Decreto nº 7.595/1999
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7595 DE 05 DE JUNHO DE 1999
CRIA A ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 3.858 , de 3 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.902 , de 27 de abril de 1981, e nas Resoluções CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e nº 12, de 14 de setembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Baía de Todos os Santos, com área estimada de 800 km², envolvendo as águas e o conjunto de ilhas inseridas na poligonal formada pela linha da costa que delimita a baía e no estuário do Rio Paraguaçu, conforme consta do Anexo Único deste Decreto, visando:
I - preservar os remanescentes da floresta ombrófila;
II - preservar os manguezais, assegurando a diversidade genética da fauna nativa e seus processos evolutivos naturais, em especial a avifauna migratória;
III - proteger as águas doces, salobras e salinas;
IV - disciplinar o uso e ocupação do solo;
V - combater a pesca predatória pelo incentivo ao uso de técnicas adequadas à atividade pesqueira;
VI - promover o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com o limite aceitável de câmbio do ecossistema (LAC).
Art. 2º A administração da APA da Baía de Todos os Santos será exercida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, autarquia vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, ao qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:
I - elaborar o plano de manejo, no qual se estabelecerá o zoneamento ecológico-econômico, respeitada a autonomia e o peculiar interesse municipal, assim como observadas a legislação pertinente e as disposições deste Decreto;
II - analisar, emitir pareceres e aprovar a implantação de empreendimentos e atividades na área;
III - exercer a fiscalização da área, podendo celebrar convênios, com entidades idôneas e que tenham interesses relacionados aos objetivos da APA;
IV - promover a participação das prefeituras, de organizações não governamentais-ONG´s e demais segmentos sociais interessados no desenvolvimento sustentável das ilhas da Baía de Todos os Santos.
Art. 3º O Zoneamento Ecológico-Econômico da APA da Baía de Todos os Santos, a que se refere o inciso I, do art. 2º, deste Decreto, definirá as restrições e proibições de uso das seguintes zonas:
I - ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - corresponde às áreas de preservação onde não se admite o uso direto e nem atividades que importem na alteração antrópica da biota, podendo o Plano de Manejo prever atividades relacionadas ao turismo ecológico, pesquisa e educação ambiental. Serão enquadradas nessa zona as áreas que apresentem vegetação ombrófila em estágio médio e avançado de regeneração, manguezais e ecossistemas coralíneos;
II - ZONA DE CONSERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - corresponde às áreas de uso direto, desde que se respeite o Limite Aceitável de Câmbio-LAC dos recursos naturais. São áreas utilizadas pelas comunidades locais para desenvolvimento de atividades de subsistência e áreas ao longo do litoral com ocupação de baixa densidade. Os empreendimentos a se instalarem nessa zona deverão obter aprovação prévia da entidade administradora da APA;
III - ZONA DE OCUPAÇÃO URBANA - corresponde às áreas de ocupação urbana consolidada, e seu entorno. São áreas em que se permite a expansão da ocupação, com aprovação prévia da entidade administradora da APA, independentemente de outras licenças e autorizações pertinentes;
IV - ZONA DE USO AGROPECUÁRIO - compreende as áreas onde a atividade agropecuária deverá ser regulada, não se admitindo práticas capazes de causar degradação do solo, a exemplo da contaminação por agrotóxicos e desencadeamento de processos erosivos;
V - ZONA DE RECOMPOSIÇÃO - corresponde às áreas que precisam da intervenção antrópica para recompor total ou parcialmente o ambiente. Nestas áreas serão reintroduzidas espécies vegetais típicas de Mata Atlântica e ecossistemas associados, para que desempenhem o seu papel de proteção natural do meio físico, reconstituindo matas ciliares, atraindo e fixando a fauna regional.
Art. 4º As ilhas com área menor que 5.000 ha, com características naturais extraordinárias ou que abrigam exemplares raros da biota regional, e que tenham pouca ou nenhuma aglomeração urbana, serão consideradas Áreas de Relevante Interesse Ecológico-ARIE, a serem enquadradas na Zona de Vida Silvestre da APA.
