Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.688/1999

DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA AOS SEUS ÓRGÃOS DE ORIGEM, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7688 DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA AOS SEUS ÓRGÃOS DE ORIGEM, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º Os servidores da Polícia Civil da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, que estejam afastados, por qualquer motivo, de seus órgãos de origem deverão retornar, até o dia 06 de dezembro do corrente ano.

§ 1º - Excluem-se do disposto neste artigo:

I - os servidores em exercício em órgão ou entidade da estrutura da própria Secretaria da Segurança Pública;

II - os servidores que estiverem realizando bolsas de estudos no País ou no exterior, regularmente autorizados.

§ 2º - Os bolsistas de que trata o inciso II do parágrafo anterior deverão comprovar sua freqüência mediante documento emitido pela instituição organizadora do respectivo curso ou similar, no prazo de 30 (trinta) dias, se a bolsa estiver sendo cumprida no País, e de 60 (sessenta) dias, se no exterior.

Art. 2º Serão retirados da folha de pagamento, sem prejuízo de outras cominações legais, os servidores que não retornarem ao seu órgão de origem, até a data estabelecida no art. 1º, deste Decreto, ou que não comprovarem a situação de bolsista, nos prazos estabelecidos no seu

§ 2º

Art. 3º Fica vedado o afastamento dos servidores de que trata o art. 1º, deste Decreto, ressalvados os casos indicados nos seus §§ 1º e 2º, bem assim aqueles estabelecidos em lei.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.