Decreto nº 7.717/1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 7717 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, A ÁREA DE TERRA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 289,75m², dita pertencente a Micheli Petillo, localizada na Rua do Telégrafo s/nº, no Povoado de Trancoso, Município de Porto Seguro-BA, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, distante 3,80 m do ponto P4, em relação a cerca existente, com ângulo de 217º 15` e distância de 73,70 m, determina-se o ponto P2; daí, com ângulo de 236º 13` e distância de 3,80 m, determina-se o ponto P3; daí, com ângulo de 304º 24` e distância de 78,80 m, determina-se o ponto P4; daí, com distância de 3,80 m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área descrita, conforme planta de localização que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único - A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor "E", do Sistema de Esgotamento Sanitário de Trancoso, no Município de Porto Seguro-BA.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 1999.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.