Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.672/1999

ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", APROVADO PELO DECRETO Nº 7.588, DE 28 DE MAIO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

DECRETO Nº 7672 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", APROVADO PELO DECRETO Nº 7.588 , DE 28 DE MAIO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438 /99, e nos arts. 1º, 2º e 5º, do Decreto nº 7.505 /99, DECRETA

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588 , de 28 de maio de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ...

...

III - ...

a) instituições sociais não governamentais sediadas neste Estado, cadastradas na Secretaria do Trabalho e Ação Social e reconhecidas de Utilidade Pública pelo Estado da Bahia, pelo Governo Federal e pelas Administrações Municipais."

...

Art. 3º ...

...

§ 4º - ...

...

b) cópia do DOE com a publicação do ato de reconhecimento da Utilidade Pública Estadual, Federal ou Municipal;

...

§ 5º - O cadastramento na Campanha deverá ocorrer até o dia 15 do último mês de cada período de apuração e permitirá a participação até o seu final.

...

Art. 5º ...

...

§ 2º - Cada período de apuração da Campanha terá duração de até 04 (quatro) meses.

§ 3º - A campanha terá a duração de 07 (sete) meses, prorrogável por até iguais períodos.

§ 4º - O primeiro período de apuração da Campanha será de 01 de junho a 31 de agosto, e o segundo de 01 de setembro a 31 de dezembro de 1999.

...

Art. 13 - ...

a) parte fixa - 40% (quarenta por cento) do valor total do prêmio. Será distribuída de acordo com os percentuais previstos na tabela abaixo, da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) para o primeiro colocado e 40% (quarenta por cento) para o segundo colocado, em cada faixa de premiação (A, B, C ou D):

___________________________________________________

|FAIXA|NÚMERO DE LEITOS|PERCENTUAL|QUANTIDADE MÍNIMA|

| |POR HOSPITAL |SOBRE A |DE NOTAS/CUPONS|

| | |PARTE FIXA|FISCAIS PARA|

| | | |CLASSIFICAÇÃO |

|=====|================|==========|=================|

|A |Até 30 |10 |1.000 |

|-----|----------------|----------|-----------------|

|B |De 31 a 70 |15 |1.500 |

|-----|----------------|----------|-----------------|

|C |De 71 a 120 |25 |2.000 |

|-----|----------------|----------|-----------------|

|D |Acima de 120 |50 |2.500 |

|_____|________________|__________|_________________| ...

Art. 16 - ...

...

c) Prêmio Desempenho Instituição Social - será aplicado exclusivamente na construção e reforma de imóveis e aquisição de equipamentos, bens duráveis e de consumo, exceto material de limpeza, higiene e alimentação, compatíveis com a atividade fim das instituições."

Art. 2º O art. 13, do Regulamento de que trata o artigo anterior, fica acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:

"c) não havendo classificados nos primeiros ou segundos lugares de cada faixa, o valor correspondente será repassado para a parte variável do prêmio".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1999.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador