Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.611/1999

EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DTT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7611 DE 15 DE JUNHO DE 1999

EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS - DTT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 30, inciso II, da Lei nº 7.314 , de 19 de maio de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Departamento de Transportes e Terminais - DTT, Órgão em Regime Especial da Administração Direta, da extinta Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.

Art. 2º O patrimônio, direitos e obrigações do DTT ficam transferidos para a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, em conformidade com o disposto no art. 30, inciso II, da Lei nº 7.314 /98.

Art. 3º Cabe à Secretaria da Administração promover a movimentação do pessoal lotado no DTT para a Secretaria de Infra-Estrutura, observadas as atribuições dos respectivos cargos, na forma da legislação vigente, conforme dispõe o art. 30, inciso III, da Lei nº 7.314 /98.

Art. 4º As atividades de fiscalização de transportes e terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, executadas pelo DTT, passam à competência da AGERBA, nos termos do art. 31, da Lei nº 7.314 /98.

Art. 5º As atividades relativas à construção de terminais rodoviários, hidroviários e aeroviários, assim como a manutenção, conservação e administração dos terminais, passam à responsabilidade do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, conforme dispõe o art. 32, da Lei nº 7.314 /98.

Art. 6º As Secretarias da Administração e de Infra-Estrutura editarão os atos que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7314/1998 de 19/05/1998