Decreto nº 7.688/1999
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA AOS SEUS ÓRGÃOS DE ORIGEM, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7688 DE 21 DE OUTUBRO DE 1999
DISPÕE SOBRE O RETORNO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA AOS SEUS ÓRGÃOS DE ORIGEM, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA
Art. 1º Os servidores da Polícia Civil da Bahia e do Departamento de Polícia Técnica, da estrutura da Secretaria da Segurança Pública, que estejam afastados, por qualquer motivo, de seus órgãos de origem deverão retornar, até o dia 06 de dezembro do corrente ano.
§ 1º - Excluem-se do disposto neste artigo:
I - os servidores em exercício em órgão ou entidade da estrutura da própria Secretaria da Segurança Pública;
II - os servidores que estiverem realizando bolsas de estudos no País ou no exterior, regularmente autorizados.
§ 2º - Os bolsistas de que trata o inciso II do parágrafo anterior deverão comprovar sua freqüência mediante documento emitido pela instituição organizadora do respectivo curso ou similar, no prazo de 30 (trinta) dias, se a bolsa estiver sendo cumprida no País, e de 60 (sessenta) dias, se no exterior.
Art. 2º Serão retirados da folha de pagamento, sem prejuízo de outras cominações legais, os servidores que não retornarem ao seu órgão de origem, até a data estabelecida no art. 1º, deste Decreto, ou que não comprovarem a situação de bolsista, nos prazos estabelecidos no seu
§ 2º
Art. 3º Fica vedado o afastamento dos servidores de que trata o art. 1º, deste Decreto, ressalvados os casos indicados nos seus §§ 1º e 2º, bem assim aqueles estabelecidos em lei.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.