Decreto nº 7.623/1999
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
DECRETO Nº 7623 DE 25 DE JUNHO DE 1999
APROVA O REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Segurança Pública, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 3.334 , de 22 de julho de 1994.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
REGIMENTO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CAPÍTULO I FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da Segurança Pública ( SSP, criada pela Lei nº 115 , de 16 de agosto de 1895, alterada pelas Leis nº 2.321 , de 11 de abril de 1966, 3.497, de 08 de julho de 1976 e pela Lei Delegada nº 78 , de 03 de junho de 1983, reorganizada pelas Leis nº 6.074 , de 22 de maio de 1991, e 6.459 , de 16 de março de 1993, e modificada pela Lei nº 7.435 , de 30 de dezembro de 1998, tem por finalidade formular e executar a política governamental destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio, bem como assegurar os direitos e garantias fundamentais, competindo-lhe:
I - programar, superintender, dirigir e orientar os serviços de polícia e segurança pública do Estado;
II - exercer atividades de polícia administrativa, judiciária e de manutenção da ordem pública, executando ações policiais ostensivas, preventivas, repressivas e de investigação criminal, bem como o policiamento em todo o território do Estado;
III - manter sistema de informações estratégicas, visando à preservação dos bens e interesses penalmente tutelados;
IV - participar da defesa civil do Estado;
V - planejar, coordenar e executar os serviços de trânsito em todo o território do Estado, observada a competência municipal;
VI - promover a formação, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores policiais civis e policiais militares;
VII - realizar perícias criminalísticas e médico-legais e a identificação civil e criminal;
VIII - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A Secretaria da Segurança Pública tem a seguinte estrutura:
I - Órgãos Colegiados:
a) Conselho Estadual de Segurança Pública - CONSEG, com a seguinte composição:
1. o Secretário da Segurança Pública, que o presidirá;
2. o Delegado-Chefe da Polícia Civil;
3. o Comandante Geral da Polícia Militar;
4. o Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA;
5. o Diretor do Departamento de Polícia Técnica;
6. o Diretor Geral;
7. o Corregedor-Chefe da Polícia Civil;
8. o Corregedor-Chefe da Polícia Militar.
b) Conselho Estadual de Trânsito ( CETRAN, com a seguinte composição:
1. um Presidente nomeado pelo Governador do Estado;
2. um representante do Departamento Estadual de Trânsito ( DETRAN-BA;
3. um representante do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia ( DERBA;
4. um representante da Polícia Militar ( PM/BA;
5. um representante do Município que tiver registrado a maior frota de veículos no Estado;
6. um representante do Município que tiver registrado a 2ª maior frota de veículos no Estado;
7. um representante do Município que tiver registrado a 3ª maior frota de veículos no Estado;
8. um representante patronal das empresas de transportes de passageiros e de cargas;
9. um representante dos trabalhadores em transportes de passageiros e de cargas.
II - Órgãos da Administração Direta:
a) Gabinete do Secretário;
b) Diretoria Geral:
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Transportes.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3. Coordenação de Orientação e Comprovação.
c) Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial;
d) Ouvidoria;
e) Centro de Informações;
f) Central Única de Telecomunicações:
1. Coordenação de Atendimento;
2. Coordenação de Serviços Especiais;
3. Coordenação de Manutenção.
g) Polícia Civil da Bahia:
1. Gabinete do Delegado-Chefe;
2. Centro de Operações Especiais;
3. Corregedoria da Polícia Civil:
3.1. Coordenação de Apuração;
3.2. Coordenação de Avaliação e Investigação.
4. Centro de Documentação e Estatística Policial:
4.1. Coordenação de Planejamento e Pesquisa;
4.2. Coordenação de Apuração e Análise;
4.3. Coordenação de Documentação Policial e Criminal.
5. Serviço Médico da Polícia Civil:
5.1. Coordenação Médico-Pericial;
5.2. Coordenação Médico-Psicossocial;
5.3. Coordenação Odontológica;
5.4. Coordenação de Apoio Operacional.
6. Academia da Polícia Civil:
6.1. Conselho de Ensino;
6.2. Coordenação de Desenvolvimento Educacional;
6.3. Coordenação de Apoio Didático;
6.4. Coordenação de Discente.
7. Coordenação de Polícia Interestadual:
7.1. Coordenação de Buscas e Capturas;
7.2. Coordenação de Controle de Cartas Precatórias.
8. Coordenação de Produtos Controlados:
8.1. Coordenação de Cadastro;
8.2. Coordenação de Guarda e Conservação de Armas;
8.3. Coordenação de Fiscalização.
9. Departamento de Crimes contra a Vida:
9.1. Delegacia de Homicídios;
9.2. Delegacia de Proteção à Mulher;
9.3. Delegacia de Proteção ao Turista;
9.4. Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente;
9.5. Delegacia para o Adolescente Infrator.
10. Departamento de Tóxicos e Entorpecentes:
10.1. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador;
10.2. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior.
11. Departamento de Crimes contra o Patrimônio:
11.1. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos;
11.2. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos;
11.3. Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública;
11.4. Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes.
12. Departamento de Polícia Metropolitana:
12.1. Coordenação de Suporte Operacional:
12.1.1. Coordenação de Expediente;
12.1.2. Arquivo;
12.1.3. Coordenação de Bens Apreendidos;
12.1.4. Coordenação de Controle Operacional;
12.1.5. Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.
12.2. Delegacia de Defesa do Consumidor;
12.3. Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador;
12.4. Posto Especial.
13. Departamento de Polícia do Interior:
13.1. Coordenação de Suporte Operacional:
13.1.1. Coordenação de Expediente;
13.1.2. Arquivo;
13.1.3. Coordenação de Controle Operacional;
13.1.4. Coordenação de Apoio Técnico à Investigação.
13.2. Delegacia de Proteção Ambiental;
13.3. Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias;
13.4. Coordenadoria de Polícia:
13.4.1. Cartório;
13.4.2. Serviço de Investigação;
13.4.3. Delegacia Circunscricional do Interior.
h) Departamento de Polícia Técnica:
1. Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto":
1.1. Coordenação de Perícias Internas:
1.1.1 Coordenação de Balística Forense;
1.1.2 Coordenação de Identificação de Veículos;
1.1.3 Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar;
1.1.4 Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis;
1.1.5 Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho;
1.1.6 Coordenação de Fonética Forense;
1.1.7 Coordenação de Fraudes em Informática.
1.2. Coordenação de Perícias Externas:
1.2.1 Coordenação de Crimes contra a Pessoa;
1.2.2 Coordenação de Crimes contra o Patrimônio;
1.2.3 Coordenação de Acidentes de Veículos;
1.2.4 Coordenação de Engenharia Legal.
1.3. Coordenação de Apoio Operacional.
2. Instituto Médico Legal "Nina Rodrigues":
2.1. Coordenação de Perícias:
2.1.1 Coordenação de Tanatologia Forense;
2.1.2 Coordenação de Clínica Médica;
2.1.3 Coordenação de Sexologia Forense;
2.1.4 Coordenação de Antropologia Forense;
2.1.5 Coordenação de Psiquiatria Forense;
2.1.6 Coordenação de Odontologia Legal;
2.1.7 Coordenação de Identificação de Cadáveres.
2.2. Coordenação de Pesquisas:
2.2.1 Coordenação de Radiologia Forense;
2.2.2 Coordenação de Anatomia Patológica;
2.2.3 Coordenação de Estudos e Pesquisas;
2.2.4 Coordenação de Arquivo, Biblioteca e Estatística.
2.3. Coordenação de Apoio Operacional.
3. Instituto de Identificação "Pedro Mello":
3.1. Coordenação de Identificação:
3.1.1 Coordenação de Identificação Civil da Capital;
3.1.2 Coordenação de Identificação Civil do Interior;
3.1.3 Coordenação de Identificação Criminal.
3.2. Coordenação de Documentação Onomástico-Datiloscópica:
3.2.1 Coordenação de Arquivo Datiloscópico;
3.2.2 Coordenação de Arquivo Onomástico;
3.2.3 Coordenação de Pesquisa Datiloscópica.
3.3. Coordenação de Apoio Operacional.
4. Laboratório Central da Polícia Técnica:
4.1. Coordenação de Química;
4.2. Coordenação de Hematologia;
4.3. Coordenação de Biologia;
4.4. Coordenação de Genética;
4.5. Coordenação de Pesquisa;
4.6. Coordenação de Toxicologia;
4.7. Coordenação de Física;
4.8. Coordenação de Fotografia;
4.9. Coordenação de Bromatologia;
4.10. Coordenação de Análise Instrumental;
4.11. Coordenação de Apoio Operacional.
III - Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
a) Polícia Militar da Bahia - PM/BA.
IV - Entidade da Administração Indireta:
a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
§ 1º - Fazem parte da estrutura organizacional das Delegacias Especializadas e Circunscricionais os serviços de Plantão, de Cartório, de Investigação e de Custódia.
§ 2º - Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas "a", "c", "d", e "e" do inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 3º - Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria da Segurança Pública.
§ 4º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3º A Polícia Militar da Bahia - PM/BA, órgão em regime especial de administração direta, tem sua finalidade e competências estabelecidas em ato regulamentar próprio, aprovado mediante decreto do Governador do Estado, e sua supervisão e controle far-se-ão pelas disposições previstas no art. 4º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
Art. 4º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, tem sua finalidade e competências estabelecidas na respectiva legislação e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do
§ 2º, do artigo 8º, da Lei nº 2.321 , de 11 de abril de 1966.
CAPÍTULO III COMPETÊNCIA
Seção I Conselho Estadual de Segurança Pública ( Conseg
Art. 5º Ao Conselho Estadual de Segurança Pública ( CONSEG, que tem por finalidade assessorar o Secretário de Segurança Pública na formulação da política e diretrizes relativas à manutenção da ordem e segurança pública do Estado, bem como fiscalizar o desempenho dos órgãos policiais do Sistema Estadual, compete:
I - propor políticas e programas pertinentes às missões, funções e atividades de segurança pública;
II - recomendar políticas e programas de prevenção e controle da criminalidade;
III - sugerir a utilização de novas técnicas de atuação policial;
IV - manifestar-se sobre processo de coordenação, relações públicas e outros processos de atuação policial;
V - acompanhar, fiscalizar e avaliar o desempenho dos órgãos policiais integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;
VI - realizar estudos sobre assuntos da área de competência ou de interesse da segurança pública que lhe forem cometidas pelo Titular da Pasta;
VII - analisar, por iniciativa própria ou em colaboração com outros órgãos, problemas de defesa civil e segurança pública.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Segurança Pública ( CONSEG, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.
