Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.589/1999

ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7589 DE 28 DE MAIO DE 1999

ESTABELECE O VALOR DOS RECURSOS DE PREMIAÇÃO PARA A CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 7.588 , de 28 de maio de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", para aplicação no primeiro período de apuração.

Art. 2º Os recursos a que se refere o artigo anterior serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Educação, da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para cada Secretaria.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7588/1999 de 28/05/1999

Lei Ordinária nº 7438/1999 de 18/01/1999