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Decreto nº 7.615/1999

APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SESAC.

DECRETO Nº 7615 DE 22 DE JUNHO DE 1999

APROVA A ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO - SESAC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA

Art. 1º Fica aprovada a Organização Estrutural e Funcional da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 6.798 , de 24 de setembro de 1997.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO ( SESAC )

CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão ( SESAC, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Administração, criado pela Lei nº 6.974 , de 24 de julho de 1996, e modificado pelas Leis nºs 7.141 , de 30 de julho de 1997 e 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, acompanhar, avaliar e supervisionar a prestação de serviços públicos estaduais, bem como realizar as atividades necessárias à manutenção e ampliação dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão ( SAC, competindo-lhe:

I - acompanhar, avaliar, compatibilizar e integrar as ações de modernização e aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados pelo Estado;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas, previstos nos planos e programas de modernização do atendimento ao público, implementados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

III - assessorar e orientar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em assuntos relativos à prestação de serviços;

IV - promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de formação e capacitação de recursos humanos do serviço público estadual;

V - desenvolver estudos e pesquisas visando a introdução de novas tecnologias do conhecimento a nível gerencial, técnico e geral com vistas à consolidação de mudanças organizacionais;

VI - acompanhar, avaliar e controlar as atividades de capacitação de recursos humanos das unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;

VII - desenvolver e implementar meios para facilitar o acesso às informações sobre os serviços prestados pela Administração Pública Estadual;

VIII - propor e desenvolver projetos voltados à melhoria da prestação de serviços ao cidadão;

IX - identificar, nos diversos segmentos da Administração Pública Estadual, as oportunidades para implementação de ações voltadas ao aumento da economia, eficiência e eficácia na prestação de serviços;

X - administrar e manter em funcionamento os Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;

XI - desenvolver estudos com vistas à identificação de novos serviços públicos a serem oferecidos à sociedade;

XII - prover os meios necessários à viabilização dos projetos de construção e reforma das unidades de atendimento ao cidadão;

XIII - promover a implantação de novas unidades de atendimento ao cidadão;

XIV - articular-se com organismos públicos ou privados, municipais, estaduais e federais, nacionais, internacionais ou estrangeiros, visando o cumprimento de sua finalidade;

XV - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC tem a seguinte estrutura básica:

I - Comitê Consultivo;

II - Superintendência.

Art. 3º O Comitê Consultivo será constituído pelo Superintendente da SESAC, que o presidirá e 01 (um) representante de cada órgão ou entidade participante dos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão ( SAC.

Art. 4º A Superintendência, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, supervisão, execução e controle, tem a seguinte organização:

I - Diretoria de Avaliação da Gestão dos Serviços Públicos;

II - Diretoria de Desenvolvimento dos Serviços Públicos:

a) Coordenação de Estudos e Projetos;

b) Coordenação de Sistemas e Métodos;

c) Coordenação de Tecnologia.

III - Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor:

a) Coordenação de Treinamento Estratégico;

b) Coordenação de Treinamento Técnico-Operacional.

IV - Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento ao Cidadão:

a) Coordenação da Região Metropolitana de Salvador;

b) Coordenação da Região Sul;

c) Coordenação da Região Norte;

d) Coordenação dos Postos Móveis;

e) Posto do Serviço de Atendimento ao Cidadão Tipos A, B e C.

V - Coordenação Administrativa e Financeira:

a) Coordenação Administrativa;

b) Coordenação de Pessoal;

c) Coordenação Financeira.

§ 1º - Compete à Procuradoria Geral do Estado prestar assessoria jurídica à SESAC, na forma da legislação em vigor.

§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da SESAC, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Administração.

§ 3º - As atividades relativas ao planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito da SESAC, serão exercidas pela Diretoria de Orçamento Público, da Diretoria Geral, da Secretaria da Administração, na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III COMPETÊNCIA

Art. 5º Ao Comitê Consultivo compete acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão ( SAC, sempre em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão ( SESAC.

Parágrafo único - As normas de funcionamento do Comitê Consultivo serão aprovadas por ato do Secretário da Administração.

Art. 6º À Diretoria de Avaliação da Gestão dos Serviços Públicos, que tem por finalidade acompanhar e avaliar o desempenho e resultados alcançados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual na prestação dos serviços públicos, compete:

I - realizar estudos para definição de metodologia e instrumentos de avaliação da eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos;

II - articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual visando à definição de indicadores de avaliação na prestação de serviços;

III - acompanhar e avaliar sistematicamente o funcionamento e desempenho dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nas unidades prestadoras de serviços;

IV - realizar estudos e pesquisas que possibilitem a identificação do nível de satisfação dos usuários do serviço público estadual.

