Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.632/1999

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.218, DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

DECRETO Nº 7632 DE 14 DE JULHO DE 1999

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 7.218 , DE 06 DE JANEIRO DE 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no

§ 3º, do art. 12, da Lei nº 4.660 , de 08 de abril de 1986, DECRETA

Art. 1º Os arts. 6º e 10, do Decreto nº 7.218 , de 06 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 12, da Lei nº 4.660 , de 08 de abril de 1986, disciplina os procedimentos para a sua efetivação e controle, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º...

§ 5º - A classificação poderá sofrer alterações dentro do prazo de vigência do registro, em face do disposto nos §

§ 2º a 5º, do art. 10.

..."

"Art. 10 - ...

§ 2º - A cada 90 (noventa) dias, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os habilitados, mediante Aviso publicado no Diário Oficial e envio de comunicação escrita, para apresentação de novas propostas.

§ 3º - Para os fins do parágrafo anterior, e em caso de elevação dos custos de insumos, comprovada através de pesquisa de mercado, a Administração poderá admitir a cotação de preço mais elevada.

§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, a Administração não procederá ao registro, se o preço anteriormente cotado continuar compatível com o mercado.

§ 5º - Após o cumprimento dos procedimentos indicados no

§ 2º, deste artigo, a Administração comporá novo quadro de Registro de Preços, atualizando-o de acordo com as propostas apresentadas.

§ 6º - Em nenhuma hipótese, os preços cotados que se apresentarem superiores aos de mercado serão registrados.

§ 7º - O órgão ou entidade que realizar o Registro de Preços deverá criar sistema de controle, a fim de que a solicitação de material não ultrapasse as quantidades máximas estabelecidas no Edital."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8314/2002 de 17/09/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7218/1998 de 06/01/1998