Parágrafo único - É permitido, nessas áreas, dentre outras atividades não predatórias, o exercício do pastoreio equilibrado e a colheita limitada de produtos naturais, desde que devidamente controlados pela entidade gestora.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DAS ILHAS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E SUA LOCALIZAÇÃO
Nº: 01
NOME: Ilha Bimbarras
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: São Francisco do Conde
Nº: 02
NOME: Ilha Cajaíba
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: São Francisco do Conde
Nº: 03
NOME: Ilha das Fontes
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: São Francisco do Conde
Nº: 04
NOME: Ilha do Pati
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: São Francisco do Conde
Nº: 05
NOME: Ilha Chegado
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: Santo Amaro
Nº: 06
NOME: Ilha Guarapira
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: Santo Amaro
Nº: 07
NOME: Ilha Coroa Branca
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: Santo Amaro
Nº: 08
NOME: Ilha Grande
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: Santo Amaro
Nº: 09
NOME: Ilha Pequena
LOCALIZAÇÃO: Norte da baía
MUNICÍPIO: Santo Amaro
Nº: 10
NOME: Ilha de Madre de Deus
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Madre de Deus
Nº: 11
NOME: Ilha Maria Guarda
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Madre de Deus
Nº: 12
NOME: Ilha do Capeta
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Madre de Deus
Nº: 13
NOME: Ilha das Vacas
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Madre de Deus
Nº: 14
NOME: Ilha dos Coqueiros
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Salvador
Nº: 15
NOME: Ilha de Stº Antônio
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Salvador
Nº: 16
NOME: Ilha do Frade
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Salvador
Nº: 17
NOME: Ilha do Bom Jesus
LOCALIZAÇÃO: Centro-Norte da baía
MUNICÍPIO: Salvador
Nº: 18
NOME: Ilha do Medo
LOCALIZAÇÃO: Parte central da baía
MUNICÍPIO: Itaparica
Nº: 19
NOME: Ilha de Itaparica
LOCALIZAÇÃO: Centro-Sul e Sudoeste da baía
MUNICÍPIO: Itaparica/Vera Cruz
Nº: 20
NOME: Ilha da Madeira
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Salinas das Margaridas
Nº: 21
NOME: Ilha da Ponta Grossa
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Salinas das Margaridas
Nº: 22
NOME: Ilha da Pesca
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Salinas das Margaridas
Nº: 23
NOME: Ilha de Matarandiba
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 24
NOME: Ilha da Saraiba
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 25
NOME: Ilha das Canas
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 26
NOME: Ilha do Cal
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 27
NOME: Ilha das Carapitubas
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 28
NOME: Ilha do Olho Amarelo
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 29
NOME: Ilha do Boqueirão
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 30
NOME: Ilha dos Porcos
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 31
NOME: Ilha de Fora
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Vera Cruz
Nº: 32
NOME: Ilha dos Poços
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Jaguaripe
Nº: 33
NOME: Ilha Carapeba
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Jaguaripe
Nº: 34
NOME: Ilha do São Gonçalo
LOCALIZAÇÃO: Canal de Itaparica
MUNICÍPIO: Jaguaripe
Nº: 35
NOME: Ilha do Monte Cristo
LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu
MUNICÍPIO: Saubara
Nº: 36
NOME: Ilha do Arromba
LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu
MUNICÍPIO: Saubara
Nº: 37
NOME: Ilha dos Coelhos
LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu
MUNICÍPIO: Maragojipe
Nº: 38
NOME: Ilha dos Porcos
LOCALIZAÇÃO: Canal do Paraguaçu
MUNICÍPIO: Maragojipe
Nº: 39
NOME: Ilha Memem
LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape
MUNICÍPIO: Maragojipe
Nº: 40
NOME: Ilha do Pecado
LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape/Rio Guai
MUNICÍPIO: Maragojipe
Nº: 41
NOME: Ilha do Francês
LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape
MUNICÍPIO: Maragogipe
Nº: 42
NOME: Ilha das Garças
LOCALIZAÇÃO: Baía do Iguape
MUNICÍPIO: Cachoeira
Nº: 43
NOME: Ilha da Maré
LOCALIZAÇÃO: Leste da baía
MUNICÍPIO: Salvador
Nº: 44
NOME: Ilha do Topete
LOCALIZAÇÃO: Leste da baía
MUNICÍPIO: Candeias
Nº: 45
NOME: Ilha do Aratu
LOCALIZAÇÃO: Baía do Aratu
MUNICÍPIO: Simões Filhos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DAS ILHAS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E SUA LOCALIZAÇÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.