Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.683/1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DO DECRETO Nº 6.545, DE 18 DE JULHO DE 1997.

DECRETO Nº 7683 DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DO DECRETO Nº 6.545 , DE 18 DE JULHO DE 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 6.545 , de 18 de julho de 1997, que cria a Comissão Estadual para a Agenda 21, passa a vigorar com a redação a seguir, acrescido de parágrafo único:

"Art. 2º - A Comissão será composta de representantes das Secretarias da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; da Cultura e Turismo; da Educação; da Indústria, Comércio e Mineração; do Planejamento, Ciência e Tecnologia; de Infra-Estrutura; e da Saúde, além de sete entidades da sociedade civil, todos designados por ato do Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único - Poderão ainda compor a Comissão representantes de universidades públicas ou privadas instaladas no Estado e de outros organismos interessados na questão ambiental."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6545/1997 de 18/07/1997