Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.661/1999

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ART. 1º, E DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 6.267, DE 11 DE MARÇO DE 1997.

DECRETO Nº 7661 DE 18 DE AGOSTO DE 1999

MODIFICA A REDAÇÃO DO

§ 1º, DO ART. 1º, E DO ART. 3º, DO DECRETO Nº 6.267 , DE 11 DE MARÇO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 249 da Constituição Estadual , e na Lei nº 6.981 , de 25 de julho de 1996, DECRETA

Art. 1º O

§ 1º, do art. 3º, e o art. 3º, do Decreto nº 6.267 , de 11 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

§ 1º - Nas UEE de Grande Porte e Porte Especial cada segmento elegerá 01 (um) representante e seu respectivo suplente, por turno, contemplando-se todos os turnos de funcionamento da escola.

Art. 3º Os componentes do Colegiado Escolar terão mandato de 02 anos, sendo eleitos na última sexta-feira do mês de agosto do ano da eleição, podendo ser reconduzidos apenas uma vez."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 3

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6267/1997 de 11/03/1997