Art. 7º À Diretoria de Desenvolvimento dos Serviços Públicos, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de modernização do atendimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Estado ao cidadão, compete:

I - formular e desenvolver projetos voltados às áreas de atuação do Governo do Estado, visando a melhoria da qualidade na prestação dos seus serviços ao cidadão;

II - desenvolver e implementar projetos com vistas à ampliação da acessibilidade do cidadão aos serviços e informações disponibilizados pelo Estado;

III - através da Coordenação de Estudos e Projetos:

a) promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas com vistas à identificação de áreas adequadas à implantação de novas unidades de atendimento ao cidadão;

b) estabelecer critérios técnicos para elaboração dos projetos de construção e reforma das unidades de atendimento ao cidadão;

c) coordenar a elaboração de cronograma físico e financeiro para execução dos projetos de implantação e melhoramento das unidades de atendimento ao cidadão;

d) acompanhar o desenvolvimento dos projetos com vistas a garantir o atendimento das especificações técnicas;

e) acompanhar as obras e serviços decorrentes dos projetos em execução;

IV - através da Coordenação de Sistemas e Métodos:

a) diagnosticar e revisar os processos e procedimentos existentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual nas diversas unidades de atendimento;

b) promover os meios necessários à melhoria das práticas administrativas nas unidades de atendimento, elevando a capacidade operacional do Estado;

c) promover e disseminar, em articulação com os órgãos e entidades, novos modelos, instrumentos e procedimentos para as unidades de atendimento;

d) definir padrões técnicos que uniformizem a terminologia e o funcionamento dos processos nas unidades de atendimento;

e) ordenar e sistematizar a elaboração e utilização de manuais administrativos no âmbito da Superintendência;

f) desenvolver estudos com vistas à indicação de mecanismos que facilitem o acesso da sociedade às informações sobre os serviços prestados pelo Estado;

V - através da Coordenação de Tecnologia:

a) promover a articulação entre grupos de interesse para estudos de desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial, voltados para as unidades de atendimento;

b) manter os sistemas de informação implantados na Superintendência, bem como toda documentação envolvida e apoiar os processos de distribuição de novas versões;

c) coordenar os projetos e serviços de sistemas informatizados contratados a terceiros, garantindo a adesão às metodologias e padrões estabelecidos para as unidades de atendimento;

d) coordenar a aquisição, instalação e manutenção dos recursos computacionais no âmbito da Superintendência;

e) avaliar a implementação de qualquer mudança tecnológica na sua área de atuação;

f) coordenar a instalação de infra-estrutura nas unidades de atendimento.

Art. 8º À Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor, que tem por finalidade formular, desenvolver, implementar e acompanhar a execução da política de formação e capacitação de recursos humanos do Estado, compete:

I - promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar a política de formação e capacitação de recursos humanos do serviço público estadual;

II - propor e submeter ao Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, em articulação com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, estudos, diretrizes e políticas para a área de recursos humanos;

III - desenvolver estudos e pesquisas visando a introdução de tecnologias do conhecimento a nível gerencial, técnico e geral com vistas à consolidação de mudanças organizacionais;

IV - acompanhar, avaliar e controlar as atividades de capacitação de recursos humanos das unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual de Administração;

V - alimentar o Sistema Integrado de Recursos Humanos ( SRH com informações, no âmbito de suas competências, contribuindo para uma gestão eficaz e efetiva dos recursos humanos do Poder Executivo Estadual;

VI - organizar e manter atualizado o Banco de Potenciais Humanos para suprir adequadamente as necessidades de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, promovendo o desenvolvimento profissional do servidor;

VII - sugerir implementações de aperfeiçoamentos no SRH com vistas ao atendimento de novas necessidades de informação;

VIII - articular-se com organismos públicos e privados e com profissionais especializados, objetivando o cumprimento de sua finalidade;

IX - através da Coordenação de Treinamento Estratégico:

a) elaborar, implementar e acompanhar a política de formação e capacitação do corpo estratégico e gerencial da Administração Pública Estadual;

b) desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo estratégico e gerencial do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;

c) proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento de recursos humanos;

d) promover, coordenar e avaliar programas voltados para o desenvolvimento profissional do corpo estratégico e gerencial do Estado;

X - através da Coordenação de Treinamento Técnico-Operacional:

a) elaborar, implementar e acompanhar a política de formação e capacitação do corpo técnico-operacional da Administração Pública Estadual;

b) desenvolver estudos e pesquisas acerca das necessidades de formação e qualificação do corpo técnico-operacional do Estado, subsidiando a implementação de ações na área de recursos humanos;

c) proceder ao acompanhamento e avaliação dos programas de desenvolvimento de recursos humanos;

d) desenvolver, implementar e acompanhar o programa de treinamento introdutório e de adaptação de novos servidores no serviço público estadual;

e) subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com informações acerca do desempenho individual do servidor, propondo medidas para seu melhor desenvolvimento e aproveitamento;

f) implementar e avaliar programas de estágio para estudantes de nível médio e superior na Administração Pública Estadual.