Seção II Conselho Estadual de Trânsito - Cetran
Art. 6º O Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, órgão normativo, consultivo e coordenador do Subsistema de Trânsito do Estado da Bahia, parte integrante do Sistema Nacional de Trânsito e órgão judicante de recursos contra as decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, compete:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas respectivas atribuições;
II - elaborar normas e procedimentos no âmbito de sua competência;
III - estabelecer o seu Regimento Interno, segundo as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN;
IV - responder a consultas relativas à aplicação da legislação de trânsito e dos procedimentos normativos pertinentes;
V - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
VI - julgar os recursos interpostos contra as decisões das JARI e do órgão executivo estadual de trânsito ( DETRAN nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VII - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, reportando-se ao Conselho Nacional de Trânsito ( CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios;
X - relatar ao órgão máximo executivo de trânsito da União as atividades do Conselho, segundo disposições estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito ( DENATRAN;
XI - informar ao CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas na legislação em vigor.
Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Trânsito ( CETRAN, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.
Seção III Gabinete do Secretário
Art. 7º Ao Gabinete do Secretário, compete:
I - prestar assistência ao Titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II - exercer a representação social e política do Secretário;
III - preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV - coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V - examinar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o cumprimento de cada contrato.
Seção IV Diretoria Geral
Art. 8º À Diretoria Geral, que coordena os órgão setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
I - executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II - executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III - executar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
Seção V Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial
Art. 9º À Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial, que tem por finalidade promover os meios necessários à integração das funções e atividades de segurança pública através do planejamento, da supervisão e da avaliação das operações policiais necessárias à manutenção da ordem pública, compete:
I - realizar estudos e pesquisas sobre as condições de segurança pública do Estado, para subsidiar a definição de diretrizes políticas, planos e normas de atuação dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;
II - prestar assessoramento ao Secretário em questões relacionadas ao emprego global, coordenação e integração das funções dos diferentes órgãos de segurança responsáveis pela garantia e defesa da ordem;
III - acompanhar, avaliar e orientar as atividades dos órgãos executores dos serviços de segurança pública, produzindo relatório sistemático para apreciação do Titular da Pasta;
IV - atuar como Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Pública, implementando suas deliberações.
Parágrafo único - A Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial poderá contar com grupos de trabalho integrados por policiais civis e militares e por técnicos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública, para o estudo de assuntos específicos ou de natureza especial, relacionados à segurança pública.
Seção VI Ouvidoria
Art. 10 - À Ouvidoria, que tem por finalidade receber e examinar denúncias, reclamações, elogios e sugestões dos cidadãos relacionados à atuação dos órgãos e entidades de segurança pública do Estado, compete:
I - receber, registrar e propor apuração das reclamações oriundas dos cidadãos contra atos e omissões cometidos na área da segurança pública;
II - receber elogios, sugestões e denúncias envolvendo serviços e integrantes de órgãos e entidades da segurança pública;
III - encaminhar ao Titular da Pasta documentos concernentes às reclamações e sugestões dos cidadãos, propondo as medidas necessárias à regularização, racionalização e eficácia dos serviços;
IV - manter cadastro atualizado das reivindicações, reclamações e sugestões recebidas;
V - propor programas e medidas de aprimoramento da organização e do funcionamento dos seus serviços;
VI - encaminhar ao Gabinete do Secretário relatórios das suas atividades;
VII - divulgar e encaminhar à parte interessada o resultado do que for apurado e as medidas adotadas.
Seção VII Centro de Informações
Art. 11 - Ao Centro de Informações, que tem por finalidade assessorar diretamente o Titular da Pasta, produzindo informações sobre assuntos de segurança pública, compete:
I - produzir documentos de informações que interessem à manutenção da soberania nacional e à defesa do Estado Democrático de Direito, bem como a assuntos de segurança pública e de interesse da administração pública;
II - identificar e acompanhar a evolução dos fatores conjunturais que possam repercutir na manutenção da ordem e segurança pública;
III - coletar, processar, analisar e difundir, por intermédio dos canais hierárquicos, informações produzidas para os órgãos competentes, sobre criminosos de alta periculosidade, quadrilhas e bandos organizados, mandados de prisão, além de outros dados relevantes para a defesa social;
IV - realizar pesquisas, manter entendimentos com órgãos governamentais, acompanhar a execução dos planos e diretrizes governamentais, seus efeitos, vulnerabilidade e repercussões na opinião pública;
V - assistir a entidade estadual de qualquer natureza quanto à salvaguarda de conhecimentos e de dados que estejam sob sua responsabilidade e que ao Estado interesse preservar;
VI - prever e prover a salvaguarda e segurança de autoridades e o público em geral, na forma que lhe for determinada;
VII - produzir e manter documentários, filmes, coberturas fotográficas, levantamentos e outros registros de interesse da segurança pública;
VIII - proceder ao levantamento, análise, avaliação e interpretação de informes sobre irregularidades de conduta atribuídas a servidores policiais civis ou militares;
IX - proceder ao arquivamento de informes e documentos de informação de interesse da Secretaria da Segurança Pública.
Seção VIII Central única de Telecomunicações
Art. 12 - À Central Única de Telecomunicações, que tem por finalidade promover a integração dos diversos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública, no que se refere ao processamento das telecomunicações, compete:
I - através da Coordenação de Atendimento:
a) receber, avaliar, registrar e transmitir, aos órgãos competentes, da Capital e do Interior, as comunicações de interesse policial;
b) acionar, de modo integrado, os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, para adoção das providências cabíveis, no âmbito das suas respectivas competências, visando ao atendimento eficaz das ocorrências policiais;
c) acompanhar, orientar, facilitar e controlar, através dos equipamentos de telecomunicações, as atividades operacionais e de apoio técnico-científico dos órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, durante a prestação de serviços, no âmbito das suas respectivas competências.
II - através da Coordenação de Serviços Especiais:
a) planejar e executar ações, inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados destinados a facilitar a apuração de infrações penais, através dos meios de telecomunicações, observadas as disposições legais;
b) manter contato com outros órgãos, entidades públicas ou privadas, com o objetivo de obter, processar e analisar informações necessárias ao desempenho da atividade policial;
c) promover, junto aos órgãos policiais de desenvolvimento de recursos humanos, a realização de treinamentos, estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade.
III - através da Coordenação de Manutenção:
a) promover a manutenção dos equipamentos instalados no parque de telecomunicações dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;
b) oferecer o apoio técnico-científico necessário aos órgãos incumbidos das aquisições de equipamentos, programas e sistemas de telecomunicações utilizados nos serviços policiais.
Seção IX Polícia Civil da Bahia
Art. 13 - À Polícia Civil da Bahia, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária para a apuração das infrações penais, exceto as propriamente militares e as privativas da Polícia Federal, na forma da lei, compete:
I - promover o exercício, com exclusividade e sob a privativa direção de Delegado de Polícia de Carreira, da persecução penal, pré-processual, por intermédio do inquérito policial e outros procedimentos de sua atribuição;
II - promover o resguardo da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à incolumidade e ao patrimônio das pessoas;
III - adotar providências cautelares, destinadas a preservar os locais, os vestígios e as provas das infrações penais;
IV - requisitar exames periciais, para a comprovação da materialidade das infrações penais e de sua autoria;
V - promover o cadastramento de armas de fogo e demais produtos controlados, observada a legislação federal;
VI - executar as atividades de seleção, formação e o desenvolvimento profissional e cultural das categorias funcionais integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional;
VII - controlar a regularidade dos serviços policiais e apurar as transgressões administrativo-disciplinares de servidores policiais civis;
VIII - promover a coordenação de providências sobre ocorrências policiais envolvendo reféns.
Art. 14 - Ao Gabinete do Delegado-Chefe, que tem por finalidade prestar assistência técnico-policial e administrativa ao Delegado-Chefe, compete:
I - assessorar o Delegado-Chefe em assuntos técnico-policiais;
II - coordenar as atividades das unidades integrantes da Polícia Civil;
III - coordenar o fluxo das informações e as relações públicas de interesse da Polícia Civil, em articulação com o Gabinete do Secretário;
IV - preparar expediente, ordens, normas e instruções de serviço;
V - elaborar sínteses necessárias às decisões do Delegado-Chefe sobre assuntos encaminhados ao Gabinete;
VI - manter serviço de plantão central para supervisão e apoio das atividades policiais.
Art. 15 - Ao Centro de Operações Especiais, que tem por finalidade supervisionar e coordenar as ocorrências policiais com reféns, enquanto não se esgotarem as negociações por todos os meios necessários, compete:
I - elucidar, em caráter especial, infrações penais;
II - realizar diligências e investigações visando à positivação de fatos e à determinação de autoria de fatos de infração penal, não elucidados pelas Delegacias de Polícia;
III - promover diligências especiais;
IV - prestar segurança pessoal;
V - fornecer às Delegacias de Polícia, sempre que necessário, agentes de polícia ou equipes especializadas para reforço ou complementação de diligências.
Art. 16 - À Corregedoria da Polícia Civil, que tem por finalidade velar pela observância do regime disciplinar, acompanhando, fiscalizando e orientando a regularidade dos serviços da Polícia Civil, bem assim apurando as transgressões administrativo-disciplinares, compete:
I - através da Coordenação de Apuração:
a) apurar a responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar, atribuída a servidores policiais civis;
b) receber e examinar requerimentos e avaliações que envolvam a atuação de policiais civis;
c) sugerir as sanções administrativo-disciplinares cabíveis;
d) articular-se com o Poder Judiciário e o Ministério Público, visando a eficiência e eficácia dos serviços policiais.
II - através da Coordenação de Avaliação e Investigação:
a) proceder à investigação de denúncias recebidas contra policiais civis;
b) realizar correições nos procedimentos de competência da polícia judiciária;
c) encaminhar ao Corregedor-Chefe o resultado das investigações, propondo as medidas cabíveis;
d) manter o cadastro dos policiais civis envolvidos em irregularidades e o controle dos procedimentos administrativo-disciplinares.
Art. 17 - Ao Centro de Documentação e Estatística Policial, que tem por finalidade reunir, organizar e manter informações estatísticas, documentos e registros relativos a ocorrências policiais e a infrações penais, de interesse da investigação criminal, compete:
I - através da Coordenação de Planejamento e Pesquisa:
a) coletar, pesquisar, processar e divulgar dados estatísticos para adoção de medidas administrativas policiais;
b) organizar e manter atualizado banco de dados com informações estatísticas relativas a ocorrências policiais;
c) coletar informações sobre ocorrências policiais, infrações penais e delinqüentes;
d) organizar e manter registros e arquivos policiais;
e) atender às informações solicitadas pelas diversas unidades da Polícia Civil.
II - através da Coordenação de Apuração e Análise:
a) analisar e apurar as informações recebidas;
b) promover a coleta de dados estatísticos e a sua análise para orientação e adoção de métodos de prevenção da criminalidade;
c) observar e analisar o nexo de causalidade entre determinados fatores e a infração penal;
d) utilizar métodos adequados para pesquisas e indagações criminológicas.
