Decreto nº 7.614/1999
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
DECRETO Nº 7614 DE 22 DE JUNHO DE 1999
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.270 , de 01 de abril de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63 , de 01 de junho de 1983 e reorganizada pelas Leis nºs 6.074 , de 22 de maio de 1991, 6.932, de 19 de janeiro de 1996, 7.141, de 30 de julho de 1997, 7.249 , de 07 de janeiro de 1998 e modificada pela Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração geral, de modernização administrativa e de informatização, bem como formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos estaduais, de edificações públicas, de processamento de dados e de desenvolvimento dos serviços públicos, competindo-lhe:
I - estabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução de atividades dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em matéria de recursos humanos, material, patrimônio e encargos auxiliares;
II - estabelecer diretrizes, coordenar, executar e controlar as ações desenvolvidas pelo Estado relativas à previdência e assistência social dos servidores públicos, dependentes e pensionistas;
III - promover e coordenar a política de formação e aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IV - estabelecer diretrizes e normas destinadas à administração de recursos humanos;
V - promover a articulação das unidades do Sistema Estadual de Administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;
VI - formular diretrizes, estabelecer normas e coordenar a política estadual de modernização administrativa, informática e gestão pública;
VII - estabelecer diretrizes, coordenar e executar as ações relativas a prestação de serviços públicos;
VIII - estabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da Administração Pública Estadual;
IX - coordenar, supervisionar e controlar a utilização das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
X - pesquisar, difundir, implementar e acompanhar projetos que integrem novas soluções tecnológicas aplicáveis à Administração Pública em ambientes de grande, médio e pequeno portes;
XI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Modernização e Informática - COMIN, com a seguinte composição:
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Superintendente de Gestão Pública, da Secretaria da Administração;
7. o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia.
b) Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, com a seguinte composição:
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Trabalho e Ação Social;
5. o Procurador Geral do Estado;
6. o Superintendente de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC, da Secretaria da Administração;
7. o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.
c) Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, com a seguinte composição:
1. o Secretário da Administração, que o presidirá;
2. um representante do Poder Legislativo;
3. um representante do Poder Judiciário;
4. um representante do Ministério Público;
5. um representante da Secretaria de Governo;
6. um representante da Secretaria da Fazenda;
7. um representante da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
8. um representante da Procuradoria Geral do Estado;
9. o Diretor do FUNPREV;
10. o Superintendente de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração;
11. um representante dos servidores públicos do Estado.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
c) Coordenação Central de Licitação:
1. Coordenação de Normatização e Orientação;
2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação;
3. Coordenação de Atendimento ao Licitante.
d) Superintendência de Gestão Pública;
1. Coordenação de Desenvolvimento de Gestão;
2. Coordenação de Projetos Estratégicos de Gestão;
3. Coordenação do Programa de Gestão na Administração Pública.
e) Superintendência de Recursos Humanos:
1. Diretoria de Administração de Pessoal:
1.1. Coordenação de Provimento e Movimentação;
1.2. Coordenação de Administração do Cadastro e da Despesa de Pessoal;
1.3. Coordenação de Carreiras, Remuneração e Desempenho.
2. Diretoria de Previdência:
2.1. Coordenação de Concessão de Benefícios Previdenciários;
2.2. Coordenação de Manutenção e Controle de Aposentados e Pensionistas.
3. Coordenação do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;
4. Coordenação de Atenção ao Servidor;
5. Coordenação de Orientação e Normatização.
f) Superintendência de Serviços Administrativos:
1. Diretoria de Material e Serviços:
1.1. Coordenação de Material;
1.2. Coordenação de Serviços.
2. Diretoria de Patrimônio:
2.1. Coordenação de Bens Móveis;
2.2. Coordenação de Bens Imóveis.
3. Coordenação de Suporte Operacional.
III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
a) Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC.
IV - Entidades da Administração Indireta:
a) Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB;
b) Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
§ 1º - O órgão da administração direta aludido na alínea "a", do inciso II, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria da Administração.
