 6; daí, com azimute de 89º 34` 42" SE e distância de 41,789 m, determina-se o ponto 7; daí, com azimute de 6º 13` 18" NW e distância de 9,176 m, determina-se o ponto 8; daí, com azimute de 12º 54` 55" NW e distância de 69,963 m, determina-se o ponto 9; daí, com azimute de 6º 21` 32" NW e distância de 47,986 m, determina-se o ponto 10; daí, com azimute de 88º 121` 09" NW e distância de 43,990 m, determina-se o ponto 11; daí, com azimute de 84º 50` 14" SW e distância de 165,982 m, determina-se o ponto 12; daí, com azimute de 84º 02` 37" NW e distância de 74,752 m, determina-se o ponto 13; daí, com azimute de 82º 36` 00" NW e distância de 30,435 m, retorna-se ao ponto 0, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Ilhéus.

Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.