III - através da Coordenação de Documentação Policial e Criminal:
a) atender e orientar o público nas solicitações de antecedentes policiais e criminais;
b) fornecer ao interessado certificado de seus antecedentes policiais e criminais;
c) atender a informações requisitadas pela polícia estadual e federal, bem como a outros órgãos credenciados.
Art. 18 - Ao Serviço Médico da Polícia Civil, que tem por finalidade promover o exame, a inspeção e o atendimento médico, odontológico e psicossocial, na área de atuação da Polícia Civil, compete:
I - através da Coordenação Médico-Pericial:
a) realizar inspeção de saúde para provimento inicial de cargos policiais civis;
b) realizar exame médico para instruir pedidos de concessão, prorrogação de licença, cursos de colocação, readaptação e aposentadoria de servidores policiais civis;
c) realizar exames médicos de pessoas que requeiram porte livre de armas, mediante requisição de autoridade competente;
d) realizar exames periódicos relacionados com o padrão de higidez físico-mental do policial civil;
e) realizar exames periciais de natureza preventiva;
f) promover assistência médica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.
II - através da Coordenação Médico-Psicossocial:
a) aplicar psicotestes em pessoas que requeiram porte livre de armas;
b) realizar acompanhamento psicológico em pacientes necessitados;
c) articular-se com hospitais e clínicas conveniadas para internações e acompanhamento hospitalar;
d) assistir pacientes internados ou em seus domicílios;
e) prestar assistência social a servidores da Polícia Civil e seus dependentes.
III - através da Coordenação Odontológica:
a) prestar assistência odontológica a servidores da Polícia Civil e seus dependentes;
b) promover assistência odontológica a pessoas provisoriamente recolhidas em unidades policiais civis.
IV - através da Coordenação de Apoio Operacional:
a) zelar pela manutenção das áreas físicas do Serviço Médico;
b) controlar o funcionamento dos veículos e ambulâncias;
c) levantar e encaminhar à Diretoria Administrativa previsões físicas das necessidades de material de consumo e permanente;
d) elaborar cronograma interno de requisição de material à Diretoria Administrativa;
e) controlar e distribuir o material para uso do Serviço Médico;
f) estocar e controlar fisicamente o material recebido;
g) controlar o material permanente, equipamentos e instalações da Unidade;
h) orientar as questões concernentes aos recursos humanos.
Art. 19 - À Academia da Polícia Civil, que tem por finalidade promover a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional, compete:
I - através da Coordenação de Desenvolvimento Educacional:
a) elaborar programas, projetos e planos de cursos, estágios e outras atividades relacionadas ao ensino e aprendizagem;
b) promover ações que viabilizem estudos e pesquisas para a melhoria da qualidade de ensino na área de sua competência;
c) rever e atualizar os programas, métodos e técnicas de ensino, para melhor rendimento da aprendizagem, sugerindo alterações de cursos já existentes e a adoção de novos;
d) compatibilizar o ensino de matérias visando a unidade de doutrina, a técnica e métodos científicos aplicados aos diversos cursos, estágios e outras atividades de ensino;
e) fornecer dados para avaliação do custo dos diferentes cursos, estágios e demais atividades de ensino;
f) definir e organizar os instrumentos e processos a serem empregados na avaliação de cada curso, aluno, professor e estágio supervisionado;
g) promover seminários, conferências e fóruns de debates sobre temas de interesse da administração policial e aperfeiçoamento do seu pessoal;
h) fomentar contribuições técnicas, científicas e profissionais com vistas ao desenvolvimento da organização policial, aprimoramento dos seus métodos e técnicas de trabalho;
i) manter intercâmbio com instituições de áreas do conhecimento de interesse da administração policial.
II - através da Coordenação de Apoio Didático:
a) pesquisar, selecionar e organizar o material bibliográfico e a documentação;
b) guardar, conservar, restaurar e renovar o acervo bibliográfico e de documentação;
c) executar trabalhos de mecanografia, reprodução e impressão;
d) manter e conservar os equipamentos e os arquivos de matrizes e os originais de impressão;
e) organizar, manter e conservar os equipamentos e os recursos audio-visuais;
f) produzir os recursos audio-visuais, mapas, gráficos, desenhos, tabelas, slides e outras representações;
g) administrar o estande de tiros;
h) guardar e conservar as armas, munições e algemas junto à mostra padrão e outros recursos de apoio ao ensino técnico profissional.
III - através da Coordenação de Discente:
a) acompanhar e controlar as atividades discentes relacionadas com atitudes e com aprendizagem;
b) acompanhar as atividades dos discentes em respeito ao cumprimento das normas impostas pela direção da Academia da Polícia Civil;
c) reunir-se, sempre que oportuno, com alunos, a fim de tratar de assuntos ligados ao curso;
d) incentivar e aprovar as atividades de representante de turma, através de contatos diretos e constantes;
e) assistir o aluno;
f) orientar o aluno nas soluções de problemas sociais;
g) efetuar a matrícula e manter o registro de alunos e controle de freqüência dos mesmos.
Parágrafo único - O Conselho de Ensino terá sua composição, finalidade, competências e normas de funcionamento estabelecidas por ato do Delegado-Chefe da Polícia Civil.
Art. 20 - À Coordenação de Polícia Interestadual, que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar, em todo o território do Estado, as ações policiais de controle das infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, pondo em risco a vida e a tranqüilidade das pessoas, assim como a preservação de patrimônios, reclamam técnicas e procedimentos especializados de investigações, compete:
I - através da Coordenação de Buscas e Capturas:
a) registrar ocorrências policiais;
b) proceder à investigação de locais de riscos policiais;
c) realizar investigações para localização de pessoas, controle de criminalidade, apreensão de objetos, valores e instrumentos relacionados com infração penal, descoberta de indícios de provas, identificação e captura de delinqüentes e detenção de suspeitos e localização e apresentação de testemunhas.
II - através da Coordenação de Controle de Cartas Precatórias:
a) proceder ao registro, controle e encaminhamento de cartas precatórias;
b) promover o cumprimento de cartas precatórias.
Art. 21 - À Coordenação de Produtos Controlados, que tem por finalidade organizar e manter cadastro de armas de fogo, de munições e demais produtos controlados e de estabelecimentos que os comercializem, realizando inspeção e fiscalização específica, compete:
I - através da Coordenação de Cadastro:
a) organizar e manter cadastro de estabelecimento que comercialize armas de fogo, munições, combustíveis inflamáveis e outros produtos controlados pela
Seção de Fiscalização de Produtos Controlados - SFIDT, de fiscalização delegada ao Estado;
b) organizar e manter cadastro de armas de fogo apreendidas;
c) expedir porte de armas de fogo e efetivar a sua cassação;
d) manter o controle de armas de fogo confiadas à polícia;
e) expedir autorização para fabrico de artigos pirotécnicos.
II - através da Coordenação de Guarda e Conservação de Armas:
a) manter registro das armas de fogo;
b) manter, em bom estado de conservação, as armas de fogo recolhidas;
c) manter articulação com o Sistema Nacional de Armas - SINARM.
III - através da Coordenação de Fiscalização:
a) manter o controle e proceder à inspeção e fiscalização de estabelecimentos que comercializem produtos controlados;
b) realizar inspeção e fiscalização de locais de depósitos de substâncias que possam pôr em risco a segurança da população;
c) efetuar a apreensão de armas e produtos controlados, de porte ou de uso não autorizados.
Art. 22 - Ao Departamento de Crimes contra a Vida, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:
I - apurar infrações penais que, pela natureza do seu potencial ofensivo, põem em risco a vida e a integridade física e a tranqüilidade das pessoas;
II - acompanhar o desempenho das Delegacias que integram sua estrutura;
III - recomendar e sugerir ações e métodos para melhoria do desempenho da atividade policial;
IV - promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das unidades que integram sua estrutura;
V - elaborar mapas, gráficos e demonstrativos da atuação policial, identificando os pontos críticos, para efeito de prevenção e controle da criminalidade, no âmbito de sua competência;
VI - através da Delegacia de Homicídios:
a) adotar todas as providências investigatórias e destinadas à apuração de homicídios dolosos de autoria incerta, não determinada ou ignorada:
1. pelo Plantão:
1.1. conhecer as ocorrências policiais, adotando medidas de polícia judiciária;
1.2. instaurar e presidir inquéritos;
1.3. realizar diligências policiais.
2. pelo Cartório:
2.1. controlar o processamento de infrações penais;
2.2. proceder ao registro, guarda, distribuição e encaminhamento de inquéritos policiais e processos contravencionais;
2.3. manter sob guarda, em caráter temporário, objetos, bens e valores e instrumentos relacionados às infrações penais;
2.4. proceder à entrega de objetos, bens e valores aos legítimos proprietários;
2.5. relacionar e encaminhar objetos, bens e valores às unidades competentes para sua guarda;
2.6. fornecer certidões de assentamentos de atos procedimentais de ocorrências policiais requeridas regularmente;
2.7. organizar e manter registro de ocorrências policiais de indiciados, custodiados e suspeitos;
2.8. elaborar relatórios.
3. pelo Serviço de Investigação:
3.1. registrar ocorrências policiais;
3.2. proceder à investigação de locais de riscos policiais, localizar pessoas, controlar a criminalidade, apreender objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal, descobrir indícios e provas, identificar e capturar delinqüentes e deter suspeitos, localizar e apresentar testemunhas.
4. pela Custódia:
4.1. proceder à guarda, vigilância e custódia de pessoas;
4.2. manter registro de custodiados;
4.3. providenciar a alimentação e assistência médica aos custodiados.
VII - através da Delegacia de Proteção à Mulher:
a) promover a proteção à integridade física e moral da mulher contra a violência sobre ela exercida.
VIII - através da Delegacia de Proteção ao Turista:
a) promover a proteção à integridade física e moral do turista vítima de crimes;
b) apurar infrações penais praticadas por turistas.
IX - através da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente:
a) promover a proteção à integridade física e moral da criança e do adolescente contra a violência sobre eles exercida, observando a legislação pertinente.
X - através da Delegacia para o Adolescente Infrator:
a) promover as ações necessárias para o encaminhamento do menor infrator, observando a legislação pertinente.
§ 1º - As competências mencionadas nos itens 1 a 4, do inciso VI, deste artigo, serão executadas também pelas Delegacias de Proteção à Mulher, Proteção ao Turista, Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente e para o Adolescente Infrator.
§ 2º - As Delegacias de Proteção à Mulher, Proteção ao Turista e para o Adolescente Infrator, localizadas no interior do Estado, têm as mesmas competências mencionadas nos incisos VII, VIII e X, deste artigo.
