Decreto nº 7.622/1999
APROVA VERBA SUPLEMENTAR PARA O PROGRAMA FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7622 DE 25 DE JUNHO DE 1999
APROVA VERBA SUPLEMENTAR PARA O PROGRAMA FAZCULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.015 , de 09 de dezembro de 1996, DECRETA
Art. 1º Ficam destinados, como verba suplementar, recursos no valor de R$ 1.225.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil reais), a serem aplicados, à título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa FAZCULTURA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.