Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.637/1999

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.351, DE 30 DE JUNHO DE 1995, QUE APROVA O REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7637 DE 21 DE JULHO DE 1999

ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 4.351 , DE 30 DE JUNHO DE 1995, QUE APROVA O REGULAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo, os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.351 , de 30 de junho de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 e 02.07.95:

"Art. 6º - ...

I - ...

...

c) pela fiscalização de estabelecimentos de relevante capacidade contributiva, safra agrícola ou programação fiscal elaborada pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização, até 90% (noventa por cento);(NR)

...

Art. 11 - Para grupos constituídos por mais de 10 (dez) Auditores Fiscais e/ou Agentes de Tributos Estaduais, no exercício de atividades externas, poderá o dirigente máximo da unidade propor ao Superintendente de Administração Tributária a designação de um dos auditores componentes do grupo para exercer a atividade de supervisão e orientação.(NR)

...

Art. 22 - ...

§ 1º - Para efeito do cálculo de pontos, tomar-se-á como base o valor do imposto devido corrigido a partir da ocorrência do fato gerador até o mês de sua condição de uso, adotando-se o índice constante na "Tabela Prática para Cálculo da Atualização Monetária" elaborada pela Superintendência de Administração Tributária".(NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 11

Art. 22

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4351/1995 de 30/06/1995