Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 7.722/1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 7722 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista disposto no art. 5º, alínea "k", do Decreto nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua da Misericórdia, nº 01, pertencente a quem de direito, com Inscrição Municipal 42.076-0, na área do Centro Histórico do Salvador.

Art. 2º O imóvel mencionado no artigo anterior destina-se ao Projeto de Restauração do Centro Histórico do Salvador, de acordo com estudos integrados ao referido projeto.

Art. 3º Fica a Empresa de Turismo da Bahia S/A - BAHIATURSA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse do imóvel mencionado, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.