Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.700/1999

ALTERA O DECRETO Nº 293, DE 21 DE AGOSTO DE 1991.

DECRETO Nº 7700 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1999

ALTERA O DECRETO Nº 293 , DE 21 DE AGOSTO DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA

Art. 1º O art. 14, do Decreto nº 293 , de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Os docentes e especialistas submetidos ao regime de tempo parcial, quando no exercício do cargo de Diretor das Unidades Estaduais de Ensino ou quando designados para desenvolver atividades nos Núcleos de Tecnologia Educacional, assim como no Programa de Enriquecimento Instrumental - PEI, terão o seu regime de trabalho temporariamente alterado para 40 horas semanais, quando o funcionamento do estabelecimento assim o exigir e houver disponibilidade de recursos."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 293/1991 de 21/08/1991