Decreto nº 7.673/1999
ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.638, DE 22 DE JULHO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438, DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
DECRETO Nº 7673 DE 15 DE SETEMBRO DE 1999
ALTERA O REGULAMENTO DA CAMPANHA SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, APROVADO PELO DECRETO Nº 7.638 , DE 22 DE JULHO DE 1999, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DA BAHIA - PET BAHIA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.438 , DE 18 DE JANEIRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.438 /99 e nos arts. 1º, 2º e 5º, do Decreto nº 7.505 /99, DECRETA
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA, aprovado pelo Decreto nº 7.638 , de 22 de julho de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - ...
...
IV - incentivar atividades artístico-culturais e desportivas.
...
Art. 5º ...
...
II - segunda parte - "VALE SHOW" - dará direito à troca por ingressos para eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha;
...
Art. 6º ...
...
II - trocar um cupom por um ingresso em eventos artístico-culturais e desportivos promovidos pela Campanha.
...
Art. 8º ...
Parágrafo único - Os documentos fiscais poderão ser trocados por cupons da Campanha SUA NOTA É UM SHOW - 2ª ETAPA até o dia 20 de dezembro de 1999."
Art. 2º O art. 3º, do Regulamento de que trata o artigo anterior, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações:
§ 1º - Os documentos fiscais a que se refere o "caput" deste artigo poderão também ser trocados pelas Escolas Públicas Estaduais ou Municipais de todo o Estado por bônus "VALE LIVRO", que serão distribuidos aos alunos dessas escolas para trocá-los por livros de literatura infanto-juvenil durante a III Feira Internacional do Livro da Bahia, a ser realizada no Pavilhão de Feiras do Centro de Convenções da Bahia, nos dias 21 a 26 de setembro de 1999.
§ 2º - A cada quantidade mínima de 500 (quinhentos) documentos fiscais, de qualquer valor, dará direito a 100 (cem) bônus "VALE LIVRO".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 5
Art. 6
Art. 8
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7638/1999 de 22/07/1999