§ 3º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3º A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
Art. 4º As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Administração, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do
§ 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Seção I Conselho de Modernização e Informática - Comin
Art. 5º Ao Conselho de Modernização e Informática - COMIN, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade assessorar o Secretário da Administração na formulação e execução da política de modernização e de informatização da Administração Pública Estadual, compete:
I - estabelecer as políticas e diretrizes, normas e procedimentos, que disciplinem e instrumentalizem ações da área de modernização e informática na administração estadual;
II - examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual para as áreas de modernização e informática, suas alterações e modificações;
III - apreciar os planos, programas e projetos governamentais relativos às ações de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão;
IV - apreciar os planos e programas relativos às áreas de modernização e informática dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Administração;
V - deliberar sobre os critérios propostos para a viabilização do processo de reorganização da administração estadual;
VI - deliberar sobre a integração dos sistemas de informações relevantes para o processo de decisão, coordenação e avaliação das ações governamentais;
VII - apreciar e deliberar sobre pedidos de contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas, serviços de processamento ou consultoria técnica, apresentados através de planos setoriais;
VIII - deliberar sobre as propostas de delegação de competência e de descentralização das ações governamentais com vistas à redução de custos.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Modernização e Informática - COMIN, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Seção II Conselho de Política de Recursos Humanos - Cope
Art. 6º Ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, órgão consultivo e de supervisão superior, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e normas relativas à política de recursos humanos do Estado, compete:
I - estabelecer diretrizes e normas que orientem e disciplinem a política de administração e desenvolvimento de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
II - examinar as propostas orçamentárias anual e plurianual do Estado, para a área de recursos humanos, suas alterações e modificações;
III - apreciar e aprovar os planos e programas relativos à área de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
IV - estabelecer critérios para definição da política de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
V - viabilizar políticas que assegurem o processo permanente de profissionalização do servidor público estadual;
VI - examinar propostas de alteração do regime jurídico único do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
VII - examinar planos de benefícios sociais para o servidor público estadual;
VIII - apreciar pleitos de concessão, revisão e revogação de vantagens pecuniárias a servidores e empregados da administração estadual.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Seção III Conselho Previdenciário do Estado - Conprev
Art. 7º Ao Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior, que tem por finalidade a formulação de normas e diretrizes para a execução da política previdenciária do Estado para seus servidores e pensionistas, compete:
I - estabelecer as diretrizes gerais e os programas de investimento dos recursos do FUNPREV, a serem aplicados de acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7.249 /98 e em sua regulamentação, observados os estudos atuariais apresentados ao Conselho pela Coordenação Executiva, para a consecução das políticas de seguridade social estabelecidas pelo Estado para seus servidores;
II - apreciar e aprovar a programação anual e plurianual do FUNPREV;
III - apreciar e aprovar propostas de alteração da política previdenciária do Estado;
IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias do FUNPREV;
V - autorizar a contratação de empresas especializadas para a realização de estudos atuariais;
VI - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais, a execução dos planos, programas e orçamentos do FUNPREV;
VII - autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis integrantes do patrimônio do FUNPREV;
VIII - fixar as normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do FUNPREV;
IX - aprovar a contratação de agentes operativos e financeiros do FUNPREV, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes que impliquem, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais do FUNPREV;
X - deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XI - acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos, bem como os ganhos sociais e os resultados alcançados pelos programas executados pelo FUNPREV;
XII - pronunciar-se quanto às contas prestadas pelo gestor do FUNPREV, podendo, se julgar necessário, solicitar o apoio da Auditoria Geral do Estado ou autorizar a contratação de serviços de auditoria externa para aprofundamento dos exames;
XIII - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do FUNPREV;
XIV - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao FUNPREV, nas matérias de sua competência;
XV - rever as decisões denegatórias de pensões.
Parágrafo único - O Regimento Interno do CONPREV, que estabelecerá suas normas de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva, será aprovado por ato do Governador do Estado.
Seção IV Gabinete do Secretário
Art. 8º Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
I - prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas;
II - coordenar a representação social e política do Secretário;
III - organizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o cumprimento de cada contrato.
Seção V Diretoria Geral
Art. 9º À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
Seção VI Coordenação Central de Licitação
Art. 10 - À Coordenação Central de Licitação, que tem por finalidade normatizar, orientar, acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:
I - através da Coordenação de Normatização e Orientação:
a) emitir instruções sobre procedimentos licitatórios a serem cumpridos na administração estadual;
b) orientar as comissões setoriais no cumprimento da legislação pertinente, bem como sobre procedimentos para as publicações no Caderno Especial de Licitação, do Diário Oficial do Estado;
c) organizar e manter rede integrada de informações, com vistas a dotar os órgãos e entidades de dados atualizados referentes ao processo licitatório;
d) prestar assessoramento técnico às comissões setoriais em matéria de licitação;
e) realizar estudos para a formulação e o aperfeiçoamento das normas do subsistema de licitação do Estado;
f) elaborar e atualizar os editais de licitação e minutas de contratos que os integram na forma de anexo, para a sua padronização;
g) orientar e supervisionar o treinamento permanente de comissões de licitação, a realização de seminários, simpósios e encontros sobre licitação;
h) organizar e coordenar a estruturação do banco de dados relativos às informações sobre as comissões setoriais de licitação;
i) elaborar relatórios mensais e estatísticas de atendimento às comissões setoriais, através do serviço de assessoramento técnico;
j) elaborar e distribuir às comissões setoriais material técnico e didático necessários ao aperfeiçoamento e à uniformização dos procedimentos licitatórios;
k) examinar, através das publicações no Caderno Especial de Licitação, os atos relativos aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual;
l) assistir, quando solicitado, as comissões setoriais nos atos a serem praticados nas sessões públicas de abertura e julgamento dos documentos de habilitação e propostas de preços.
