Decreto nº 7.713/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7713 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10,00 m de comprimento por 10,00 m de largura, totalizando 100,00 m², dita pertencente a Moacir Andrade, situada na Praia dos Coqueiros, Povoado de Trancoso, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, situado no lado direito do caminho de acesso às barracas de praia, e distante 130,00 m, aproximadamente, ao Norte destas, com ângulo de 0º 00` e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P2; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P3; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P4; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se o polígono descrito, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória 5, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Trancoso, no Município de Porto Seguro-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.