Decreto nº 7.661/1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 1º, E DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 6.267, DE 11 DE MARÇO DE 1997.
DECRETO Nº 7661 DE 18 DE AGOSTO DE 1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO
§ 1º, DO ART. 1º, E DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 6.267 , DE 11 DE MARÇO DE 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 249 da Constituição Estadual , e na Lei nº 6.981 , de 25 de julho de 1996, DECRETA
Art. 1º O
§ 1º, do art. 3º, e o art. 3º, do Decreto nº 6.267 , de 11 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
§ 1º - Nas UEE de Grande Porte e Porte Especial cada segmento elegerá 01 (um) representante e seu respectivo suplente, por turno, contemplando-se todos os turnos de funcionamento da escola.
Art. 3º Os componentes do Colegiado Escolar terão mandato de 02 anos, sendo eleitos na última sexta-feira do mês de agosto do ano da eleição, podendo ser reconduzidos apenas uma vez."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6267/1997 de 11/03/1997