Decreto nº 7.711/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7711 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.496,00 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Rio Camboatã, no Município de Dias D`Ávila-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, situado na Rua Rio Camboatã, próximo ao entroncamento da Rua General Labatut, no Município de Dias D`Ávila-BA, com acesso pela rodovia BA-093, Salvador-Alagoinhas, lado esquerdo, com distância de 222,50 m, determina-se o ponto 2, confrontando-se com área pertencente à Prefeitura Municipal de Dias D`Ávila; daí, com deflexão, à direita, de 88º 00` 00", e distância de 201,00 m, determina-se o ponto 3, confrontando-se com terrenos pertencentes a quem de direito; daí, com deflexão, à direita, de 120º 00` 00", e distância de 119,79 m, determina-se o ponto 4, confrontando-se com a Rua Rio Camboatã; daí, com deflexão, à direita, de 14º 00` 00", e distância de 102,38 m, determina-se o ponto 5, confrontando-se com a Rua Rio Camboatã; daí, com deflexão, à direita, de 3º 00` 00", e distância de 54,00 m, determina-se o ponto 6, confrontando-se com a Rua Rio Camboatã; daí, com deflexão, à direita, de 11º 00` 00", e distância de 40,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal a ser desapropriada, com extensão perimétrica de 731,67 m, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial-SUDIC, autarquia vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de indústria, no Município de Dias D`Ávila-BA.
Art. 2º Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial-SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.