Art. 9º À Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento ao Cidadão, que tem por finalidade assegurar o funcionamento dos Postos de Atendimento, compete:

I - planejar e coordenar as atividades de supervisão das unidades de atendimento ao cidadão quanto aos procedimentos adotados na operacionalização dos serviços;

II - proceder avaliação estatística dos serviços prestados com vistas a redimensionar a organização do atendimento;

III - indicar à Diretoria de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor a necessidade de realizar ações voltadas para reciclagem e desenvolvimento de pessoal;

IV - identificar os serviços que necessitam de melhoria nos procedimentos, em articulação com a Diretoria de Desenvolvimento dos Serviços Públicos;

V - definir estratégias e instrumentos para proceder o acompanhamento e a avaliação dos Postos, em articulação com a Diretoria de Avaliação da Gestão dos Serviços Públicos;

VI - através da Coordenação da Região Metropolitana de Salvador:

a) identificar as demandas regionais no âmbito de sua atuação, com vistas à redefinição dos serviços a serem prestados;

b) coletar dados e informações para subsidiar o acompanhamento e a avaliação dos Postos, através do trabalho de supervisão;

c) indicar a necessidade de efetivar padronização dos procedimentos praticados nos Postos;

d) fiscalizar as instalações físicas dos Postos, objetivando adotar medidas necessárias de prevenção ou correção que assegurem o seu pleno funcionamento;

e) acompanhar a implantação de medidas de ordem física ou procedimental que venham alterar o funcionamento dos Postos;

VII - através da Coordenação dos Postos Móveis;

a) estabelecer cronograma de atendimento dos Postos Móveis, com base nas demandas regionais identificadas.

VIII - através dos Postos de Atendimento Tipos A, B e C, que executam atividades de coordenação, execução, controle e acompanhamento dos serviços prestados por órgãos e entidades da Administração Pública:

a) cumprir os procedimentos relativos à área de pessoal em observância às normas estabelecidas;

b) indicar as necessidades de compra de material e cumprir o cronograma de aquisição estabelecido;

c) inspecionar o estado de conservação do Posto e solicitar, quando necessário, a recuperação dos bens móveis e imóveis;

d) fiscalizar e controlar a administração dos serviços auxiliares executados pelo Posto;

e) coordenar e acompanhar a prestação de serviços realizada pelos órgãos e entidades no Posto;

f) indicar, sempre que necessário, propostas de melhoria para o atendimento dos serviços oferecidos;

g) examinar e atestar os processos relativos às despesas de manutenção realizadas pelos Postos;

h) informar à Diretoria Operacional do Serviço de Atendimento ao Cidadão os valores necessários à realização de despesas diversas.

§ 1º - As competências mencionadas nas alíneas de "a" a "e", do inciso VI, deste artigo, serão também executadas pelas Coordenações da Região Sul, da Região Norte e dos Postos Móveis, dentro de suas respectivas áreas de atuação.

§ 2º - A caracterização dos Postos de que trata o inciso VIII, deste artigo, consta do Anexo II deste Regimento.

Art. 10 - À Coordenação Administrativa e Financeira, que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, financeira e contábil da Superintendência, em articulação com a Diretoria Administrativa e a Diretoria de Finanças, da Diretoria Geral, da Secretaria da Administração, compete:

I - coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração de material, patrimônio e serviços auxiliares;

II - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil do Órgão;

III - através da Coordenação Administrativa:

a) zelar pelo cumprimento das normas e instruções emanadas dos órgãos centrais do Sistema Estadual de Administração;

b) elaborar o cronograma de aquisição de material, com base nas necessidades identificadas;

c) receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro e de distribuição às unidades da Superintendência;

d) viabilizar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Superintendência, bem como o controle de sua utilização;

e) executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

f) coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos de equipamentos instalados e utilizados pela Superintendência;

g) controlar a execução dos contratos de serviços de portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos Postos;

h) controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade da Superintendência, promovendo a sua manutenção e controlando o consumo de combustível.

IV - através da Coordenação de Pessoal:

a) organizar e manter atualizados os registros relativos à freqüência e férias do pessoal da Superintendência;

b) subsidiar os órgãos competentes com informações para elaboração da folha de pagamento;

c) acompanhar a movimentação e afastamentos do pessoal lotado nos Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;

d) cumprir normas e instruções aplicáveis à administração de pessoal, emanadas da Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria da Administração.

