Decreto nº 7.664/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7664 DE 30 DE AGOSTO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 45.508,18 m², dita pertencente a Ana Cristina Accioly Moacyr de Andrade, Sérgio Peixoto de Castro Palhares Júnior, Liliane Accioly Moacyr de Andrade, Mariana Accioly Moacyr de Andrade e Juliana Accioly Moacyr de Andrade, localizada no km 57 da Rodovia BR-367, margem esquerda, no sentido Porto Seguro-Eunápolis, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo do ponto P1, com azimute verdadeiro de 129º 04` 54" e distância de 25,665 m, percorrendo a linha sobre o meio-fio da calçada frontal ao prédio do 6º CIPM, determina-se o ponto P2; daí, com azimute verdadeiro de 206º 54` 36" e distância de 131,661 m, determina-se o ponto P3, na lateral esquerda da rodovia BR-367, sentido Porto Seguro-Eunápolis; daí, com azimute verdadeiro de 163º 00` 10" e distância de 46,524 m, determina-se o ponto M7, vértice do muro que define a área atualmente ocupada pelas instalações da Vila Militar e Sítio do Radar em Porto Seguro, início da descrição do polígono em questão; daí, do marco M-11C, com azimute verdadeiro de 146º 36` 18" e distância de 88,225 m, determina-se o marco M-10A, de coordenadas UTM (E=489.006,135 m / N=8.183.952,395 m), limitando-se com o terreno de propriedade de Moacir Andrade; daí, do marco M-10A, com azimute verdadeiro de 198º 35` 15" e distância de 136,304 m, determina-se marco o M-4, de coordenadas UTM ( E=488.962,688 m / N=8.13.823,201 m), limitando-se com o terreno de propriedade de Moacir Andrade; daí, com azimute verdadeiro de 038º 29` 55" e distância de 183,998 m, determina-se o marco M-4C, de coordenadas UTM (E=489.077,226 m / N=8.183.967,202 m), limitando-se este trecho com terras de propriedade da União Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Aeronáutica, ocupada pela Vila Militar em Porto Seguro-Ba; daí, com azimute verdadeiro de 038º 29` 48" e distância de 126,003 m, determina-se o marco M-5, de coordenadas UTM (E=489.155,659 m / N=8.184.065,818 m), limitando-se este trecho com terras da União Federal / Ministério da Aeronáutica; daí, com azimute verdadeiro de 128º 29` 51" e distância de 118,000 m, determina-se o marco M-6, de coordenadas UTM (E=489.248,010 m / N= 8.13.992,365 m); limitando-se este trecho com terras da União Federal / Ministério da Aeronáutica; daí, com azimute verdadeiro de 038º 29` 53" e distância de 81,105 m, determina-se o marco M-7, de coordenadas UTM (E=489.298,497 m / N=8.184.055,840 m), limitando-se este trecho com terras da União Federal / Ministério da Aeronáutica, retornando-se ao ponto P1, fechando-se a área de forma poligonal a ser desapropriada, com perímetro de 1.215,254 m, conforme projeto elaborado pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia- DERBA, vinculado à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à instalação da Unidade do Sistema de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia- DERBA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.