II - através da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação:
a) programar junto à Superintendência de Serviços Administrativos e às comissões setoriais o cronograma de execução dos processos licitatórios;
b) verificar o cumprimento da legislação e normas pertinentes à matéria;
c) emitir pareceres técnicos acerca da legalidade dos atos licitatórios e contratuais praticados pelos órgãos e entidades da administração estadual;
d) elaborar e programar o cronograma de acompanhamento, inspeção e avaliação dos procedimentos licitatórios praticados pelas comissões setoriais;
e) acompanhar e avaliar os procedimentos licitatórios, contratos administrativos, inexigibilidade e dispensa de licitação, no âmbito da Administração Pública Estadual, intervindo, quando necessário, a fim de resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade, conforme preceitua o art. 3º, da Lei nº 8.666 /93;
f) participar, quando necessário, das licitações a serem realizadas nos órgãos e entidades estaduais;
g) examinar previamente e emitir relatórios circunstanciados sobre denúncias de irregularidades praticadas nos procedimentos licitatórios realizados por comissões setoriais, promovendo diligência, quando necessário, podendo requisitar documentos e cópias dos processos das licitações, dispensas e inexigibilidades realizadas;
h) acompanhar e controlar a formalização e execução dos contratos firmados pela Administração Pública Estadual, analisando processos de reequilíbrio e reajuste de preços, a fim de salvaguardar os parâmetros de quantitativo e preço estabelecidos pelo Estado.
III - através da Coordenação de Atendimento ao Licitante:
a) definir estratégias e instrumentos para proceder ao acompanhamento e avaliação do Serviço de Atendimento ao Fornecedor - SAF, através de trabalho de supervisão;
b) indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados no SAF;
c) promover os meios necessários à introdução de novas tecnologias voltadas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo SAF;
d) promover os meios necessários à publicidade e ao pleno funcionamento do SAF;
e) fiscalizar as instalações físicas dos Postos do SAF, objetivando adotar medidas preventivas que assegurem o seu bom funcionamento;
f) proceder ao acompanhamento e à avaliação de desempenho dos Postos do SAF através de estatística dos serviços prestados, com vistas a redimensionar o atendimento;
g) promover a ampliação dos serviços do SAF através de novas tecnologias de comunicação;
h) orientar as equipes do SAF, dirimindo dúvidas quanto a normas legais e regulamentares;
i) promover o treinamento e reciclagem das equipes do SAF responsáveis pelas informações;
j) interligar as informações e sistemas informatizados da Comissão Central de Licitação com as comissões setoriais do Estado;
k) promover interligação entre as comissões e fornecedores nas informações e esclarecimentos relativos a editais, licitações e contratos.
§ 1º - Junto à Coordenação Central de Licitação, funcionará a Comissão Central de Licitação, com a finalidade de programar e realizar as licitações para aquisição de bens e serviços a serem contratados pelo Estado.
§ 2º - As normas de funcionamento da Comissão Central de Licitação serão estabelecidas por ato do Secretário da Administração.
§ 3º - A Comissão poderá participar, quando se fizer necessário, das licitações a serem realizadas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Seção VII Superintendência de Gestão Pública
Art. 11 - À Superintendência de Gestão Pública, que tem por finalidade planejar, supervisionar e avaliar a implementação de estratégias e processos de gestão, modernização e informática, bem como analisar e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas nos Termos de Compromissos firmados através do Programa de Gestão na Administração Pública do Estado da Bahia - PROGERIR e nos Contratos de Gestão assinados com as Organizações Sociais que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 7.027 , de 29 de janeiro de 1997, compete:
I - através da Coordenação de Desenvolvimento de Gestão:
a) propor diretrizes para a elaboração de projetos de reestruturação do aparelho do Estado;
b) elaborar, apreciar e acompanhar estudos e propostas de reordenamento institucional e funcional com vistas à revitalização e absorção de novas práticas e padrões;
c) propor a fixação de critérios de uniformização de atos institucionais que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
d) propor critérios que visem o reordenamento e classificação de entidades públicas;
e) desenvolver estudos voltados para a delegação de competências e promoção da descentralização das ações governamentais;
f) desenvolver estudos que subsidiem o acompanhamento e avaliação dos sistemas intersetoriais ou a identificação de novos sistemas, com vistas a manter a dinâmica da Administração Pública Estadual;
g) organizar e manter atualizado o cadastro organizacional dos órgãos e entidades;
h) propor critérios que considerem a qualidade e a produtividade dos serviços;
i) promover avaliações periódicas sobre as funções do Estado, as estruturas e práticas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e propor medidas de ajuste institucional;
j) promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas, elevando a capacidade operacional do Estado, através do uso de tecnologias avançadas, de forma a ajustar a administração estadual às condições sócio-econômicas vigentes;
k) definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos administrativos;
l) propor políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Pública Estadual;
m) acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos setoriais de informática.
II - através da Coordenação de Projetos Estratégicos de Gestão:
a) coordenar a elaboração de projetos de caráter estratégico;
b) promover a articulação e integração de ações para implementação dos projetos;
c) fixar indicadores de avaliação dos projetos;
d) acompanhar a implantação e analisar os resultados dos projetos, sistematizando as informações relativas ao seu desenvolvimento.
