Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.673/1999

ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.638, DE 22 DE JULHO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

DECRETO Nº 7673 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.638 , DE 22 DE JULHO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438 /99 e nos arts. 1º, 2º e 5º, do Decreto nº 7.505 /99, DECRETA

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, aprovado pelo Decreto nº 7.638 , de 22 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ...

...

IV - incentivar atividades artístico-culturais e desportivas.

...

Art. 5º ...

...

II - segunda parte - "VALE SHOW" - dará direito à troca por ingressos para eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha;

...

Art. 6º ...

...

II - trocar um cupom por um ingresso em eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha.

...

Art. 8º ...

Parágrafo único - Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 20 de dezembro de 1999."

Art. 2º O art. 3º, do Regulamento de que trata o artigo anterior, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:

§ 1º - Os documentos fiscais a que se refere o "caput" deste artigo poderão também ser trocados pelas Escolas Públicas Estaduais ou Municipais de todo o Estado por bônus "VALE LIVRO", que serão distribuidos aos alunos dessas escolas para trocá-los por livros de literatura infanto-juvenil durante a III Feira Internacional do Livro da Bahia, a ser realizada no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, nos dias 21 a 26 de setembro de 1999.

§ 2º - A cada quantidade mínima de 500 (quinhentos) documentos fiscais, de qualquer valor, dará direito a 100 (cem) bônus "VALE LIVRO".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 5

Art. 6

Art. 8

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7638/1999 de 22/07/1999