Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.595/1999

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7595 DE 05 DE JUNHO DE 1999

CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 3.858 , de 3 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981, e nas Resoluções CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e nº 12, de 14 de setembro de 1989, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Baía de Todos os Santos, com área estimada de 800 km², envolvendo as águas e o conjunto de ilhas inseridas na poligonal formada pela linha da costa que delimita a baía e no estuário do Rio Paraguaçu, conforme consta do Anexo Único deste Decreto, visando:

I - preservar os remanescentes da floresta ombrófila;

II - preservar os manguezais, assegurando a diversidade genética da fauna nativa e seus processos evolutivos naturais, em especial a avifauna migratória;

III - proteger as águas doces, salobras e salinas;

IV - disciplinar o uso e ocupação do solo;

V - combater a pesca predatória pelo incentivo ao uso de técnicas adequadas à atividade pesqueira;

VI - promover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC).

Art. 2º A administração da APA da Baía de Todos os Santos será exercida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, ao qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:

I - elaborar o plano de manejo, no qual se estabelecerá o zoneamento ecológico-econômico, respeitada a autonomia e o peculiar interesse municipal, assim como observadas a legislação pertinente e as disposições deste Decreto;

II - analisar, emitir pareceres e aprovar a implantação de empreendimentos e atividades na área;

III - exercer a fiscalização da área, podendo celebrar convênios, com entidades idôneas e que tenham interesses relacionados aos objetivos da APA;

IV - promover a participação das prefeituras, de organizações não governamentais-ONG´s e demais segmentos sociais interessados no desenvolvimento sustentável das ilhas da Baía de Todos os Santos.

Art. 3º O Zoneamento Ecológico-Econômico da APA da Baía de Todos os Santos, a que se refere o inciso I, do art. 2º, deste Decreto, definirá as restrições e proibições de uso das seguintes zonas:

I - ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - corresponde às áreas de preservação onde não se admite o uso direto e nem atividades que importem na alteração antrópica da biota, podendo o Plano de Manejo prever atividades relacionadas ao turismo ecológico, pesquisa e educação ambiental. Serão enquadradas nessa zona as áreas que apresentem vegetação ombrófila em estágio médio e avançado de regeneração, manguezais e ecossistemas coralíneos;

II - ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - corresponde às áreas de uso direto, desde que se respeite o Limite Aceitável de Câmbio-LAC dos recursos naturais. São áreas utilizadas pelas comunidades locais para desenvolvimento de atividades de subsistência e áreas ao longo do litoral com ocupação de baixa densidade. Os empreendimentos a se instalarem nessa zona deverão obter aprovação prévia da entidade administradora da APA;

III - ZONA DE OCUPAÇÃO URBANA - corresponde às áreas de ocupação urbana consolidada, e seu entorno. São áreas em que se permite a expansão da ocupação, com aprovação prévia da entidade administradora da APA, independentemente de outras licenças e autorizações pertinentes;

IV - ZONA DE USO AGROPECUÁRIO - compreende as áreas onde a atividade agropecuária deverá ser regulada, não se admitindo práticas capazes de causar degradação do solo, a exemplo da contaminação por agrotóxicos e desencadeamento de processos erosivos;

V - ZONA DE RECOMPOSIÇÃO - corresponde às áreas que precisam da intervenção antrópica para recompor total ou parcialmente o ambiente. Nestas áreas serão reintroduzidas espécies vegetais típicas de Mata Atlântica e ecossistemas associados, para que desempenhem o seu papel de proteção natural do meio físico, reconstituindo matas ciliares, atraindo e fixando a fauna regional.

Art. 4º As ilhas com área menor que 5.000 ha, com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional, e que tenham pouca ou nenhuma aglomeração urbana, serão consideradas Áreas de Relevante Interesse Ecológico-ARIE, a serem enquadradas na Zona de Vida Silvestre da APA.

