Decreto nº 7.715/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7715 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 03 (três) áreas de terra totalizando 669,50 m², ditas pertencentes a Jorge Octávio Noval Mourão, situadas na Rua Alfa s/nº, Povoado de Trancoso, no Município de Porto Seguro-BA, a seguir descritas, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto:
I- faixa de terra medindo 3,00 m de largura por 108,70 m de comprimento, totalizando 326,10 m², assim descrita: partindo-se do ponto P1, eixo da referida faixa, distante 18,75 m do cruzamento das Ruas Alfa e Floriano Rubinho, com ângulo de 210º 30` e distância de 39,60 m, determina-se o ponto P2; daí, com ângulo de 168º 33` e distância de 40,00 m, determina-se o ponto P3; daí, com ângulo de 174º 30` e distância de 26,40 m, determina-se o ponto P4; daí, com ângulo de 81º 00` e distância de 2,50 m, determina-se o ponto P5, final da referida faixa;
II - área de terra medindo 200,00 m2 , assim descrita: partindo-se do ponto P5, já identificado no inciso acima, com ângulo de 270º 00` e distância de 5,00 m, determina-se o ponto P6; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P7; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 1,50 m, determina-se o ponto P8; daí, com ângulo de 180º 00` e distância de 8,50 m, determina-se o ponto P9; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P10; daí, com ângulo de 90º 00` e distância de 5,00 m, retorna-se ao ponto P5, fechando-se a área poligonal descrita;
III - faixa de terra medindo 3,00 m de largura por 47,80 m de comprimento, totalizando 143,40 m², assim descrita: partindo-se do ponto P8, determinado no inciso anterior com ângulo de 93º 00` e distância de 39,20 m, determina-se o ponto P11; daí, com ângulo de 144º 30` e distância de 8,60 m, determina-se o ponto P12, final da referida faixa.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Interceptores e Estação Elevatória 3 do Sistema de Esgotamento Sanitário de Trancoso, no Município de Porto Seguro-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.