Decreto nº 7.667/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7667 DE 30 DE AGOSTO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,00 m², ditas pertencentes a Aldo Pedro Andrade Magalhães, encravadas na Fazenda São Pedro, situada na Rodovia BA-265, no Município de Palmas de Monte Alto-BA, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, a seguir descritas:
I - área de terra medindo 10,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 100,00 m², compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 99.300 / 100.00 e Este 49.100 / 50.100, onde será construído o Poço II;
II - área de terra medindo 10,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 100,00 m², compreendida entre as coordenadas geográficas UTM Norte 99.300 / 100.00 e Este 49.100 / 50.100, onde será construído o Poço III.
Parágrafo único - As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de 02 (dois) Poços tubulares (Poços II e III), para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Palmas de Monte Alto.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.