Art. 23 - Ao Departamento de Tóxicos e Entorpecentes, que tem por finalidade prevenir e combater em todo o Estado da Bahia o uso e tráfico de tóxicos e entorpecentes, bem como promover meios de recuperação de dependentes, compete:
I - colaborar na recuperação de dependentes junto aos demais órgãos e entidades vinculadas ao problema;
II - manter intercâmbio e colaborar diretamente com a Secretaria da Saúde e com a Polícia Federal nas missões de fiscalização e controle dos tóxicos e entorpecentes;
III - permutar informes ou informações, prontuários e fotografias sinaléticas com as polícias dos demais Estados e Distrito Federal, referentes a elementos envolvidos direta ou indiretamente com o uso e tráfico de substâncias tóxicas e entorpecentes;
IV - realizar e participar de planos regionais e programas comunitários de campanhas e atividades de caráter educacional com vistas à orientação, especialmente junto à juventude, quanto à utilização ilegal de drogas perigosas;
V - através da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador:
a) prevenir, reprimir e apurar, na Região Metropolitana de Salvador, as infrações penais relacionadas com tóxicos, entorpecentes e outras drogas que determinem dependência física ou psíquica previstas na legislação penal específica, quando não tenham repercussão interestadual.
VI - através da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes do Interior:
a) prevenir, reprimir e apurar, no Interior do Estado, as infrações penais relacionadas com tóxicos, entorpecentes e outras drogas que determinem dependência física ou psíquica previstas na legislação penal específica, quando não tenham repercussão interestadual.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens 1 a 4, do inciso VI, do artigo 22, serão exercidas, também, pelas Delegacias de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador e Tóxicos e Entorpecentes do Interior.
Art. 24 - Ao Departamento de Crimes contra o Patrimônio, que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar ações de prevenção e controle da criminalidade específica, compete:
I - acompanhar o desempenho das Delegacias Especializadas que integram sua estrutura;
II - promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das unidades que integram sua estrutura;
III - elaborar mapas, gráficos e demonstrativos da atuação policial, identificando os pontos críticos para efeito de prevenção e controle da criminalidade, no âmbito de sua competência;
IV - recomendar e sugerir ações e métodos para melhoria do desempenho da atividade policial;
V - colaborar com a Academia da Polícia Civil na promoção de treinamento e estágio de policiais em outros núcleos de ensino, nacionais ou estrangeiros, objetivando a melhor qualificação do policial civil na prevenção e no controle dos Crimes contra o Patrimônio;
VI - realizar estudos e pesquisas, coleta de dados e informações sobre os vários aspectos da criminologia, pertinente à área patrimonial, visando ao aprimoramento da específica atividade policial;
VII - através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos:
a) prevenir, reprimir e apurar os crimes contra o patrimônio;
VIII - através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos:
a) prevenir, reprimir e apurar os crimes de furto, roubo, extorsão, dano e apropriação indébita de veículos automotores e os delitos de receptação deles decorrentes.
IX - através da Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública:
a) realizar estudos e apurar as infrações penais relacionadas a crimes econômicos e outros lesivos à Administração Pública;
X - através da Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes:
a) prevenir, reprimir e apurar os crimes de falsificação e adulteração na área de sua competência.
§ 1º - As competências mencionadas nos itens 1 a 4, do inciso VI, do artigo 22, também serão executadas pelas Delegacias de Repressão a Furtos e Roubos, Repressão a Furtos e Roubos de Veículos, de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública e de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes, nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º - As Delegacias de Furtos e Roubos localizadas no interior do Estado têm as mesmas competências mencionadas no inciso VII, deste artigo.
Art. 25 - Ao Departamento de Polícia Metropolitana, que tem por finalidade exercer as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais na Região Metropolitana de Salvador, compete:
I - através da Coordenação de Suporte Operacional:
a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividade de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação;
1. pela Coordenação de Expediente:
1.1. receber, controlar, preparar o expediente e outros documentos para conhecimento e despacho da Unidade;
1.2. atender às partes, registrar e controlar o pessoal e demais tarefas administrativas.
2. pelo Arquivo:
2.1. organizar e manter o arquivo de documentação do Departamento;
2.2. realizar periodicamente o descarte de documentos;
2.3. pesquisar documentos para informação;
2.4. conservar os documentos;
2.5. fornecer certidões.
3. pela Coordenação de Bens Apreendidos:
3.1 receber, registrar, guardar e entregar, por ordem de autoridade competente, os bens apreendidos durante diligências policiais, no âmbito do Departamento;
3.2 manter atualizados os registros de entrada e saída de bens no depósito do órgão com a indicação do número da ocorrência que gerou a respectiva apreensão.
4. pela Coordenação de Controle Operacional:
4.1. manter registro e acompanhamento estatístico relativo à incidência criminal;
4.2. proceder a elaboração de notas e relatórios para análise do desempenho de atividades policiais;
4.3. receber e catalogar relatórios de investigação criminal;
4.4. manter cadastro central relativo à ocorrência pertinente à criminalidade específica.
5. pela Coordenação de Apoio Técnico à Investigação:
5.1. executar atividades investigatórias em apoio às apurações penais desenvolvidas nas unidades que integram a estrutura do Departamento;
5.2. manter arquivo de cadastro atualizado, em banco de dados ou outro processo similar, com as informações necessárias ao cumprimento da sua missão;
5.3. atuar em conjunto com outros órgãos afins, sob a coordenação do Diretor do Departamento ou de autoridade por ele indicado.
II - através da Delegacia de Defesa do Consumidor:
a) prevenir e reprimir crimes contra a relação de consumo, conforme legislação específica.
III - através da Delegacia Circunscricional da Região Metropolitana de Salvador:
a) atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais em território definido no ato de sua criação, podendo abranger parcelas ou território de um ou de diversos municípios, conforme a conveniência da administração policial.
IV - através do Posto Especial:
a) registrar ocorrências policiais, encaminhando às Delegacias competentes as notícias de crimes;
b) promover a segurança da população local;
c) identificar, deter e encaminhar delinqüentes e suspeitos;
d) apreender e encaminhar objetos, valores e instrumentos relacionados à infração penal;
e) proceder à investigação preliminar de ocorrências policiais;
f) custodiar provisoriamente delinqüentes e suspeitos;
g) fiscalizar transportes rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários conforme área de competência;
h) fiscalizar embarque e desembarque de passageiros;
i) identificar, deter e encaminhar clandestinos e desertores.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos itens 1 a 4, do inciso VI, do artigo 22, serão exercidas também pelas Delegacias de Defesa do Consumidor e Circunscricionais da Região Metropolitana de Salvador, dentro de sua respectiva área de atuação.
Art. 26 - Ao Departamento de Polícia do Interior, que tem por finalidade exercer a polícia judiciária e apuração de infrações penais no interior do Estado, compete:
I - acompanhar o desempenho das Unidades Policiais que integram sua estrutura;
II - promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das suas Unidades;
III - através da Delegacia de Proteção Ambiental:
a) prevenir a ocorrência de ações predatórias e exercer funções de polícia judiciária na apuração de infrações penais contra o meio ambiente.
IV - através da Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias:
a) apurar os delitos praticados contra o patrimônio, objetivando cargas transportadas em vias rodoviárias.
V - através da Coordenadoria de Polícia:
a) supervisionar e coordenar a atuação das Delegacias de Polícia do Interior;
b) promover o suprimento de recursos necessários ao funcionamento das Delegacias de Polícia do Interior;
c) realizar estudos e coletas de dados e informações sobre os vários aspectos criminológicos visando ao aprimoramento da atividade policial, na sua área de atuação;
d) recomendar e sugerir ações para melhoria do desempenho das Unidades Policiais:
1. pela Delegacia Circunscricional do Interior:
1.1. atuar na prevenção, repressão e apuração de infrações penais no território do respectivo município.
§ 1º - As atividades mencionadas no inciso I, do artigo 25, previstas na alínea "a" serão também exercidas pela Coordenação de Suporte Operacional, e as constantes dos itens 1, 2, 4 e 5 serão executadas pelas Coordenações de Expediente, Arquivo, Controle Operacional e Apoio Técnico à Investigação, do Departamento de Polícia do Interior, nas suas respectivas áreas de atuação.
§ 2º - As atividades mencionadas no inciso VI, do artigo 22, previstas nos itens 2 e 3 serão também exercidas pelo Cartório e Serviço de Investigação das Coordenadorias de Polícia, e os itens 1 a 4, pelo Plantão, Cartório, Serviço de Investigação e Custódia das Delegacias de Proteção Ambiental, de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias e Circunscricionais do Interior.
Seção X Departamento de Polícia Técnica
Art. 27 - Ao Departamento de Polícia Técnica ( DPT, que tem por finalidade a formulação e execução dos planos de ação nas áreas de criminalística, medicina legal e técnico-científica, compete:
I - coordenar e controlar o desenvolvimento e execução dos planos de ação dos órgãos que compõem a estrutura do Departamento;
II - planejar, elaborar estudos e projetos visando o desenvolvimento técnico e científico da perícia científica no Estado;
III - coordenar e supervisionar a qualidade dos laudos periciais, médico-legais, criminalísticos, laboratoriais e as atividades de identificação civil e criminal;
IV - coordenar a política de aperfeiçoamento técnico do Departamento;
V - coordenar a execução dos serviços de manutenção da sede, a utilização da frota de veículos, as atividades de apoio administrativo e de execução orçamentária;
VI - monitorar permanentemente a situação da perícia científica em todo o Estado, identificando e resolvendo problemas que ultrapassem a área de abrangência e de influência de cada unidade, visando o bom funcionamento dos serviços;
VII - identificar os vazios científicos e tecnológicos que dificultam o desenvolvimento dos serviços da perícia científica no Estado;
VIII - definir o perfil ideal do profissional de perícia científica, subsidiando programas de treinamento e desenvolvimento profissional.
Art. 28 - Ao Instituto de Criminalística "Afrânio Peixoto", que tem por finalidade executar todas as perícias criminalísticas no Estado, compete:
I - realizar estudos, pesquisas e exames no campo da criminalística visando a prova pericial;
II - planejar e coordenar os serviços periciais da sua área;
III - proceder à coleta e avaliação de danos e objetos vinculados à infração penal;
IV - controlar a execução das perícias e exames técnico-especializados na área de sua competência, e a expedição dos respectivos Laudos Periciais e de Vistorias, bem como pareceres e informações;
V - manter intercâmbio cultural e técnico-científico com órgãos congêneres e afins;
VI - coordenar as atividades de pesquisas criminalísticas no ramo de suas atribuições específicas;
VII - executar atividades administrativas de expediente, material e patrimônio, arquivo e processamento de dados;
VIII - controlar todos os bens públicos confiados ao Instituto;
IX - desenvolver novos métodos e técnicas de trabalho, para o aprimoramento de suas atividades;
X - através da Coordenação de Perícias Internas:
a) controlar a realização dos exames periciais internos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;
b) coordenar a realização das pesquisas científicas de interesse da criminalística, no âmbito do Instituto;
c) coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações, na área de sua atuação;
1. pela Coordenação de Balística Forense:
1.1. proceder a exames de projéteis nos locais de crime, bem como ao exame e levantamento de armas vinculadas a crime;
1.2. proceder a exames para avaliação do funcionamento de armas de fogo e projéteis em geral;
1.3. emitir laudos e pareceres técnicos;
1.4. realizar exames microscópicos em projéteis (microcomparação balística).
