Decreto nº 7.597/1999
INSTITUI A UNIDADE DE EXECUÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO À REFORMA DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7597 DE 11 DE JUNHO DE 1999
INSTITUI A UNIDADE DE EXECUÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO À REFORMA DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Convênio celebrado com a União, visando à implementação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Unidade de Execução Estadual - UEE do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de implementar e gerenciar o referido Programa no âmbito do Estado da Bahia.
Parágrafo único - A unidade referida no caput deste artigo será gerida, de forma integrada, pela Diretoria de Previdência, da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração, e pela Diretoria do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, da Superintendência de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, que proverão os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão o auxílio necessário ao desempenho das atividades da UEE, atendendo prioritariamente a seus pedidos e requisições de dados e informações.
Art. 3º Ficam os Secretários da Administração e da Fazenda do Estado autorizados a praticar, conjuntamente, os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à fixação das competências e responsabilidades, comuns e específicas, dos órgãos referidos no parágrafo único, do art. 1º.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.