Decreto nº 7.662/1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO Nº 6.437, DE 23 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA CAIXA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7662 DE 18 DE AGOSTO DE 1999
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 5º, DO DECRETO Nº 6.437 , DE 23 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DA CAIXA ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 6.437 , de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Os componentes da Caixa Escolar terão mandato de dois anos, sendo eleitos na última terça-feira do mês de agosto do ano da eleição, podendo ser reconduzidos apenas uma vez."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6437/1997 de 23/05/1997