2. pela Coordenação de Identificação de Veículos:
2.1. realizar exames em veículos adulterados;
2.2. promover a identificação de veículos;
2.3. realizar perícias em peças de reposição e exames em placas;
2.4. emitir laudos e pareceres técnicos.
3. pela Coordenação de Pesquisa e Arquivo Monodactilar:
3.1. realizar pesquisas e estudos nos campos das ciências auxiliares à criminalística, visando o aperfeiçoamento de técnicas e métodos pré-existentes;
3.2. planejar, orientar e coordenar treinamento em serviço e estágio de especialização e atualização;
3.3. organizar e manter o arquivo monodactilar dos criminosos reincidentes;
3.4. promover o confronto de impressões papilares levantadas em locais examinados com as dos arquivos e aquelas de pessoas apresentadas pela autoridade competente;
3.5. emitir laudos e pareceres técnicos;
3.6. controlar fichas datiloscópicas.
4. pela Coordenação de Documentoscopia e Perícias Contábeis:
4.1. realizar perícias em escritas contábeis públicas ou particulares, vinculadas a delitos;
4.2. realizar perícias em documentos ou qualquer material gráfico, datilográfico ou impresso, selos, estampilhas, papéis de crédito, papel moeda e moedas metálicas;
4.3. realizar exames periciais em material de jogo e em todo material utilizado para a prática de infração penal;
4.4. proceder a exames em escritas secretas, convencionais, criptografadas, títulos e diplomas.
5. pela Coordenação de Topografia, Modelagem e Desenho:
5.1. realizar trabalhos de topografia, desenho e moldagens, necessários à ilustração de perícias realizadas pelo Instituto;
5.2. proceder ao levantamento topográfico de áreas em locais de delitos;
5.3. elaborar gráficos de interesse pericial, bem como croquis para ilustração de laudos periciais;
5.4. proceder ao levantamento de sulcagens deixados em locais de crimes, por instrumento de qualquer natureza.
6. pela Coordenação de Fonética Forense:
6.1. proceder a verificação e identificação de locutor em material com registro de áudio;
6.2. promover o tratamento de sinais de áudio degradados por ruído;
6.3. verificar a autenticidade e originalidade de material de áudio;
6.4. promover a identificação de sons;
6.5. descrever o ambiente a partir de características sonoras;
6.6. realizar exames periciais diversos em material de áudio com registro de vídeo e com registro fotográfico.
7. pela Coordenação de Fraudes em Informática:
7.1. realizar atividades e perícias relativas aos crimes de informática, tais como fraudes contra a administração pública, falsificação de autenticações bancárias e de documentos, rótulos e planilhas e rastreamento de ameaças feitas via Internet, pedofilia, invasão de sistemas, quebra de privacidade de dados e outros;
7.2. promover perícia em crimes contra o consumidor no que tange a hardwares e softwares;
7.3. proceder a recuperação de conteúdo em discos rígidos e mídias de backup relacionados com destruição de provas de crimes;
7.4. proceder a simulação de eventos em softwares de CAD e através de animação gráfica.
XI - através da Coordenação de Perícias Externas:
a) controlar a realização dos exames periciais externos, mantendo escala de peritos para atender às solicitações;
b) coordenar a expedição de laudos, pareceres e informações no âmbito de sua atuação.
1. pela Coordenação de Crimes contra a Pessoa:
1.1. realizar perícias em locais de crimes contra a pessoa;
1.2. promover o levantamento de vestígios e de instrumentos de crimes;
1.3. promover a reconstituição de crimes contra a pessoa;
1.4. promover a elaboração de ilustrações fotográficas, gráficas e modelagem de perícias realizadas;
1.5. emitir laudos e pareceres técnicos;
1.6. promover o levantamento de marcas e manchas em locais de crime;
1.7. promover a elaboração de modelagem de marcas encontradas em locais de crime;
1.8. realizar a exumação de cadáveres;
1.9. realizar levantamentos papiloscópicos.
2. pela Coordenação de Crimes contra o Patrimônio:
2.1. promover a avaliação de dados e objetos vinculados a delitos;
2.2. promover a execução de tarefas vinculadas à datiloscopia;
2.3. realizar levantamentos papiloscópicos.
3. pela Coordenação de Acidentes de Veículos:
3.1. efetuar perícias em veículos envolvidos em acidentes com vítimas.
4. pela Coordenação de Engenharia Legal:
4.1. realizar perícias em locais de desabamento, desmoronamento, incêndio, explosão e diversões públicas;
4.2. realizar perícias e vistorias em estabelecimentos relacionados com a segurança pública;
4.3. proceder ao exame de máquinas, motores, dispositivos mecânicos, elétricos, eletro-mecânicos e objetos em geral;
4.4. realizar exames em "máquinas infernais", objetos correlatos, aparelhos e acessórios de jogos;
4.5. emitir laudos e pareceres técnicos.
XII - através da Coordenação de Apoio Operacional:
a) dirigir, orientar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de expediente, arquivo e estatística, material e patrimônio, nas suas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo único - As competências mencionadas nos subitens 1.1 a 1.5, do item 1, do inciso XI, deste artigo, serão também exercidas pelas Coordenações de Crime contra o Patrimônio e de Acidentes de Veículos.
Art. 29 - Ao Instituto Médico-Legal "Nina Rodrigues" que tem por finalidade executar perícias visando a prova pericial criminal, no âmbito da medicina legal no Estado, compete:
I - realizar estudos, exames e pesquisas no campo da medicina legal, visando a prova pericial criminal;
II - desenvolver métodos e técnicas de trabalho que visem o aprimoramento de suas atividades;
III - manter intercâmbio técnico-científico-cultural com instituições congêneres, objetivando atualizar a perícia da Medicina Legal em sua área de competência;
IV - administrar o Museu Estácio de Lima, procedendo à manutenção do acervo e divulgação das atividades culturais pertinentes.
V - através da Coordenação de Perícias:
a) coordenar e controlar as atividades periciais no vivo, tais como: Sexologia, Odontologia Legal, Clínica Médica e Investigação de Paternidade;
b) coordenar e controlar as atividades periciais no morto, tais como: Tanatologia, Identificação de Cadáveres e Antropologia Física;
c) controlar a elaboração e expedição de laudos periciais e pareceres técnicos;
d) promover a realização de exames complementares de interesse da prova pericial.
1. pela Coordenação de Tanatologia Forense:
1.1. efetuar exames necroscópicos em cadáveres de morte violenta ou suspeitas de violência, solicitados pelas autoridades competentes;
1.2. proceder a identificação de cadáveres;
1.3. proceder a exumação de cadáveres, nos casos previstos em lei;
1.4. realizar e/ou encaminhar exames complementares necessários à conclusão da perícia necroscópica;
1.5. controlar e supervisionar a qualidade técnica dos laudos;
1.6. controlar e supervisionar a recepção e a liberação de cadáveres encaminhados ao Instituto;
1.7. supervisionar o processamento de atos necessários à liberação de cadáveres;
1.8. controlar o cadastramento e etiquetação dos cadáveres;
1.9. proceder a revisão de laudos cadavéricos.
2. pela Coordenação de Clínica Médica:
2.1 realizar exames médico-legais (perícias) no vivo, quando solicitados pelas autoridades competentes;
2.2 realizar exames de lesões corporais no Instituto;
2.3 controlar e supervisionar o encaminhamento de periciandos para perícias e sua identificação;
2.4 solicitar exames complementares, visando a elaboração dos laudos periciais;
2.5 encaminhar periciandos e/ou materiais coletados para exames complementares necessários à conclusão da perícia;
2.6 emitir laudos periciais e pareceres médico-legais;
2.7 controlar a qualidade dos laudos emitidos;
2.8 proceder a identificação dos periciandos;
2.9 emitir e controlar relatórios das perícias realizadas.
3. pela Coordenação de Sexologia Forense:
3.1. realizar perícias de contágio venéreo e crimes contra os costumes;
3.2. realizar exames de conjunção carnal e alegação de impotência;
3.3. manter e controlar os materiais utilizados em perícias específicas de violência sexual;
3.4. realizar e/ou encaminhar para exames complementares necessários à realização da perícia, o periciando e/ ou material coletado;
3.5. emitir laudos periciais.
4. pela Coordenação de Antropologia Forense:
4.1. controlar o recebimento de ossadas, através de registro e organização de protocolo próprio, complementarmente ao registro geral do Instituto;
4.2. supervisionar a preparação dos materiais para adequá-los à perícia;
4.3. realizar exames tanato-antropológicos, solicitados pelas autoridades competentes;
4.4. proceder a identificação de ossadas;
4.5. solicitar exames complementares necessários para subsidiar as perícias;
4.6. providenciar ilustração fotográfica, gráfica, desenhos e outros trabalhos periciais;
4.7. providenciar, junto à autoridade solicitante da perícia e às pessoas supostas de serem familiares do indivíduo questionado, para complementação de informações que visem a identificação individual;
4.8. realizar estudos e pesquisas no campo da Antropologia Forense, a fim de criar novas técnicas e métodos;
4.9. planejar, orientar e coordenar cursos e estágios de especialização e atualização no campo da Antropologia Forense;
4.10. elaborar laudos periciais;
4.11. classificar e organizar materiais de interesse técnico-cientifíco.
5. pela Coordenação de Psiquiatria Forense:
5.1. realizar perícias no campo da Psiquiatria Forense;
5.2. interpretar as causas de crimes sob o ponto de vista psicanalítico;
5.3. executar exames periciais para a avaliação de embriaguez e toxicomanias;
5.4. avaliar dependências a drogas;
5.5. realizar exames de sanidade mental;
5.6. realizar e/ou encaminhar o periciando ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia.
6. pela Coordenação de Odontologia Legal:
6.1. realizar perícias, no vivo, visando avaliação de dano corporal;
6.2. realizar perícias em materiais, visando levantamento de arcadas dentárias;
6.3. proceder ao levantamento de fichas das arcadas dentárias de cadáveres não identificados;
6.4. promover perícias antropométricas no crânio;
6.5. proceder identificação de cadáveres pela arcada dentária ou comparação com ficha clínica anterior;
6.6. realizar e/ou encaminhar o periciando e/ou material para exame complementar necessário à conclusão da perícia;
6.7. emitir laudos periciais;
6.8. realizar perícias em próteses.