III - através da Coordenação do Programa de Gestão na Administração Pública;
a) fomentar, em articulação com os órgãos e entidades da administração direta e indireta e com a sociedade civil organizada, a criação ou transformação de entidades em Organizações Sociais;
b) examinar e instruir os processos relativos aos pleitos de qualificação de entidades como Organizações Sociais, emitindo parecer;
c) indicar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados;
d) promover os meios necessários para definição do planejamento estratégico com vistas a assegurar a viabilização do Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais;
e) proceder ao acompanhamento e avaliação, em articulação com os órgãos competentes, do desempenho das Organizações Sociais na execução dos Contratos de Gestão;
f) assessorar a direção das Organizações Sociais na elaboração do seu Plano Operacional;
g) avaliar a eficácia dos indicadores fixados nos Contratos de Gestão, identificando as correções que se façam necessárias;
h) opinar sobre a pertinência de continuidade dos Contratos de Gestão firmados entre a Administração Pública e as Organizações Sociais;
i) prestar assessoramento técnico ao Comitê do PROGERIR;
j) fomentar a adoção de compromissos de gestão, no âmbito da Administração Pública Estadual;
k) examinar e instituir as propostas de compromissos de gestão e emitir parecer técnico;
l) indicar os termos de compromissos de gestão a serem firmados;
m) identificar os indicadores de desempenho que regularão os compromissos de gestão;
n) estabelecer sistemática de acompanhamento dos compromissos de gestão.
Seção VIII Superintendência de Recursos Humanos
Art. 12 - À Superintendência de Recursos Humanos - SRH, que tem por finalidade formular, promover e coordenar as atividades de administração de recursos humanos no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como gerenciar, acompanhar e controlar a prestação dos serviços previdenciários e assistenciais devidos pelo Estado, abrangendo segurados, seus dependentes e pensionistas, submetendo aos órgãos colegiados competentes, estudos, políticas e diretrizes para as áreas respectivas, supervisionando as atividades de recursos humanos das unidades do Sistema Estadual de Administração e promovendo o intercâmbio e a cooperação técnica com outras esferas de governo, compete:
I - através da Diretoria de Administração de Pessoal, que tem por finalidade promover, planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de recrutamento, seleção, admissão, movimentação, lotação, carreiras, desempenho, remuneração, cadastro e folha de pagamentos:
a) pela Coordenação de Provimento e Movimentação:
1. organizar, gerenciar e manter atualizado o quadro de lotação dos órgãos e entidades, objetivando suprir adequadamente as necessidades de pessoal na administração pública estadual;
2. coordenar, acompanhar, definir critérios e supervisionar a movimentação de pessoal;
3. promover, coordenar e supervisionar a política de recrutamento e seleção do servidor e empregado do Estado, ressalvadas as situações especiais definidas em lei, intervindo, se necessário, quando da realização de concursos públicos para resguardar os princípios da moralidade, legalidade, publicidade e impessoalidade;
4. programar a realização dos processos de recrutamento e seleção, coordenando e acompanhando a execução de concursos públicos em articulação com os órgãos e entidades envolvidas;
5. promover a divulgação de edital de abertura de inscrições, convocações, resultados e demais atos referentes a concursos públicos, mantendo atualizado o cadastro de candidatos aprovados;
6. acompanhar e analisar atos e procedimentos relacionados a provimento de cargos permanentes e comissionados e a investidura em funções e empregos públicos;
7. identificar e analisar situações de acumulação de cargos, adotando ou indicando providências para sua regularização;
8. identificar e cadastrar o pessoal remanescente de órgãos e entidades em processo de extinção, fusão, incorporação ou transformação, visando o seu reaproveitamento;
9. coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência;
b) pela Coordenação de Administração do Cadastro e da Despesa de Pessoal:
1. organizar e manter atualizado o cadastro central dos servidores e empregados públicos e seus dependentes inscritos no Sistema de Previdência Estadual;
2. organizar, manter e controlar as atividades relativas ao pagamento dos servidores e empregados públicos ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual;
3. definir e acompanhar a execução do cronograma de elaboração das folhas de pagamento dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo Estadual;
4. elaborar rotinas e procedimentos de implantação no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e descontos individuais de servidores e empregados públicos, de acordo com a legislação pertinente;
5. atualizar as tabelas de vencimentos, salários, vantagens e descontos;
6. analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha;
7. orientar as unidades setoriais e seccionais, dirimindo dúvidas quanto aos procedimentos relativos a débitos e créditos de remuneração em folha de pagamento;
8. efetuar o lançamento centralizado de vantagens individuais, cujos valores superem o teto de remuneração definido no Sistema;
9. organizar e manter o cadastro central de consignatários autorizados;
10. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
11. participar dos estudos e análises de despesas com majoração ou reajuste de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais;
12. definir rotinas e procedimentos de acompanhamento e controle de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais;
13. planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos do Poder Executivo Estadual;
14. coordenar o Sistema Integrado de Recursos Humanos, em estreita articulação com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
15. promover a elaboração e manutenção de planos de contingência para o processamento de dados;
16. coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
c) pela Coordenação de Carreiras, Remuneração e Desempenho:
1. desenvolver e administrar os planos de carreira dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo Estadual;
2. propor alterações e atualização de dispositivos e institutos dos planos de carreira da administração direta;
3. analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;
4. promover estudos e pesquisas com vistas à avaliação e classificação de cargos públicos;
5. desenvolver estudos de reclassificação de cargos públicos;
6. proceder análises comparativas de remunerações de cargos e empregos públicos;
7. promover estudos e pesquisas para a implantação de sistemas de remuneração variável e por produtividade;
8. analisar propostas de reajustes e de concessão de vantagens, indicando a correspondente repercussão na despesa de pessoal;
9. pronunciar-se, preliminarmente, em processos individuais de enquadramento, reenquadramento, progressão e promoção, dentre outros;
10. analisar as propostas de acordos coletivos de trabalho das entidades da administração indireta;
11. formular as diretrizes e políticas referentes à avaliação de desempenho do servidor e empregado público estadual;
12. desenvolver estudos e pesquisas visando a elaboração de um programa de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional do servidor público estadual, articulando-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, com vistas a obtenção de subsídios para formulação e aprimoramento do programa;
13. propor padrões técnicos que uniformizem o processo de avaliação e acompanhamento do desempenho funcional dos servidores públicos;
14. implementar e acompanhar a sistemática de avaliação de desempenho do servidor público estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração Pública, com vistas a garantir a efetividade do programa;
15. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;
16. coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
II - através da Diretoria de Previdência, que tem por finalidade administrar a prestação dos benefícios de aposentadoria, reserva remunerada, reforma, pensão, auxilío-funeral e auxílio-reclusão:
a) pela Coordenação de Concessão de Benefícios Previdenciários:
1. analisar, acompanhar os processos de aposentadoria, reserva remunerada e reforma dos servidores públicos, promovendo a liberação dos recursos necessários para os pagamentos devidos;
2. receber, analisar e opinar sobre as solicitações de benefícios previdenciários, submetendo-as à decisão da autoridade competente;
3. instruir e manifestar-se em processos que versem sobre matéria previdenciária;
4. orientar os segurados na utilização dos benefícios e serviços previdenciários;
5. instruir os processos de concessão de benefícios assegurados pela legislação previdenciária estadual;
6. coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
b) pela Coordenação Manutenção e Controle de Aposentados e Pensionistas:
1. manter atualizado o cadastro de aposentados e pensionistas que impliquem alteração de dados do cadastro central dos servidores inativos e pensionistas dos 3 (três) Poderes do Estado;
2. elaborar a folha mensal de aposentados e pensionistas, observando e cumprindo os cronogramas de elaboração;
3. analisar e acompanhar a evolução das despesas com a folha de aposentados e pensionistas;
4. realizar, em articulação com a Diretoria do Fundo de Custeio da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia - FUNPREV, da Secretaria da Fazenda, estudos, análises e projeções estatísticas e econômicas do quadro de segurados e beneficiários do Sistema de Previdência Estadual;
5. acompanhar, mensalmente, a execução da despesa com o pagamento dos benefícios previdenciários;
6. articular-se com órgãos oficiais de registro civil municipais, visando a troca de informações referentes a assentamentos relativos a aposentados e pensionistas;
7. coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
III - através da Coordenação do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV, que tem por finalidade administrar o contrato de assistência médica:
a) realizar a gestão do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, propondo medidas preventivas com vistas à melhoria do nível de saúde dos segurados;
b) controlar e avaliar o desempenho dos serviços e custos decorrentes da execução do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais;
c) acompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher ao Fundo de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV, as receitas provenientes das contribuições dos segurados e das transferências e contribuições do Estado, suas autarquias, fundações e entidades conveniadas;
d) acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços de assistência médica, assegurando a qualidade desejada;
e) supervisionar a qualidade dos serviços prestados pelo plano de saúde credenciado;
f) orientar os beneficiários quanto à utilização adequada dos serviços de saúde e benefícios;
g) produzir relatórios periódicos sobre o plano de saúde;
h) coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
IV - através da Coordenação de Atenção ao Servidor, que tem por finalidade desenvolver e implementar programas e projetos assistenciais:
a) realizar exames periciais de saúde para admissão, readaptação funcional, concessão de licença, bem como para habilitação a benefícios previdenciários no âmbito do serviço público estadual;
b) elaborar laudos periciais com vistas à concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, indicando medidas que visem a sua redução ou eliminação;
c) desenvolver programas educacionais voltados para a segurança, higiene, prevenção de acidente em serviço e outros que visem o bem estar e a melhoria do nível sócio-cultural dos servidores e seus dependentes;
d) promover, coordenar e supervisionar os Postos de Atendimento ao Servidor - PAS, assegurando a qualidade dos serviços disponibilizados;
e) instituir programas de exames periódicos para os servidores visando a redução, controle e prevenção de doenças;
f) coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
V - através da Coordenação de Orientação e Normatização, que tem por finalidade acompanhar a legislação aplicável, normatizar procedimentos e orientar os servidores:
