Decreto nº 7.641/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7641 DE 28 DE JULHO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.858,92 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na área de acesso da Rua da Lapinha, no Município de Amargosa - BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto MP-0, situado na interseção das divisas entre as áreas da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC e de Marinélia A. Nogueira, com distância de 53,11 m, determina-se o ponto MP-1, início da área de forma poligonal a ser desapropriada; daí, com distância de 283,89 m, confrontando com área da SUDIC, determina-se o ponto MP-2; daí, com ângulo de 69º 36` 43" à direita e distância de 10,71 m, confrontando com a Av. Luiz Sande, determina-se o ponto MP-3; daí, com ângulo de 110º 23` 17" à direita e distância de 287,89 m, confrontando com a Cooperativa Agropecuária de Amargosa, determina-se o ponto MP-4; daí, com ângulo de 93º 14` 17" à direita e distância de 10,00 m, confrontando com área de Marinélia A. Nogueira, retorna-se ao ponto MP-1, fechando-se a poligonal com perímetro de 592,49 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria do ramo calçadista no Município de Amargosa-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.