7. pela Coordenação de Identificação de Cadáveres:
7.1. executar as atividades de registro fotográfico e filmagem do cadáver de identidade ignorada para reconhecimento junto aos familiares;
7.2. proceder a divulgação da existência de cadáver não identificado, visando o seu reconhecimento;
7.3. documentar, com fotografias, casos periciais, visando as atividades de pesquisa e ensino.
VI - através da Coordenação de Pesquisas:
a) coordenar e controlar as atividades de Anatomia Patológica, Radiologia, Arquivo de Laudos, Biblioteca e Estudos e Pesquisas;
b) promover palestras, seminários e jornadas na área de medicina legal;
c) manter intercâmbio com instituições congêneres para o aprimoramento das atividades da medicina legal.
1. pela Coordenação de Radiologia Forense:
1.1. realizar exames radiológicos visando a prova pericial criminal;
1.2. realizar exames radiológicos complementares às perícias médico-legais no vivo e no morto;
1.3. manter arquivo radiológico dos periciados;
1.4. realizar exames de determinação de idade óssea;
1.5. elaborar laudos e pareceres técnicos.
2. pela Coordenação de Anatomia Patológica:
2.1 realizar exames anatomopatológicos macro e microscópicos resultantes de peças retiradas por necropsia, biopsia ou punções;
2.2 executar as atividades de recebimento, ordenamento, catalogação e registro de peças anatômicas;
2.3 proceder ao processamento de peças e confecções de lâminas;
2.4 elaborar laudos e pareceres técnicos;
2.5 controlar materiais e equipamentos técnicos utilizados pelo serviço.
3. pela Coordenação de Estudos e Pesquisas:
3.1 realizar estudos e pesquisas no campo de medicina legal, visando a adoção de novas técnicas e métodos de trabalho;
3.2 planejar, orientar e coordenar cursos e estágios de especialização e atualização em medicina legal.
4. pela Coordenação de Arquivo, Biblioteca e Estatística:
4.1. executar as atividades de arquivamento dos laudos periciais emitidos;
4.2. elaborar mapas estatísticos das atividades periciais do Instituto;
4.3. fornecer informações sobre laudos arquivados às autoridades competentes;
4.4. manter a conservação e o devido sigilo dos laudos periciais;
4.5. executar as atividades de aquisição, cadastramento e controle de acervo da literatura médico-legal;
4.6. proceder ao atendimento do público que procura a Biblioteca, orientando-o quanto aos estudos e pesquisas do seu interesse;
4.7. controlar o empréstimo de livros aos usuários do sistema;
4.8. manter intercâmbio com serviços congêneres.
Parágrafo único - As competências mencionadas na alínea "a", do inciso XII, do artigo 28, também serão executadas pela Coordenação de Apoio Operacional do Instituto Médico Legal "Nina Rodrigues".
Art. 30 - Ao Instituto de Identificação "Pedro Mello", que tem por finalidade processar a identificação civil e criminal e a emissão de cédulas de identidade civil e funcional no Estado da Bahia, compete:
I - realizar estudos, exames e pesquisas no campo da datiloscopia, identificação civil e criminal;
II - expedir cédulas de identificação civil e funcional;
III - assinar todos os documentos de identidade civil e funcional expedidos pelo Departamento de Polícia Técnica;
IV - articular-se com os demais órgãos congêneres, visando ao aprimoramento e uniformidade dos serviços de identificação civil e criminal;
V - articular-se com os órgãos de perícias do interior do Estado, visando a eficácia dos serviços vinculados à identificação e pesquisas datiloscópicas;
VI - planejar e controlar a execução das atividades de informática, bem como todo o material destinado à identificação civil na sua esfera de competência;
VII - através da Coordenação de Identificação:
a) controlar e orientar as atividades dos postos de identificação, supervisionando os serviços de revisão dos processos de identificação civil;
b) promover o controle da distribuição de material necessário ao funcionamento dos postos e do material já utilizado pelos mesmos.
1. pela Coordenação de Identificação Civil da Capital:
1.1. promover a atualização das técnicas de identificação e aperfeiçoamento dos serviços na preparação das cédulas de identidade e demais documentos;
1.2. coordenar e orientar os coordenadores de posto de identificação, velando pelo bom andamento dos serviços;
1.3. proceder à revisão dos processos datiloscópicos civis oriundos dos postos de identificação da capital;
1.4. informar à Coordenação de Identificação as irregularidades administrativas e de expediente constatadas nos postos de identificação da capital;
1.5. realizar a identificação funcional dos servidores do Estado;
1.6. conferir e controlar o preenchimento das fichas de identificação a serem encaminhadas aos arquivos do Instituto.
2. pela Coordenação de Identificação Criminal:
2.1. proceder a identificação criminal requisitada pelas autoridades competentes;
2.2. coordenar e orientar os coordenadores de posto na identificação criminal;
2.3. encaminhar os processos datiloscópicos de identificação criminal à unidade de classificação e pesquisa e posterior arquivamento;
2.4. realizar a tomada das impressões papilares dos indiciados e processados judicialmente para o fornecimento aos órgãos da área da segurança pública;
2.5. promover o cadastramento de delinqüentes com posterior encaminhamento aos arquivos onomásticos e datiloscópicos do Instituto de Identificação.
VIII - através da Coordenação de Documentação Onomástico-Datiloscópica:
a) programar, controlar e exercer pesquisas onomásticas e datiloscópicas, automática ou manualmente, bem como o arquivamento das fichas de identificação onomásticas e datiloscópicas;
b) realizar estudos e pesquisas, visando o aprimoramento dos técnicos em arquivamento através de sistemas informatizados;
c) programar treinamento objetivando a capacitação profissional do técnico em serviço de arquivamento onomástico-datiloscópico.
1. pela Coordenação de Arquivo Datiloscópico:
1.1. proceder o arquivamento das fichas individuais, com caracteres datiloscópicos;
1.2. fornecer informações sobre impressões digitais às autoridades competentes para suporte nas investigações;
1.3. promover confronto de fichas individuais datiloscópicas para as atualizações nos arquivamentos;
1.4. orientar e operar os equipamentos de pesquisas datiloscópicas em conformidade com os procedimentos previstos nas normas legais vigentes.
2. pela Coordenação de Arquivo Onomástico:
2.1. promover o arquivamento das fichas de identificação com caracteres onomásticos;
2.2. proceder as anotações nas fichas de identificação decorrentes de requisição do Poder Judiciário ou através de comunicação à autoridade policial, bem como relatório e inquérito encaminhados pelos órgãos competentes;
2.3. promover o arquivamento das correspondências referentes às anotações feitas nas fichas de identificação;
2.4. fornecer dados das informações arquivadas às autoridades competentes;
2.5. manter atualizado o arquivo das fichas onomásticas e efetuar as pesquisas onomásticas, no campo civil e criminal.
3. pela Coordenação de Pesquisa Datiloscópica:
3.1. classificar as impressões digitais e realizar pesquisas das fichas individuais datiloscópicas;
3.2. fornecer informações e pareceres sobre impressões digitais pesquisadas e classificadas;
3.3. proceder o arquivamento das fichas individuais datiloscópicas criminais de identificados por este Instituto ou receber de outros Institutos congêneres pela fórmula geral datiloscópica de classificação.
§ 1º - As competências mencionadas no item 1, subitem 1.2 a 1.6, do inciso VII, deste artigo, serão também executadas pela Coordenação de Identificação Civil do Interior, na sua área de atuação.
§ 2º - As competências mencionadas na alínea "a", do inciso XII, do artigo 28, também serão executadas pela Coordenação de Apoio Operacional do Instituto de Identificação Pedro Mello.
Art. 31 - Ao Laboratório Central da Polícia Técnica, que tem por finalidade realizar exames e testes de laboratório nos campos comuns à criminalística e à medicina legal, necessários à prova pericial, compete:
I - dirigir, orientar, coordenar e supervisionar os programas e trabalhos afetos ao órgão;
II - controlar, orientar e supervisionar perícias laboratoriais, análises e exames, tendo em vista a elaboração de prova pericial;
III - promover estudos e pesquisas, manter contato com os Institutos do Departamento e outros órgãos congêneres do país e exterior, e com as demais instituições ligadas à área criminal, tendo em vista a promoção de intercâmbio cultural;
IV - designar peritos para a realização de exames solicitados;
V - através da Coordenação de Química:
a) realizar exames periciais no campo da química aplicados à criminalística e à medicina legal;
b) promover exames químicos em explosivos, inflamáveis e outros produtos colhidos em local de delito;
c) identificar manchas inorgânicas e substâncias químicas;
d) realizar exames microespectrofotométricos, microquímicos e espectográficos em materiais de perícias.
VI - através da Coordenação de Hematologia:
a) realizar exames hematológicos;
b) proceder tipagem sangüínea de cadáveres;
c) efetuar estudo comparativo do tipo de sangue na investigação de paternidade e em suspeitos;
d) efetuar tipagem sangüínea nos servidores da Secretaria para emissão de documentos de identificação;
e) identificar células animais por método citogenético;
f) fornecer laudos periciais.
VII - através da Coordenação de Biologia:
a) realizar exames periciais no campo da biologia aplicados à criminalística e à medicina legal;
b) realizar exames de pêlos, fibras e manchas orgânicas;
c) realizar exames bacteriológicos de secreções orgânicas;
d) realizar testes imunológicos de gravidez.
VIII - através da Coordenação de Genética:
a) realizar exames laboratoriais em fragmentos orgânicos coletados em local de crime;
b) proceder a exames e estudos do DNA para comparação e identificação de material orgânico;
c) realizar estudos e exames do DNA para determinação de paternidade;
d) proceder a pesquisas visando aprimoramento constante dos estudos genéticos.
IX - através da Coordenação de Pesquisa:
a) realizar estudos, perícias e pesquisas visando aprimorar e criar novas técnicas e métodos;
b) promover palestras, seminários e jornadas;
c) editar revistas de informação laboratorial de cunho científico;
d) preparar históricos dos fatos relacionados aos exames que resultem em interesse antropológico e social.
X - através da Coordenação de Toxicologia:
a) realizar análises para a identificação de venenos orgânicos e inorgânicos;
b) realizar exames de identificação de drogas ilícitas;
c) analisar material biológico para a identificação da droga e/ou veneno;
d) promover a implantação e atualização de técnicas modernas no campo da toxicologia.
XI - através da Coordenação de Física:
a) realizar exames periciais no campo da física, aplicados à criminalidade e à medicina legal;
b) promover exames físicos em produtos e objetos colhidos em local de crimes;
c) realizar exames de microvestígios físicos e descritivos de arma branca e vestes e de instrumentos de crimes.