a) catalogar, organizar e manter atualizados os registros relativos à legislação estatutária e trabalhista, orientando a sua aplicação aos servidores e empregados públicos estaduais;
b) sistematizar e manter atualizados os arquivos da legislação previdenciária e assistencial;
c) fornecer às unidades de pessoal e aos servidores e empregados públicos, orientação quanto à legislação aplicável em cada caso, indicando os procedimentos definidos para reconhecimento de direitos, concessão e cancelamento de vantagens;
d) acompanhar as formulações do órgão estadual de assessoramento jurídico e as orientações do órgão federal competente em matéria de pessoal;
e) participar da formulação de programas informatizados, subsidiando as unidades encarregadas na parte relativa à legislação aplicável;
f) proceder, quando solicitada, à análise de processos relativos a direitos estatutários;
g) participar da elaboração de atos regulamentares e procedimentais que versem sobre matéria de pessoal;
h) elaborar e propor normas relativas a benefícios, direitos e vantagens dos servidores e empregados públicos estaduais;
i) propiciar aos servidores, empregados e beneficiários da previdência estadual, acesso às informações inerentes à legislação que lhes seja aplicável, promovendo, também, a divulgação sistemática de toda legislação editada;
j) desenvolver programas de orientação e informação relacionados com a legislação estadual;
k) prestar assessoramento técnico às unidades do órgão central e aos órgãos setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;
l) formular propostas de atos administrativos definidores de procedimentos, com base na legislação vigente e formulações da Procuradoria Geral do Estado - PGE, em matéria de interesse geral;
m) coletar e tabular dados estatísticos referentes às atividades de sua competência.
Seção IX Superintendência de Serviços Administrativos
Art. 13 - À Superintendência de Serviços Administrativos, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços, bem como administrar o Fundo Rotativo de Material ( FRM, no âmbito da Administração Pública Estadual, compete:
I - através da Diretoria de Material e Serviços, que tem por finalidade realizar estudos e propor diretrizes e normas concernentes à administração de material e serviços:
a) pela Coordenação de Material:
1. realizar a identificação e a classificação dos materiais utilizados pelos diversos órgãos da Administração Pública Estadual;
2. codificar e catalogar os materiais adquiridos e serviços contratados pela Administração Pública Estadual, procedendo atualização sistemática, com vistas à adequada divulgação do Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
3. coordenar a elaboração de planos, programas e instruções para aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle de material para os órgãos da Administração Pública Estadual;
4. fixar critérios para a padronização dos materiais adquiridos pela Administração Pública Estadual;
5. realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo Geral de Materiais e Serviços;
6. efetuar a seleção das solicitações de materiais quanto à modalidade do fornecimento;
7. proceder a aquisição de materiais, com base nos termos das disposições legais que regulam a matéria;
8. emitir Autorização de Fornecimento de Material - AFM;
9. efetuar o diligenciamento dos prazos de entrega de fornecimento de materiais;
10. elaborar e acompanhar os processos administrativos;
11. receber, inspecionar e efetuar a entrega dos veículos padronizados e pertencentes à frota do Estado;
12. acompanhar e orientar, quanto à utilização dos materiais, os diversos almoxarifados setoriais;
13. realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades orçamentárias e financeiras;
14. acompanhar, por amostragem, as inspeções qualitativas dos materiais fornecidos aos almoxarifados setoriais;
15. acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;
16. determinar quantidade dos materiais de consumo e outros que façam parte do Sistema de Registro de Preços, a cada início de exercício;
17. controlar a movimentação dos materiais e seus saldos, mediante registro e arquivamento da documentação de entrada e saída de material;
18. efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
19. acompanhar os trabalhos das comissões de inventário de material em estoque, identificando as causas das variações porventura apresentadas;
20. receber e realizar a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado, procedendo à rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;
21. cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;
22. manter atualizado o sistema de localização física;
23. inspecionar, nos almoxarifados setoriais, a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta;
24. cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho.
b) pela Coordenação de Serviços:
1. elaborar normas sobre utilização, emplacamento e licenciamento de veículos da frota do Estado, bem como efetuar o acompanhamento e controle da sua aplicação;
2. elaborar normas sobre a utilização dos serviços de abastecimento e manutenção dos veículos da frota estadual, estabelecendo o controle do consumo de combustível e demais derivados de petróleo, além de acompanhar as providências de reposição de peças e serviços;
3. elaborar normas e instruções relativas ao estabelecimento de padrões para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, no âmbito da Administração Pública Estadual;
4. definir critérios e estabelecer normas para regulamentar os procedimentos relativos a contratos de prestação de serviços de uso comum, no âmbito da Administração Pública Estadual;
5. implementar a política de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos da Administração Pública Estadual;
6. executar, quando solicitado, serviços de consertos e reparos de bens considerados passíveis de recuperação;
7. coordenar, executar e controlar o plano de distribuição de expedientes entre os órgãos estaduais;
8. promover a racionalização do uso da frota de veículos, através da otimização dos deslocamentos para serviços externos;
9. acompanhar os serviços contratados e executados na Administração Pública Estadual.