Parágrafo único - É permitido, nessas áreas, dentre outras atividades não predatórias, o exercício do pastoreio equilibrado e a colheita limitada de produtos naturais, desde que devidamente controlados pela entidade gestora.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS ILHAS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E SUA LOCALIZAÇÃO

Nº: 01

NOME: Ilha Bimbarras

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: São Francisco do Conde

Nº: 02

NOME: Ilha Cajaíba

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: São Francisco do Conde

Nº: 03

NOME: Ilha das Fontes

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: São Francisco do Conde

Nº: 04

NOME: Ilha do Pati

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: São Francisco do Conde

Nº: 05

NOME: Ilha Chegado

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: Santo Amaro

Nº: 06

NOME: Ilha Guarapira

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: Santo Amaro

Nº: 07

NOME: Ilha Coroa Branca

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: Santo Amaro

Nº: 08

NOME: Ilha Grande

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: Santo Amaro

Nº: 09

NOME: Ilha Pequena

LOCALIZAÇÃO: Norte da baía

MUNICÍPIO: Santo Amaro

Nº: 10

NOME: Ilha de Madre de Deus

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Madre de Deus

Nº: 11

NOME: Ilha Maria Guarda

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Madre de Deus

Nº: 12

NOME: Ilha do Capeta

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Madre de Deus

Nº: 13

NOME: Ilha das Vacas

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Madre de Deus

Nº: 14

NOME: Ilha dos Coqueiros

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Salvador

Nº: 15

NOME: Ilha de Stº Antônio

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Salvador

Nº: 16

NOME: Ilha do Frade

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Salvador

Nº: 17

NOME: Ilha do Bom Jesus

LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía

MUNICÍPIO: Salvador

Nº: 18

NOME: Ilha do Medo

LOCALIZAÇÃO: Parte central da baía

MUNICÍPIO: Itaparica

Nº: 19

NOME: Ilha de Itaparica

LOCALIZAÇÃO: Centro-Sul e Sudoeste da baía

MUNICÍPIO: Itaparica/Vera Cruz

Nº: 20

NOME: Ilha da Madeira

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Salinas das Margaridas

Nº: 21

NOME: Ilha da Ponta Grossa

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Salinas das Margaridas

Nº: 22

NOME: Ilha da Pesca

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Salinas das Margaridas

Nº: 23

NOME: Ilha de Matarandiba

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 24

NOME: Ilha da Saraiba

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 25

NOME: Ilha das Canas

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 26

NOME: Ilha do Cal

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 27

NOME: Ilha das Carapitubas

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 28

NOME: Ilha do Olho Amarelo

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 29

NOME: Ilha do Boqueirão

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 30

NOME: Ilha dos Porcos

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 31

NOME: Ilha de Fora

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Vera Cruz

Nº: 32

NOME: Ilha dos Poços

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Jaguaripe

Nº: 33

NOME: Ilha Carapeba

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Jaguaripe

Nº: 34

NOME: Ilha do São Gonçalo

LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica

MUNICÍPIO: Jaguaripe

Nº: 35

NOME: Ilha do Monte Cristo

LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu

MUNICÍPIO: Saubara

Nº: 36

NOME: Ilha do Arromba

LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu

MUNICÍPIO: Saubara

Nº: 37

NOME: Ilha dos Coelhos

LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu

MUNICÍPIO: Maragojipe

Nº: 38

NOME: Ilha dos Porcos

LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu

MUNICÍPIO: Maragojipe

Nº: 39

NOME: Ilha Memem

LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape

MUNICÍPIO: Maragojipe

Nº: 40

NOME: Ilha do Pecado

LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape/Rio Guai

MUNICÍPIO: Maragojipe

Nº: 41

NOME: Ilha do Francês

LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape

MUNICÍPIO: Maragogipe

Nº: 42

NOME: Ilha das Garças

LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape

MUNICÍPIO: Cachoeira

Nº: 43

NOME: Ilha da Maré

LOCALIZAÇÃO: Leste da baía

MUNICÍPIO: Salvador

Nº: 44

NOME: Ilha do Topete

LOCALIZAÇÃO: Leste da baía

MUNICÍPIO: Candeias

Nº: 45

NOME: Ilha do Aratu

LOCALIZAÇÃO: Baía do Aratu

MUNICÍPIO: Simões Filhos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DAS ILHAS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E SUA LOCALIZAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.