XII - através da Coordenação de Fotografia:
a) realizar serviços fotográficos comuns ou especializados destinados a ilustrações dos laudos periciais;
b) executar o processamento dos negativos, cópias e ampliações;
c) promover os levantamentos fotográficos e filmagens de locais para estudos interpretativos;
d) arquivar negativos de laudos periciais.
XIII - através da Coordenação de Bromatologia:
a) realizar exames laboratoriais em produtos alimentícios;
b) identificar agentes patogênicos em alimentos e água;
c) realizar exames de produtos químicos adicionados a alimentos;
d) promover novos métodos de investigações laboratoriais na área de Bromatologia.
XIV - através da Coordenação de Análise Instrumental:
a) determinar o teor alcoólico em sangue;
b) promover a pesquisa de THC (maconha) em vegetais;
c) promover a pesquisa de cocaína e de TCH de cocaína em urina.
Parágrafo único - As competências mencionadas na alínea "a", do inciso XII, do artigo 28, também serão executadas pela Coordenação de Apoio Operacional do Laboratório Central da Polícia Técnica.
Art. 32 - As Unidades referidas neste
Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Segurança Pública.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 33 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos Sistemas Estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
I - Secretário:
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b) definir, orientar e coordenar a política de segurança pública no âmbito do Estado, em observância à legislação específica;
c) exercer a supervisão operacional do Sistema Estadual de Segurança Pública;
d) viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
e) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da Secretaria;
f) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
g) celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
h) referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
i) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
j) designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
k) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l) promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m) apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n) encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
o) presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, órgão e entidades a ela vinculadas;
p) representar ou fazer representar a Secretaria nos colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q) comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
r) designar delegados especiais para apurar fatos ocorridos ou garantir a ordem e a segurança pública em qualquer parte do território estadual;
s) articular-se com outros Secretários de Estado com vistas à adoção de medidas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais relacionados com o segmento segurança pública;
t) designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
II - Delegado-Chefe da Polícia Civil:
a) dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da Polícia Civil;
b) assessorar o Secretário de Segurança Pública em assuntos da área de competência da Polícia Civil;
c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas na sua área de competência;
d) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Pública;
e) representar ou fazer representar a Polícia Civil em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
f) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas do Órgão;
g) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da Polícia Civil;
i) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
j) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Polícia Civil.
III - Diretor do Departamento de Polícia Técnica:
a) assessorar diretamente o Secretário da Segurança Pública nos assuntos compreendidos na área de competência da perícia científica;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades do Departamento de Polícia Técnica;
c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas da perícia científica no Estado;
d) praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Segurança Pública;
e) representar ou fazer representar o Departamento de Polícia Técnica em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
f) planejar, executar e controlar as atividades finalísticas do Departamento;
g) supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas unidades subordinadas;
h) expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito da polícia técnica.
IV - Chefe de Gabinete:
a) assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b) orientar, supervisionar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete;
c) assistir o Secretário no despacho do expediente;
d) auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e) transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f) fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g) assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i) coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
j) auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
k) prestar assessoramento político ao Secretário;
l) representar o Secretário de Segurança Pública, quando por este designado.
V - Chefe de Gabinete da Polícia Civil:
a) assessorar o Delegado-Chefe na gestão das atividades da Polícia Civil;
b) minutar atos e correspondências do Delegado-Chefe;
c) preparar o expediente do Delegado-Chefe para o despacho com o Secretário de Segurança Pública;
d) exercer encargos especiais que lhes forem cometidos pelo Delegado-Chefe.
VI - Diretor:
a) orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b) encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva Unidade;
c) promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d) prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e) propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f) emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h) propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i) indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j) expedir instruções normativas referentes a assuntos pertinentes à sua Unidade;
k) elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VII - Corregedor-Chefe:
a) praticar atos e adotar medidas necessárias à apuração de fatos envolvendo o policial civil;
b) encaminhar ao Delegado-Chefe relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corregedoria;
c) elaborar normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Secretaria submetendo-os à apreciação do Delegado-Chefe;
d) assessorar o Delegado-Chefe na tomada de decisões no que concerne à disciplina dos integrantes da Polícia Civil.
VIII - Assessor Especial:
a) assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à sua especialização elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b) promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c) assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
d) assessorar os órgãos e entidades, vinculados à Secretaria, em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IX - Ouvidor:
a) estabelecer canal permanente de comunicação com a sociedade para prestação de informações e recebimento de reivindicações e sugestões;
b) criar mecanismo de coleta, bem como de acompanhamento e avaliação das reivindicações e sugestões recebidas.
X - Coordenador Executivo, Coordenador I e Coordenador Técnico:
a) programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d) promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e) planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f) elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g) reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h) elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
XI - Assistente Civil:
a) supervisionar as atividades da assistência civil;
b) prestar assistência ao Secretário em assuntos técnico-policiais e jurídico-administrativos, ressalvada a competência da Representação da Procuradoria Geral do Estado;
c) resumir e minutar assuntos a serem submetidos à decisão do Secretário de Segurança Pública;
d) levantar subsídios para instruir informações concernentes a Habeas-Corpus e Mandado de Segurança;
e) auxiliar o Chefe de Gabinete no desempenho de suas funções.
XII - Assistente Militar:
a) supervisionar as atividades da assistência militar;
b) prestar assistência ao Secretário em assuntos policiais militares;
c) articular-se com escalões superiores da Polícia Militar;
d) manter ligações com as Corporações Militares da área;
e) promover a segurança pessoal do Secretário de Segurança Pública e dos seus familiares.
XIII - Coordenador Regional:
a) planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade de polícia judiciária, no âmbito de sua competência;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções emanadas dos seus superiores hierárquicos;
c) promover o suprimento dos recursos administrativos de material, pessoal e equipamentos necessários ao desempenho das unidades que lhe são subordinadas;
d) zelar pela disciplina, aplicando ou propondo a aplicação das penalidades previstas em legislação própria;
e) zelar pelas instalações físicas da Delegacia e pelos seus equipamentos.
XIV - Coordenador II:
a) assessorar o superior imediato em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b) acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela área;
c) participar da elaboração dos relatórios da Unidade;
d) coordenar e exercer tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
XV - Delegado Titular:
a) orientar, supervisionar e controlar os trabalhos afetos à Delegacia;
b) determinar e exercer atos de polícia judiciária e administrativa;
c) adotar as medidas necessárias para a descoberta de indícios e provas de infração penal ou para localização e apresentação de testemunhas;
d) cumprir e fazer cumprir as ordens, diretrizes e instruções baixadas pelo seu superior imediato;
e) encaminhar relatórios de diligências ao seu superior hierárquico;
f) adotar as medidas formais e operacionais necessárias à prevenção, investigação e repressão das infrações penais ocorridas na área da Delegacia;
g) revisar e remeter procedimentos policiais à Justiça;
h) acompanhar sistematicamente a incidência criminal, adotando e propondo medidas de prevenção e controle adequados;
i) fiscalizar os registros policiais e administrativos;
j) controlar, orientar e inspecionar, diariamente, a custódia de pessoas;
k) proceder à correição das atividades da Delegacia;
l) determinar e dirigir diligências policiais;
m) adotar as medidas necessárias para captura de delinqüentes e localização de pessoas desaparecidas;
n) fiscalizar a remessa de objetos, bens e valores à Justiça ou à unidade competente, no âmbito da Policia Civil, responsável pela sua guarda;
o) zelar pelas instalações físicas da Delegacias e pelos seus equipamentos.
XVI - Delegado Auxiliar de Polícia:
a) executar as funções preliminares de polícia judiciária, visando à apuração das infrações penais e sua autoria;
b) comunicar, com a necessária brevidade, a notícia de infração penal, para adoção das medidas procedimentais cabíveis, pela autoridade policial competente;
c) cumprir e fazer cumprir as ordens e instruções da autoridade de polícia judiciária competente;
d) conhecer, mediante prévio aviso, a ocorrência de reunião pacífica em locais públicos, registrando, em livro próprio, para fins previstos em lei.
Art. 34 - As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 35 - Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 36 - Ao Assessor de Comunicação Social I e II cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 37 - Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 38 - Ao Assistente III cabe executar e controlar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 39 - Ao Assistente de Execução Orçamentária cabe executar e controlar o orçamento setorial, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 40 - Ao Secretário Administrativo I e II cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência, e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 41 - Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 42 - Aos Coordenadores III, IV e V cabe executar projetos e atividades designados pelo seu superior imediato.
Art. 43 - Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.
CAPÍTULO V DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 44 - A substituição dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
I - o Secretário de Segurança Pública, pelo Delegado-Chefe da Polícia Civil, Comandante Geral da Polícia Militar ou pelo Chefe de Gabinete;
II - o Chefe de Gabinete, por um dos Assessores Especiais;
III - o Delegado-Chefe da Polícia Civil, pelo Chefe de Gabinete da Polícia Civil;
IV - o Chefe de Gabinete da Polícia Civil, por um dos Diretores;
V - o Diretor da Polícia Técnica, pelo Coordenador Executivo;
VI - o Diretor Geral, por um dos Diretores ou Coordenador I, que lhe sejam diretamente subordinados;
VII - o Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Diretores ou Coordenadores II e III que lhe sejam diretamente subordinados;
VIII - o Corregedor-Chefe, por um dos Coordenadores Técnicos que lhe sejam diretamente subordinados;
IX - o Diretor ou Coordenador Executivo, por um dos Coordenadores I, Coordenador Técnico, Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinados;
X - o Coordenador I, por um dos Coordenadores II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinados;
XI - os Diretores dos Departamentos de Crimes contra a Vida, contra o Patrimônio e Tóxicos e Entorpecentes, por um dos Delegados Titulares que lhes sejam diretamente subordinados;
XII - o Ouvidor, por um servidor que lhe seja subordinado;
XIII - o Coordenador Técnico, por um Coordenador II ou servidor que lhe sejam diretamente subordinado;
XIV - o Assistente Civil/Militar, por um dos Assessores Técnicos;
XV - o Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
XVI - o Coordenador Regional, por um Delegado Titular que lhe seja diretamente subordinado;
XVII - o Delegado Titular, por um Delegado de Carreira.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45 - O cargo de Assistente Militar será exercido por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais da Polícia Militar, de livre indicação do Secretário.
Art. 46 - Os cargos de Coordenador, da Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial, serão exercidos por um Delegado de Polícia da Classe Especial, por um Oficial da Ativa da Polícia Militar, no último posto do Quadro de Oficiais Policiais-Militares, por um representante do Departamento Estadual de Trânsito e por um representante do Departamento da Polícia Técnica.
Art. 47 - O Secretário de Segurança Pública poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 48 - Os cargos em comissão da Secretaria da Segurança Pública são os constantes no Anexo I, que integra este Regimento.
Art. 49 - Os cargos em comissão de Coordenador Regional, constantes do Anexo I, que integra este Regimento, são privativos de Delegado de Polícia de Carreira.
