Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.618/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7618 DE 23 DE JUNHO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 723,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 7.230,00 m², dita pertencente a Gilson Duarte Leal, situada na Fazenda Lagoa dos Patos, no Município de Jequié-BA, a seguir descrita: partindo-se da estação M-A, localizada à margem esquerda da estrada que liga Jequié à Barragem de Pedras, definida pela coordenada geográfica de Latitude 13º52`21,74`` Sul e Longitude 40º10`37,82" Oeste, e pela coordenada plana UTM N 8.466.033,03 m / E 372.798,14 m, referida ao meridiano central 39º Wgr, com azimute plano de 188º32`33`` e distância de 374,23 m, determina-se o marco M-C; daí, com azimute plano de 189º58`37`` e distância de 348,74 m, encontra-se o marco M-1; ponto final da faixa descrita, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto e integra projeto elaborado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.

Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de estrada de acesso, do Projeto de Irrigação Curral Novo, no Município de Jequié-BA.

Art. 2º Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.