Decreto nº 7.656/1999
INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA FORD BRASIL LTDA. NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7656 DE 11 DE AGOSTO DE 1999
INSTITUI GRUPO EXECUTIVO PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DA FORD BRASIL LTDA. NO ESTADO DA BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista os termos do Protocolo de Intenções firmado pelo Estado da Bahia, em 18 de junho de 1999, com a FORD Brasil Ltda.,
considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.916, de 29 de julho de 1999;
considerando os benefícios que o empreendimento projetado pela FORD deverá proporcionar ao desenvolvimento social e econômico do Estado;
considerando, ainda, a complexidade das ações destinadas a viabilizar a implantação da Fábrica da FORD, neste Estado, DECRETA
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo, com a finalidade de acompanhar e supervisionar o processo de implantação da FORD Brasil Ltda. neste Estado, competindo-lhe promover, dentre outras, as seguintes ações:
I - o acompanhamento dos projetos de construção das obras e instalações da estrutura física da fábrica;
II - o desenvolvimento de parcerias com instituições educacionais, sociais e de saúde, visando formar, qualificar e especializar mão-de-obra para facilitar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal preferencialmente residente e domiciliado no Estado da Bahia;
III - o acompanhamento do processo de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
IV - a prestação de suporte técnico necessário ao processo de contratação de prestadores de serviço;
V - a prestação de assessoria jurídica especializada, no processo de implantação da fábrica;
VI - a promoção do apoio à integração das instituições públicas e privadas envolvidas no processo de implantação da fábrica.
§ 1º - O Grupo Executivo instituído por este Decreto será composto de Presidente, Vice-presidente e quatro Grupos de Trabalho, a seguir indicados:
I - Grupo de Recursos Humanos;
II - Grupo de Finanças;
III - Grupo de Infra-estrutura e Logística;
IV - Grupo de Assuntos Jurídicos.
§ 2º - As atividades a serem desenvolvidas por cada Grupo de Trabalho serão definidas pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, através de Instrução Normativa.
§ 3º - As ações a serem desenvolvidas pelo Grupo Executivo, através de seus Grupos de Trabalho, serão previamente submetidos ao conhecimento e anuência do Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.
Art. 2º Fica o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração autorizado a celebrar os acordos, convênios, contratos e ajustes que se fizerem necessários à programação, viabilização, acompanhamento e supervisão do processo de implantação da fábrica da FORD Brasil Ltda. no Município de Camaçari, neste Estado, podendo praticar os atos complementares pertinentes à consecução desse objetivo.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8434/2003 de 03/02/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.