Art. 50 - A distribuição dos cargos em comissão por Delegacias Policiais e Coordenadorias de Polícia são os constantes do Anexo II, que integra este Regimento.
Art. 51 - As Delegacias Circunscricionais e Especializadas de Polícia são as constantes do Anexo III, que integra este Regimento.
Art. 52 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Segurança Pública.
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP ________________________________________________________________
| UNIDADE |SÍMBOLO|QUANT.|
|=================================================|=======|======|
|1.0 GABINETE DO SECRETÁRIO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2A |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Especial |DAS-2C |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Civil |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Militar |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social I |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário de Gabinete |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|2.0 DIRETORIA GERAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente Orçamentário |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |17 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|3.0 COORDENAÇÃO INTEGRADA DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO| | |
|POLICIAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|4.0 OUVIDORIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Ouvidor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|5.0 CENTRO DE INFORMAÇÕES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|6.0 CENTRAL ÚNICA DE TELECOMUNICAÇÕES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |06 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.0 POLÍCIA CIVIL DA BAHIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.1. GABINETE DO DELEGADO-CHEFE | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado-Chefe da Polícia Civil |DAS-1 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Comunicação Social II |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Oficial de Gabinete |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.2. CENTRO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.3. CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Corregedor-Chefe |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente III |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.4.CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ESTATÍSTICA POLICIAL| | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.5. SERVIÇO MÉDICO DA POLÍCIA CIVIL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.6. ACADEMIA DA POLÍCIA CIVIL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Técnico |DAS-2D |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.7. COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.8. COORDENAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.9. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado Titular |DAS-3 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |05 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |40 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |25 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.10. DEPARTAMENTO DE TÓXICOS E ENTORPECENTES | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado Titular |DAS-3 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |12 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretario Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.11. DEPARTAMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado Titular |DAS-3 |09 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |04 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |34 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |25 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.12. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA METROPOLITANA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado Titular |DAS-3 |25 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |26 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |158 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|7.13. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DO INTERIOR | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Regional |DAS-2D |22 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado Titular |DAS-3 |43 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |214 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |23 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Delegado Auxiliar de Polícia |DAI-5 |223 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador V |DAI-6 |350 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8.0 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-1 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador Executivo |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Técnico |DAS-3 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Assistente de Execução Orçamentária |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8.1.INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA "AFRÂNIO PEIXOTO"| | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |12 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8.2. INSTITUTO MÉDICO LEGAL "NINA RODRIGUES" | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |12 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |03 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8.3. INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO "PEDRO MELLO" | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador II |DAS-3 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |07 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |79 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |02 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|8.4. LABORATÓRIO CENTRAL DA POLÍCIA TÉCNICA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador III |DAI-4 |11 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador IV |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo I |DAI-5 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|9.0 POLÍCIA MILITAR DA BAHIA | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante Geral |DAS-1 |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subcomandante Geral |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Missões Especiais |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Operações |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Corregedor Chefe |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor do Instituto de Ensino |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante do Corpo de Bombeiros |DAS-2B |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Coordenador de Planejamento |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor do Instituto de Estudos e Pesquisas |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Articulação da Região I |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Articulação da Região II |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Subcomandante do Corpo de Bombeiros |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor da Academia da Polícia Militar |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Dir. da Escola de Formação e Aperf. de Praças |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor do Colégio da Polícia Militar |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Dir.do Depart. de Qualidade e Desenv. Tecnológico|DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor do Departamento de Administração |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Diretor do Departamento de Finanças |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante de Grupamento |DAS-3 |10 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante de Batalhão (RMS) |DAS-3 |09 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante de Batalhão (RI) |DAS-3 |13 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante de Companhia Independente (RMS) |DAI-4 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Comandante de Companhia Independente (RI) |DAI-4 |08 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|10.0 CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO | | |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Presidente de Conselho |DAS-2C |01 |
|-------------------------------------------------|-------|------|
|Secretário Administrativo II |DAI-6 |01 |
|_________________________________________________|_______|______|
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
POR DELEGACIA E COORDENADORIA DE POLÍCIA _________________________________________________________________________________________
| Estrutura| Delegacia da Capital | Delegacia do Interior |Coordenadoria|
| |----------------+-------------|----------------+-------------|de Polícia |
| |Circunscricional|Especializada|Circunscricional|Especializada| |
| |(24 unid.) |(11 unid.) |(40 unid.) |(16 unid.) | |
| |-------+--------|-----+-------|-------+--------|-----+-------|-----+-------|
| | Qt. | Simb. | Qt. | Simb. | Qt. | Simb. | Qt. | Simb | Qt. | Simb |
| | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | |
| | | | | | | | | | | |
|Nomenclatura| | | | | | | | | | |
|do Cargo | | | | | | | | | | |
|=============|=======|========|=====|=======|=======|========|=====|=======|=====|=======|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|Regional |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |01 |DAS-2D |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Delegado | | | | | | | | | | |
|Titular |01 |DAS-3 |01 |DAS-3 |01 |DAS-3 |01 |DAS-3 |-- |-- |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|IV (Plantão) |04 |DAI-5 |04 |DAI-5 |-- |-- |-- |-- |-- |-- |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador V| | | | | | | | | | |
|(Plantão) |-- |-- |-- |-- |04 |DAI-6 |04 |DAI-6 |-- |-- |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|IV (Cartório)|01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|III (SI) |01 |DAI-4 |01 |DAI-4 |-- |-- |-- |-- |-- |-- |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|IV (SI) |-- |-- |-- |-- |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|IV (Custódia)|01 |DAI-5 |01 |DAI-5 |-- |-- |-- |-- |-- |-- |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Coordenador | | | | | | | | | | |
|V (Custódia) |-- |-- |-- |-- |01 |DAI-6 |01 |DAI-6 |-- |-- |
|-------------|-------|--------|-----|-------|-------|--------|-----|-------|-----|-------|
|Assistente de| | | | | | | | | | |
|Execução Or-| | | | | | | | | | |
|çamentária |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |-- |01 |DAI-5 |
|_____________|_______|________|_____|_______|_______|________|_____|_______|_____|_______|
ANEXO III
DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS E ESPECIALIZADAS, POSTOS ESPECIAIS E COORDENADORIAS DE POLÍCIA
I - DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
1ªCP - Centro
2ªCP - Liberdade
3ªCP - Bonfim
4ªCP - São Caetano
5ªCP - Periperi
6ªCP - Brotas
7ªCP - Rio Vermelho
8ªCP - CIA
9ªCP - Boca do Rio
10ªCP - Pau da Lima
11ªCP - Tancredo Neves
12ªCP - Itapuã
13ªCP - Cajazeiras
17ªCP - Madre de Deus
18ªCP - Camaçari
19ªCP - Itaparica
20ªCP - Candeias
21ªCP - São Francisco do Conde
22ªCP - Simões Filho
23ªCP - Lauro de Freitas
24ªCP - Vera Cruz
25ªCP - Dias d`Ávila
26ªCP - Vila de Abrantes
27ªCP - Itinga
II - DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS DO INTERIOR
1. Santo Amaro
2. Alagoinhas
3. Feira de Santana
4. Esplanada
5. Serrinha
6. Amargosa
7. Santo Antônio de Jesus
8. Ipirá
9. Valença
10. Itaberaba
11. Euclides da Cunha
12. Jacobina
13. Jequié
14. Senhor do Bonfim
15. Itabuna
16. Paulo Afonso
17. Seabra
18. Ilhéus
19. Irecê
20. Juazeiro
21. Vitória da Conquista
22. Itapetinga
23. Barreiras
24. Ibotirama
25. Brumado
26. Porto Seguro
27. Livramento de Nossa Senhora
28. Santa Maria da Vitória
29. Itamaraju
30. Caetité
31. Caculé
32. Carinhanha
33. Teixeira de Freitas
34. Guanambi
35. Ribeira do Pombal
36. Riachão do Jacuípe
37. Camacã
38. Cruz das Almas
39. Ipiaú
40. Xique-Xique
III - DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE POLÍCIA DA CAPITAL
1. Delegacia de Homicídios
2. Delegacia de Proteção à Mulher
3. Delegacia de Proteção ao Turista
4. Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente
5. Delegacia para o Adolescente Infrator
6. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes da Região Metropolitana de Salvador
7. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos
8. Delegacia de Repressão de Furtos e Roubos de Veículos
9. Delegacia de Crimes Econômicos e contra a Administração Pública
10. Delegacia de Repressão a Estelionato e Outras Fraudes
11. Delegacia de Defesa do Consumidor
IV - DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE POLÍCIA DO INTERIOR
1. Delegacia de Proteção à Mulher ( 2 )
2. Delegacia de Proteção ao Turista ( 1 )
3. Delegacia para o Adolescente Infrator ( 2 )
4. Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos ( 5 )
5. Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes ( 3 )
6. Delegacia de Proteção Ambiental ( 2 )
7. Delegacia de Furtos e Roubos de Cargas em Rodovias ( 1 )
V - POSTOS ESPECIAIS
1. Aeroporto
2. Rodoviária
3. Ferry Boat
4. Hospital Geral do Estado
5. Hospital Roberto Santos
6. Hospital Ernesto Simões
7. Hospital João Batista Caribé
VI - COORDENADORIAS DE POLÍCIA
1. Feira de Santana
2. Alagoinhas
3. Santo Amaro
4. Santo Antônio de Jesus
5. Valença
6. Itabuna
7. Ilhéus
8. Teixeira de Freitas
9. Jequié
10. Vitória da Conquista
11. Barreiras
12. Itaberaba
13. Seabra
14. Irecê
15. Serrinha
16. Jacobina
17. Juazeiro
18. Paulo Afonso
19. Senhor do Bonfim
20. Brumado
21. Itapetinga
22. Guanambi
Art. 1
Art. 2
Art. 3
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 2
Art. 3
Art. 4
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
Seção I
Conselho Estadual de Segurança Pública ( Conseg
Art. 5
Seção II
Conselho Estadual de Trânsito - Cetran
Art. 6
Seção III
Gabinete do Secretário
Art. 7
Seção IV
Diretoria Geral
Art. 8
Seção V
Coordenação Integrada de Planejamento da Ação Policial
Art. 9
Seção VI
Ouvidoria
Art. 10
Seção VII
Centro de Informações
Art. 11
Seção VIII
Central única de Telecomunicações
Art. 12
Seção IX
Polícia Civil da Bahia
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Seção X
Departamento de Polícia Técnica
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
CAPÍTULO V
DA SUBSTITUIÇÃO
Art. 44
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45
Art. 46
Art. 47
Art. 48
Art. 49
Art. 50
Art. 51
Art. 52
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8572/2003 de 27/06/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3334/1994 de 22/07/1994
Lei Ordinária nº 115/1895 de //