II - através da Diretoria de Patrimônio, que tem por finalidade coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado:
a) pela Coordenação de Bens Móveis:
1. orientar, coordenar, supervisionar e manter atualizados os cadastros de bens móveis da Administração Pública Estadual;
2. orientar, coordenar e acompanhar a movimentação de bens móveis;
3. orientar e coordenar a devolução dos bens permanentes desativados;
4. orientar e acompanhar a realização dos inventários periódicos dos bens patrimoniais, bem como de seus respectivos tombamentos e avaliações;
5. receber, conferir e armazenar os bens permanentes desativados, procedendo à sua classificação, com vistas ao reaproveitamento ou alienação, mantendo o controle de localização dos mesmos;
6. instruir os órgãos e entidades da Administração Pública sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de seus bens permanentes desativados;
7. acompanhar as condições de uso e conservação do patrimônio móvel na Administração Pública Estadual;
8. acompanhar o recebimento e a devolução dos veículos da frota do Estado quando da renovação ou aumento de frota;
9. efetuar o controle e manter atualizado o cadastro da frota de veículos da Administração Pública Estadual.
b) pela Coordenação de Bens Imóveis:
1. acompanhar, orientar e instruir o levantamento físico relativo às operações imobiliárias da Administração Pública Estadual;
2. providenciar o controle efetivo dos bens imóveis de propriedade do Estado cedidos a terceiros, e os bens de terceiros em uso pelo serviço público estadual, em articulação com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração;
3. propor critérios de ocupação dos imóveis da Administração Pública Estadual, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
4. realizar pesquisas com vistas à obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;
5. articular-se com os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração e cartórios de registros de imóveis, visando a obtenção de documentos relativos aos imóveis de propriedade do Estado;
6. fornecer subsídios tendo em vista a definição da política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;
7. organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis de propriedade do Estado;
8. instruir processos sobre a alienação dos bens imóveis, desapropriação, direitos reais e usucapião;
9. promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao controle dos bens imóveis do Estado;
10. promover o arquivamento e controle dos documentos de registro, certidão e escritura dos imóveis pertencentes à Administração Pública Estadual.
III - através da Coordenação de Suporte Operacional, que tem por finalidade planejar, coordenar e executar as ações relativas ao Cadastro de Fornecedores, pesquisas de preços e o controle financeiro:
a) promover pesquisa sistemática de empresas de diversos segmentos no mercado, para ampliar e manter atualizado o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado;
b) receber e analisar os documentos comprobatórios de idoneidade dos fornecedores para sua habilitação no Cadastro Unificado, bem como averiguar sua qualificação técnica e situação financeira;
c) emitir Certificado de Registro Cadastral (CRC) e Certificado de Registro Simplificado (CRS);
d) analisar o desempenho dos fornecedores contratados perante as obrigações assumidas com o Estado com base em índices de pontuação;
e) elaborar processos administrativos, através da Comissão de Cadastro, submetendo-os à apreciação da Representação da Procuradoria Geral do Estado ( RPGE na SAEB para aplicação das devidas sanções ao fornecedor;
f) providenciar a publicação, no Diário Oficial do Estado, da relação de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública;
g) elaborar e publicar no Diário Oficial do Estado a Tabela de Limites de Licitação a ser utilizada pelas Comissões de Licitação;
h) pesquisar diariamente no Diário Oficial do Estado os pareceres licitatórios do Estado e analisar a situação cadastral dos fornecedores participantes e contratados;
i) promover treinamento e reciclagem das equipes responsáveis pelo serviço de cadastro no SAF;
j) efetuar periodicamente a pesquisa de mercado dos materiais e serviços a serem adquiridos, com base no Catálogo Geral de Material e Serviços, verificando se seus preços estão dentro da média, mantendo-os atualizados;
k) acompanhar as aquisições de materiais e serviços na Administração Pública Estadual, de acordo com o preço referencial médio estabelecido;
l) controlar as obrigações financeiras e administrativas do Fundo Rotativo de Material ( FRM, junto aos fornecedores;
m) preparar, diariamente, relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material - FRM, resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa, controlar a movimentação de suas contas bancárias e elaborar balancetes de verificação e prestações de contas;
n) elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM e controlar os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;
o) manter e controlar, em arquivo transitório, os processos pendentes de pagamento e as requisições de material e serviços não pagas;
p) preparar processos, efetuar pagamentos e emitir avisos de crédito aos fornecedores;
q) registrar e controlar as requisições e autorizações de fornecimento de material e prestações de serviços e emitir demonstrativos das não pagas;
r) emitir cheques e outros documentos de pagamentos, mantendo os respectivos talões sob sua guarda e controle e efetuar depósitos dos valores recebidos;
s) emitir, diariamente, relatório dos débitos das unidades, elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza e outras informações gerenciais;
t) manter sob sua guarda todos os comprovantes das contas a pagar, organizados por data de vencimento;
u) contatar as unidades com o objetivo de confirmar a dívida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;
v) liquidar os pagamentos de requisições de materiais efetuados pelas unidades;
w) elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsão de recebimento e dos débitos em aberto;
x) conferir e classificar os documentos de caixa e emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;
y) proceder a conciliação, analisar e controlar todas as contas do Razão e preparar relatórios de resultados.
