Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.682/1999

ESTENDE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, LOTADOS NO HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NO HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO E NO HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7682 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

ESTENDE A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO EM UNIDADE HOSPITALAR AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE, LOTADOS NO HOSPITAL GERAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, NO HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO E NO HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Fica estendida aos profissionais da área de Saúde, que desempenhem suas atividades em setores de urgência ou emergência do Hospital Geral de Vitória da Conquista, do Hospital Geral Luiz Viana Filho e do Hospital Geral Prado Valadares, a Gratificação pelo Exercício em Unidade Hospitalar, prevista no Decreto nº 6.732 , de 09 de setembro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6732/1997 de 09/09/1997