Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.597/1999

INSTITUI A UNIDADE DE EXECUÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO À REFORMA DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7597 DE 11 DE JUNHO DE 1999

INSTITUI A UNIDADE DE EXECUÇÃO ESTADUAL DO PROGRAMA DE APOIO À REFORMA DOS SISTEMAS ESTADUAIS DE PREVIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Convênio celebrado com a União, visando à implementação do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Unidade de Execução Estadual - UEE do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, do Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de implementar e gerenciar o referido Programa no âmbito do Estado da Bahia.

Parágrafo único - A unidade referida no caput deste artigo será gerida, de forma integrada, pela Diretoria de Previdência, da Diretoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração, e pela Diretoria do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, da Superintendência de Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, que proverão os recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual prestarão o auxílio necessário ao desempenho das atividades da UEE, atendendo prioritariamente a seus pedidos e requisições de dados e informações.

Art. 3º Ficam os Secretários da Administração e da Fazenda do Estado autorizados a praticar, conjuntamente, os atos necessários ao cumprimento deste Decreto, especialmente quanto à fixação das competências e responsabilidades, comuns e específicas, dos órgãos referidos no parágrafo único, do art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.