Art. 14 - As unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Administração.
CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 15 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l) apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;
o) representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q) aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r) decidir quanto à concessão de pensão, pecúlio, auxílio-funeral e auxílio-reclusão aos beneficiários, habilitados mediante processo regular, do Sistema de Previdência Estadual, submetendo ao CONPREV os requerimentos cuja decisão seja denegatória da pensão;
s) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
II - Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j) prestar assessoramento político ao Secretário;
k) representar o Secretário, quando por este designado.
III - Superintendente:
a) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b) prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias e Coordenações subordinadas à sua área;
d) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo, no âmbito de sua área de atuação.
IV - Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
V - Coordenador Executivo e Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VI - Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) programar, orientar, dirigir, supervisionar, e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VII - Coordenador II e Assistente II:
a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b) assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c) acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d) assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f) elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.
Art. 16 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 17 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18 - Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 19 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 20 - Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 21 - Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 22 - Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 23 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Administração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.
CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES
Art. 24 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
I - o Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III - o Superintendente, por um Diretor ou Coordenador Executivo que lhe seja diretamente subordinado;
IV - o Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
V - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um Coordenador II ou III que lhe seja diretamente subordinado;
VI - o Diretor e o Coordenador Executivo, por um Coordenador I que lhes seja diretamente subordinado;
VII - o Coordenador I, por um Coordenador Técnico ou Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIII - o Coordenador II, por um Coordenador III ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - O Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - FUNSERV tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Art. 26 - O Secretário da Administração poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 27 - As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 28 - Os cargos em comissão da Secretaria da Administração são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 29 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Administração.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ____________________________________________________________
| UNIDADE | SÍMBOLO |QTDE|
|=============================================|=========|====|
|1. GABINETE DO SECRETÁRIO | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Especial |DAS-2C | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 06 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assistente II |DAS-3 | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador V |DAI-6 | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|2. DIRETORIA GERAL | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Diretor Geral |DAS-2B | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Diretor |DAS-2C | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador I |DAS-2C | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador II |DAS-3 | 07 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 08 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|3. COORDENAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Executivo |DAS-2B | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador I |DAS-2C | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador II |DAS-3 | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 05 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|4. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PÚBLICA | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Superintendente |DAS-2A | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Executivo |DAS-2B | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador I |DAS-2C | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 07 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 05 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador II |DAS-3 | 06 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 08 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|5. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Superintendente |DAS-2A | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Diretor |DAS-2B | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador I |DAS-2C | 07 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 08 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador II |DAS-3 | 15 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 07 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 10 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|6. SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATI-| | |
|VOS | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Superintendente |DAS-2A | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Diretor |DAS-2B | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador I |DAS-2C | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador II |DAS-3 | 10 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 08 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 15 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 06 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO | | |
|SERVIÇO PÚBLICO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO - | | |
|SESAC | | |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Superintendente |DAS-2A | 01 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Diretor |DAS-2B | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador I |DAS-2C | 11 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador Técnico |DAS-2D | 04 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Técnico |DAS-3 | 02 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador II |DAS-3 | 53 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 124|
|---------------------------------------------|---------|----|
|Assessor Administrativo |DAI-4 | 03 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador III |DAI-4 | 25 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Coordenador IV |DAI-5 | 05 |
|---------------------------------------------|---------|----|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 | 10 |
|_____________________________________________|_________|____|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Seção I
Conselho de Modernização e Informática - Comin
Art. 5
Seção II
Conselho de Política de Recursos Humanos - Cope
Art. 6
Seção III
Conselho Previdenciário do Estado - Conprev
Art. 7
Seção IV
Gabinete do Secretário
Art. 8
Seção V
Diretoria Geral
Art. 9
Seção VI
Coordenação Central de Licitação
Art. 10
Seção VII
Superintendência de Gestão Pública
Art. 11
Seção VIII
Superintendência de Recursos Humanos
Art. 12
Seção IX
Superintendência de Serviços Administrativos
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
Art. 24
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8006/2001 de 30/07/2001
Decreto nº 7852/2000 de 09/10/2000
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7270/1998 de 01/04/1998