V - através da Coordenação Financeira:

a) acompanhar e controlar o recebimento de receita da Superintendência, emitindo relatórios periódicos de arrecadação;

b) supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;

c) efetivar e controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamento, fornecendo, no final de cada exercício, a relação dos respectivos responsáveis no âmbito da Superintendência;

d) manter atualizados os relatórios financeiros a serem fornecidos ao órgão competente;

e) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas, observadas as normas legais aplicáveis.

Art. 11 - As unidades referidas neste

Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Superintendência.

CAPÍTULO IV ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Superintendente:

a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Superintendência;

b) encaminhar ao Secretário relatórios e balancetes mensais das atividades da Superintendência;

c) autorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Coordenador Administrativo e Financeiro;

d) assinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Coordenador Administrativo e Financeiro ordens bancárias e outros documentos de pagamento;

e) indicar à Comissão de Licitação interna ou à Comissão Central de Licitação da SAEB a necessidade de abertura de processos licitatórios;

f) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Superintendência, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;

g) manter articulação com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual, federal e internacional, com vistas à expansão e à modernização dos serviços oferecidos pelo SAC.

II - Diretor:

a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da sua Diretoria;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Superintendência;

c) propor ao Superintendente as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;

f) elaborar e encaminhar ao Superintendente os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;

g) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades de sua Diretoria.

III - Coordenador I e Coordenador Técnico:

a) coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades pertinentes a sua Unidade;

b) prestar assistência ao superior imediato em matéria de competência da Unidade;

c) executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento da sua Unidade;

d) articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Coordenação;

e) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à área de competência da respectiva unidade, quando solicitado;

f) encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, das atividades desenvolvidas nas respectivas unidades.

IV - Coordenador II:

a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à Unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;

b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;

c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade;

d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 13 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.

Art. 14 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 15 - Ao Coordenador III cabe executar projetos e atividades designados pela Diretoria ou Coordenação de sua vinculação.

Art. 16 - Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência, coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Art. 17 - Os ocupantes de cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão ( SESAC exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V SUBSTITUIÇÕES

Art. 18 - A substituição dos titulares dos cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:

I - o Superintendente, por um dos Diretores;

II - o Diretor, por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;

III - o Coordenador I, por um Coordenador II, ou por um Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado;

IV - o Coordenador Técnico por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

V - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário da Administração.

§ 2º - Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Superintendente para os casos de substituição de que trata este artigo.

§ 3º - Em caso de ausências e impedimentos eventuais por período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Superintendente será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - A designação dos cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão ( SESAC, destinados a atender à implantação dos Postos, será efetivada de forma progressiva à medida em que estes forem sendo instalados.

Art. 20 - Os cargos em comissão da Superintendência de Desenvolvimento do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão - SESAC são os constantes do Anexo I que integra este Ato de Organização.

Art. 21 - Os casos omissos neste Ato de Organização serão decididos pelo Secretário da Administração.

ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE

DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

- SESAC ________________________________________________________________

| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|

|=================================================|=======|======|

|1. SUPERINTENDÊNCIA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Superintendente |DAS-2A |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Técnico |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Assessor Administrativo |DAI-4 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|2. DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO DOS SERVIÇOS| | |

|PÚBLICOS | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|3. DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS PÚ-| | |

|BLICOS | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |10 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|4. DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO| | |

|SERVIDOR | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|5. DIRETORIA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE ATENDIMEN-| | |

|TO AO CIDADÃO | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Diretor |DAS-2B |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |04 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |08 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|5.1 POSTO TIPO A (03 unidades) | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador Técnico |DAS-2D |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |06 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|5.2 POSTO TIPO B (30 unidades) | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |30 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |60 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|5.3 POSTO TIPO C (25 unidades) | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |50 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|6. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | | |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador I |DAS-2C |01 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador II |DAS-3 |03 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador III |DAI-4 |07 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Coordenador IV |DAI-5 |05 |

|-------------------------------------------------|-------|------|

|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |

|_________________________________________________|_______|______|

ANEXO II

CARACTERIZAÇÃO DOS POSTOS DA SESAC

TIPO................Nº DE ÓRGÃOS/ENTIDADES

....................PRESTADORAS DE SERVIÇOS

A...................Acima de 20

B...................Até 20

C...................Postos Móveis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2

Art. 3

Art. 4

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 18

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19

Art. 20

Art. 21

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8725/2003 de 06/11/2003

Decreto nº 8008/2001 de 31/07/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6798/1997 de 24/09/1997