Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.665/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7665 DE 30 DE AGOSTO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.280,00 m², ditas pertencentes a Aldo Pedro Andrade Magalhães, encravadas na Fazenda São Pedro, situadas na Rodovia BA-265, do Município de Palmas de Monte Alto-BA, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, a seguir descritas:

I- área de terra medindo 1.000,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 3.000,00 m², compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte + 11.000 / + 11.800 e Este + 6.200 / + 7.200;

II- área de terra medindo 760,00 m de comprimento por 3,00 m de largura, totalizando 2.280,00 m², compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 99.300 / 100.100 e Este 49.100 / 50.100.

Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Bruta, para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Palmas de Monte Alto.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.