Decreto nº 7.640/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7640 DE 28 DE JULHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 48.767,73 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia Ilheús-Uruçuca, no Município de Ilhéus - BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, localizado na faixa de domínio da referida rodovia, com azimute de 284º 49` 05" e distância de 19,55 m, determina-se o ponto P-2; daí, com azimute de 295º 57` 47" e distância de 46,83 m, determina-se o ponto P-3; daí, com azimute de 297º 00` 25`` e distância de 173,97 m, determina-se o ponto P-4; daí, com azimute de 211º 47` 56" e distância de 176,49 m, determina-se o ponto P-5; daí, com azimute de 122º 19` 37" e distância de 118,93 m, determina-se o ponto P-6; daí, com azimute de 107º 05` 16" e distância de 84,74 m, determina-se o ponto P-7; daí, com azimute de 104º 01` 26" e distância de 111,83 m, determina-se o ponto P-8; daí, com azimute de 12º 00` 41" e distância de 14,42 m, determina-se o ponto P-9; daí, com azimute de 6º 12` 43" e distância de 147,87 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, com perímetro de 858,63 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria para produção de componentes do ramo calçadista no Município de Ilheús-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.